(Autoria: Deputado Pepa)
Altera a Lei Nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Artigo 27 da Lei Nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
…
Art. 27 A vistoria obrigatória dos veículos automotores será realizada conforme os prazos abaixo:
I - a cada 24 (vinte e quatro) meses para os veículos com idade entre 0 (zero) e 4 (quatro) anos;
II - a cada 12 (doze) meses para os veículos com idade entre 5 (cinco) e 10 (dez) anos;.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei é oriundo de reivindicação da categoria que visa ajustar o calendário de vistorias de veículos automotores para adequá-lo à realidade do uso e ao avanço tecnológico dos veículos, garantindo a segurança no trânsito e a integridade dos automóveis.
A ampliação do prazo para veículos mais novos, de até 4 anos, reduz a sobrecarga dos órgãos fiscalizadores e minimiza os custos para os proprietários, sem comprometer a fiscalização de veículos em circulação. Veículos mais antigos, com maior probabilidade de desgaste, continuam sujeitos a vistorias mais frequentes para assegurar que se mantenham em condições adequadas de uso.
A proposta de ampliação do prazo para a realização de vistorias dos veículos utilizados como táxi se fundamenta em três pilares essenciais: a evolução tecnológica dos veículos, o aumento da segurança automotiva e a redução de custos tanto para o Estado quanto para os permissionários.
Evolução Tecnológica dos Veículos
Nos últimos anos, o avanço da tecnologia automotiva tem sido notável, com a implementação de sistemas que elevam a segurança e a durabilidade dos veículos. A introdução de recursos como sistemas de frenagem automática, controle eletrônico de estabilidade, sensores de monitoramento e diagnósticos automáticos têm tornado os veículos modernos mais confiáveis e duráveis. Isso resulta em uma menor necessidade de inspeções frequentes, uma vez que esses mecanismos garantem o bom funcionamento dos veículos por períodos mais longos, minimizando os riscos de falhas mecânicas.
Segurança Automotiva
Os veículos mais recentes são fabricados com padrões mais rigorosos de segurança, incorporando tecnologias que monitoram o desempenho em tempo real e notificam os motoristas sobre possíveis problemas. Esses sistemas reduzem consideravelmente a incidência de falhas inesperadas, permitindo que os veículos circulem com maior segurança, mesmo em prazos mais longos entre as vistorias. Com esses avanços, é justificável que veículos em bom estado, como os táxis de até quatro anos, sejam submetidos a vistorias com menor frequência, sem comprometer a segurança no trânsito.
Redução de Custos para o Estado e os Permissionários
A ampliação do prazo de vistoria dos veículos utilizados como táxi representa uma oportunidade de redução de custos operacionais tanto para o Estado quanto para os permissionários. Por parte do Estado, haverá uma menor demanda por vistorias frequentes, permitindo a otimização de recursos, como mão de obra e infraestrutura, que poderão ser direcionados a outras áreas de fiscalização e controle. Para os permissionários, a diminuição da obrigatoriedade de vistorias frequentes reduz custos diretos e indiretos, como taxas, deslocamentos, gerando um impacto positivo sobre a rentabilidade da atividade.
Assim, com base na evolução dos veículos, no reforço das condições de segurança e na redução de custos administrativos e operacionais, a ampliação dos prazos de vistoria dos veículos utilizados como táxi se revela uma medida benéfica e coerente com a realidade atual.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa