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Emenda (Aditiva) - 189 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, item 3 – PODER EXECUTIVO, subitem 3.3 – REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL, a seguinte autorização:
DISCRIMINAÇÃO
...
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS
QUANT. CARGOS
2027
2028
2029
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS
.......................
3. PODER EXECUTIVO
...
...
...
...
...
...
.......................
3.3 – REESTRUTURAÇÀO DE CARREITAS/REAJUSTE SALARIAL ...
...
...
...
...
...
...
3.3.7. Reestruturação de Carreira/reajuste salarial
...
Reestruturação da Carreira de Assistência à Educação
18.206
25.000.000
25.000.000
25.000.000
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da carreira de Assistência à Educação é um pleito antigo da pauta de reivindicações da categoria. Além de a recomposição das perdas inflacionárias e da valorização da carreira, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço das negociações com o Governo do Distrito Federal.
Dessa forma, a presente emenda aditiva visa adequar a previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da Carreira de Assistência à Educação, fato que justifica a apresentação e aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337399, Código CRC: 0f922040
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Emenda (Aditiva) - 188 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, item 3 – PODER EXECUTIVO, subitem 3.3 – REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL, a seguinte autorização:
DISCRIMINAÇÃO
...
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS
QUANT. CARGOS
2027
2028
2029
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS
.......................
3. PODER EXECUTIVO
...
...
...
...
...
...
.......................
3.3 – REESTRUTURAÇÀO DE CARREITAS/REAJUSTE SALARIAL ...
...
...
...
...
...
...
3.3.7. Reestruturação de Carreira/reajuste salarial
Reestruturação e Recomposição Salarial da Carreira de Cirurgião-Dentista
860
5.000.000
5.000.000
5.000.000
JUSTIFICAÇÃO
A carreira de cirurgião-dentista, criada pela Lei n.º 2.595/2000, contempla atualmente 859 servidores, sendo 604 ativos (70,3%), 223 aposentados ou pensionistas (26,0%), 25 afastados (2,9%) e 7 cedidos (0,8%).
A última reestruturação da carreira ocorreu em 2013, por meio da Lei n.º 5.185/2013, fato que justifica a apresentação e aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:26:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337397, Código CRC: f6f239ef
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Emenda (Aditiva) - 197 - CEOF - Não apreciado(a) - (337442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), tem como objetivo de autorizar a previsão orçamentária para a construção de 08 (oito) novas Unidades Básicas de Saúde (UBS) na rede pública do Distrito Federal.
Com a implementação de novas UBSs busca-se o fortalecimento da atenção primária e descentralização da saúde, de forma alinhada com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e com a Estratégia Saúde da Família (ESF).
A Atenção Primária é a principal porta de entrada do sistema e possui capacidade para resolver até 80% dos problemas de saúde da população (como pré-natal, acompanhamento de hipertensos, diabéticos e vacinação). Ao expandir essa rede, o Distrito Federal descentraliza o atendimento, levando a estrutura de saúde para mais perto de onde o cidadão vive e trabalha.
Por fim, destaca-se a necessidade de atenção ao Crescimento Demográfico e Combate aos Vazios Assistenciais, de forma que a destinação das novas unidades deve priorizar as regiões do Sol Nascente/Pôr do Sol, Recanto das Emas, Planaltina, Itapoã, Brazlândia, Jardins Mangueiral, São Sebastião e Paranoá. O adensamento demográfico dessas localidades gerou "vazios assistenciais", onde as UBS existentes já operam acima da capacidade máxima. A construção dessas novas 8 unidades é indispensável para absorver a nova demanda e restabelecer a dignidade no atendimento comunitário.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:31:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337442, Código CRC: 070234cb
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Emenda (Aditiva) - 198 - CEOF - Não apreciado(a) - (337443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), tem como objetivo de autorizar a previsão orçamentária para a construção de 01 (uma) nova Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na rede pública do Distrito Federal.
Com a implementação de mais uma nova UPA busca-se o fortalecimento da atenção primária e descentralização da saúde, de forma alinhada com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e com a Estratégia Saúde da Família (ESF).
A Atenção Primária é a principal porta de entrada do sistema e possui capacidade para resolver até 80% dos problemas de saúde da população (como pré-natal, acompanhamento de hipertensos, diabéticos e vacinação). Ao expandir essa rede, o Distrito Federal descentraliza o atendimento, levando a estrutura de saúde para mais perto de onde o cidadão vive e trabalha.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:32:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337443, Código CRC: 79ccee3b
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Emenda (Aditiva) - 196 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, item 3 – PODER EXECUTIVO, subitem 3.3 – REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL, a seguinte autorização:
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa implementar a previsão de recomposição inflacionária para 2027 de aproximadamente 7,89% à Carreiras de Atividades Culturais.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337439, Código CRC: 7067e5dd
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Emenda (Modificativa) - 2 - CDC - Não apreciado(a) - (336780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda Nº - CDC (Modificativa)
(Do: Relator)
Ao Projeto de Lei Nº 2112/2026, que Estabelece prazos máximos para a resolução de demandas operacionais pelas concessionárias de serviços públicos essenciais e dá outras providências.
Dê-se ao art. 1° do Projeto de Lei n° 2112, de 2026, a seguinte redação:
Art. 1° As concessionárias e permissionárias de serviços públicos essenciais outorgados pelo Distrito Federal, em especial os de saneamento básico, gás canalizado, transporte público coletivo, iluminação pública e serviço cemiterial, ficam obrigadas a resolver as demandas operacionais sob sua responsabilidade dentro dos prazos máximos estabelecidos nesta Lei, observadas as normas federais aplicáveis e a regulamentação dos respectivos órgãos reguladores, com vistas a garantir a continuidade, a segurança e a eficiência do serviço prestado à população.
JUSTIFICAÇÃO
A redação original do art. 1° refere-se genericamente a “concessionárias de serviços públicos essenciais que atuam no Distrito Federal” sem discriminar a origem da concessão. Tal redação, embora bem-intencionada, abarca, por interpretação literal, concessões outorgadas pela União, em especial as de energia elétrica (reguladas pela ANEEL, nos termos do art. 21, XII, “b”, da Constituição Federal) e as de telecomunicações (reguladas pela ANATEL, conforme art. 21, XI). Sobre tais matérias, a competência legislativa é privativa da União (art. 22, IV, da CF) o que afasta a possibilidade de regramento por lei distrital.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme nesse sentido. Na ADI 3.703/RJ (Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ ac. Min. Gilmar Mendes, j. 06/03/2023), foi declarada a inconstitucionalidade de lei estadual que impunha obrigação operacional a concessionárias de energia elétrica. Nas ADs 7.725 e 7.576, a Corte invalidou leis estaduais que fixavam prazos para suspensão de fornecimento de energia e água, por usurpação de competência federal.
A presente emenda, sem prejuízo do mérito da proposição, delimita o âmbito subjetivo da Lei aos serviços cujo poder concedente é o próprio Distrito Federal, como: saneamento básico, gás canalizado, transporte coletivo, iluminação pública e serviço cemiterial, preservando-a do vício de inconstitucionalidade formal e conferindo-lhe segurança jurídica plena. A ressalva final ("observadas as normas federais aplicáveis e a regulamentação dos respectivos órgãos reguladores) harmoniza a Le distrital com as normas gerais editadas pela União em sede de competência concorrente (art. 24, V e VIII, c/c art. 32, § 1°, da CF).
Sala das Comissões, em
Deputado iolando
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 13:06:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336780, Código CRC: e31d54bc
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Redação Final - CCJ - (336872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo nº 237 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ronaldo Gonçalves da Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ronaldo Gonçalves da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2026, às 14:11:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336872, Código CRC: 2d5741ef
-
Redação Final - CCJ - (336900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo nº 436 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Laura Ramos Morais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Laura Ramos Morais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Redação Final - CCJ - (336921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE decreto legislativo nº 428 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Omar Franco.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Omar Franco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2026, às 14:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336921, Código CRC: e8bb9997
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Redação Final - CCJ - (336938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo nº 422 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ítalo Pereira da Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ítalo Pereira da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Código Verificador: 336938, Código CRC: 3d881e35
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Redação Final - CCJ - (336951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo nº 430 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Fernando Cezar Ribeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Fernando Cezar Ribeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2026, às 14:32:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336951, Código CRC: 299e28a1
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Despacho - 1 - SELEG - (336852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para providências quanto ao apensamento, conforme solicitado.
Brasília, 17 de junho de 2026.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Tècnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 17/06/2026, às 14:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336852, Código CRC: 736d34a8
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Redação Final - CCJ - (336859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 433 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Concede título de Cidadão Honorário de Brasília ao Padre Doalcei.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Padre Doalcei.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2026, às 14:07:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336859, Código CRC: 22eb2c6a
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Despacho - 9 - SACP - (336856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído. Arquivado.
Brasília, 17 de junho de 2026.
euza costa 11.928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/06/2026, às 14:07:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336856, Código CRC: c29b00d3
-
Redação Final - CCJ - (336905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo nº 359 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Manu Militão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Manu Militão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2026, às 14:19:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336905, Código CRC: ff148320
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