Proposição
Proposicao - PLE
PL 1116/2024
Ementa:
Dispõe sobre diminuição do custo para atividades físicas em academias para pacientes bariátricos.
Tema:
Desporto e Lazer
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
21/05/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT, CSA
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Projeto de Lei - (121861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre diminuição do custo para atividades físicas em academias para pacientes bariátricos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) na mensalidade de academias de ginástica do Distrito Federal para pacientes bariátricos.
Art. 2º O paciente que comprovar que realizou cirurgia bariátrica, através de carteirinha bariátrica, terá direito a diminuição de custo nas academias do Distrito Federal, com o intuito de complementação do tratamento cirúrgico.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, uma pesquisa do IBGE apontou que 96 milhões de indivíduos estão acima do peso e 41 milhões são considerados obesos. Segundo dados do DATASUS, o número de brasileiros com indicação de cirurgia bariátrica gira em torno de 4,5 milhões. Em 2021 dados de pesquisa do Ministério da Saúde , realizada pela VIGITEL , que é o Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico, mostram que a obesidade atinge cerca de 22,4% da população brasileira.
No Distrito Federal esta porcentagem gira em torno de 22,6%, semelhante a capitais como São Paulo e Rio de Janeiro , em que as médias estão em torno de 22,5% e 21,5% respectivamente. A pandemia do Coronavírus ajudou a piorar os índices de obesidade no Brasil e no mundo .
A obesidade está relacionada a outras comorbidades, como hipertensão arterial, dislipidemia, infarto agudo do coração, diabetes, problemas renais, problemas oftalmológicos. Além dessas doenças, alguns cânceres aumentam sua incidência devido à obesidade. Os problemas motores, como dor nas articulações de joelho e tornozelo, dor na coluna e a dificuldade de praticar atividade física agravam ainda mais a situação. Os pacientes portadores de obesidade também encontram dificuldade de locomoção contribuindo para o aumento do desemprego e sofrem discriminação tanto em casa, no trabalho e na escola.
As doenças relacionadas a obesidade são responsáveis por grande parte dos atendimentos nos serviços hospitalares e ambulatoriais da rede pública e privada. Esses agravantes acabam por superlotar os serviços de emergência. Um estudo sobre o impacto econômico negativo da obesidade afirma que cerca de US$ 37,1 bilhões (cerca de R$ 190,5 bilhões) são gastos dos cofres públicos para o tratamento dessas doenças.
A cirurgia bariátrica é considerada hoje o método mais eficaz para o tratamento e controle da obesidade e suas comorbidades. A cirurgia bariátrica promove além do emagrecimento, a melhora das doenças metabólicas, como o diabetes, a pressão alta e o colesterol refletindo na diminuição do número de atendimentos e internações relacionadas a esses problemas.
Após a cirurgia o paciente inicia um processo chamado de catabólico, no qual o paciente vai eliminando além de gordura, que é o desejado, massa muscular, vitaminas e minerais que não são desejados.
Para evitar esses efeitos indesejados é necessário a suplementação de vitaminas, minerais e atividade física para manutenção de massa muscular. A musculatura faz parte do aparelho locomotor e tem papel fundamental na estabilidade das articulações, tanto dos membros como da coluna vertebral.
Quando ocorrem perdas de massa muscular, essa estabilidade é perdida e o paciente pode desenvolver graves distúrbios e doenças, como atroparias e hérnias de disco, ou mesmo piorar as que já existiam. Essas doenças levam a incapacidade, dores fortes e podendo muitas vezes levar a sequelas irreversíveis.
O tratamento desses distúrbios e doenças é feito através do uso de medicamentos anti-inflamatórios, corticoides e por vezes são necessárias cirurgias de altíssimo custo. O uso desses medicamentos é extremamente prejudicial para os pacientes bariátricos, pois levam a ulcerações no estomago e no intestino, podendo ser necessário fazer cirurgia de emergência e levar ao óbito.
O método mais eficaz para se evitar a perda de massa muscular é através de musculação orientada por profissional de educação física, respeitando as limitações e necessidades individuais. Por isso, após a cirurgia bariátrica o paciente tem que praticar musculação ou alguma atividade, estando esses como complemento obrigatório do tratamento cirúrgico, semelhante a fisioterapia para reabilitação.
O Distrito Federal tem aproximadamente 130.000 pessoas que fizeram cirurgia bariátrica, tanto na rede pública quanto na suplementar e cerca de 300.000 pessoas com critérios de indicação de cirurgia. Infelizmente um grande percentual não está fazendo atividades por vários fatores, incluindo a falta de poder aquisitivo.
O presente projeto vem como instrumento para viabilizar o complemento do tratamento da obesidade grave com bariátrica, através da parceria com academias, para diminuir o custo para o paciente bariátrico. A comprovação de que o paciente é bariátrico vem através de carteirinha que é emitida e assinada pela equipe que realizou o procedimento.
O presente projeto tem o objetivo de trazer saúde, prevenindo complicações e trazendo bem estar físico e mental para as pessoas bariátricas. Vem de encontro com o artigo 5 da constituição que garante o Direito a saúde e coloca como dever do Estado.
diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação desse projeto.
Sala das Sessões, maio de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 10:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121861, Código CRC: 3cd637e8
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Despacho - 1 - SELEG - (122359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g” e “h”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/05/2024, às 08:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122359, Código CRC: 6c7fce6e
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Despacho - 2 - SACP - (122412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de Maio de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/05/2024, às 11:22:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122412, Código CRC: 019e4f2a
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Despacho - 3 - CESC - (122478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 112, de 27 de maio de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1116/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 27 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/05/2024, às 08:09:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122478, Código CRC: ba03d61a
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