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Emenda (Aditiva) - 13 - SACP - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (336519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, que “institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. A Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua será monitorada e avaliada anualmente com base em indicadores de desempenho e resultados, observados, no mínimo, os seguintes critérios:
I – número de pessoas reinseridas em seus núcleos familiares ou comunitários;
II – número de pessoas inseridas em atividades produtivas, programas de qualificação profissional ou mercado formal de trabalho;
III – número de pessoas beneficiadas com acesso à moradia permanente, locação social ou outras modalidades habitacionais;
IV – número de pessoas acompanhadas por serviços de saúde mental e atenção psicossocial;
V – taxa de retorno à situação de rua após atendimento pelos programas governamentais;
VI – número de beneficiários com documentação civil regularizada;
VII – número de pessoas inseridas em programas educacionais e de qualificação profissional;
VIII – número de atendimentos realizados e respectiva evolução dos casos acompanhados.
Parágrafo único. Os indicadores previstos neste artigo deverão ser divulgados anualmente em meio eletrônico de acesso público, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca assegurar que a execução da Política Distrital de Acolhimento Humanizado seja acompanhada por indicadores objetivos e mensuráveis, permitindo a avaliação concreta dos resultados alcançados.
A simples oferta de serviços não é suficiente para aferir a efetividade de uma política pública. É necessário verificar se as ações promovem efetivamente a reinserção familiar, o acesso ao mercado de trabalho, a obtenção de moradia permanente, o acompanhamento em saúde mental, a redução do retorno à situação de rua e a regularização documental dos beneficiários.
A adoção de indicadores constitui prática amplamente reconhecida na gestão pública contemporânea e permite que o Poder Público atue com base em evidências, identificando falhas, corrigindo distorções e aprimorando continuamente os programas implementados.
Assim, a emenda fortalece a transparência, a eficiência administrativa e a orientação da política pública para resultados concretos.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 19:10:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 10 - SACP - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (336514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, que “institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O Poder Executivo elaborará, no prazo de 180 dias contados da publicação desta Lei, o Plano Distrital Decenal de Superação da Situação de Rua, com vigência mínima de 10 (dez) anos.
§ 1º O Plano conterá:
I – diagnóstico atualizado da população em situação de rua;
II – metas quantitativas e qualitativas de curto, médio e longo prazo;
III – indicadores de monitoramento e avaliação;
IV – ações integradas nas áreas de assistência social, saúde, habitação, trabalho, educação e cidadania;
V – cronograma de execução;
VI – estimativa de custos e fontes de financiamento.
§ 2º O Plano será revisado a cada quatro anos, assegurada a participação da sociedade civil e dos representantes da população em situação de rua.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo assegurar que a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua seja implementada por meio de planejamento de longo prazo, com definição de metas, indicadores e estratégias de atuação.
A experiência brasileira demonstra que políticas voltadas à população em situação de rua frequentemente sofrem descontinuidade em razão de mudanças administrativas e governamentais. A instituição de um Plano Distrital Decenal permitirá a construção de uma política de Estado, e não apenas de governo, garantindo previsibilidade, continuidade e integração das ações públicas.
O planejamento decenal possibilita ainda a definição de prioridades, a racionalização dos investimentos públicos e a avaliação periódica dos resultados alcançados, fortalecendo a eficiência e a efetividade das ações destinadas à população em situação de vulnerabilidade social.
Dessa forma, a emenda contribui para transformar a política proposta em instrumento permanente de promoção da dignidade humana e inclusão social.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 19:09:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 15 - SACP - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (336522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, que “institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O Poder Executivo deverá consignar, anualmente, dotações orçamentárias específicas destinadas à execução das ações previstas nesta Lei, identificadas de forma destacada na Lei Orçamentária Anual.
§ 1º Os recursos destinados à execução desta Política poderão ser complementados por transferências voluntárias da União, emendas parlamentares, convênios, acordos de cooperação e outras fontes legalmente admitidas.
§ 2º O órgão responsável pela coordenação da política encaminhará, até 31 de março de cada ano, relatório circunstanciado à Câmara Legislativa do Distrito Federal contendo:
I – metas previstas para o exercício anterior;
II – metas efetivamente alcançadas;
III – indicadores de desempenho e resultados;
IV – execução física e financeira dos programas e ações;
V – quantitativo de pessoas atendidas;
VI – avaliação dos resultados obtidos;
VII – medidas corretivas e aperfeiçoamentos propostos para o exercício subsequente.
§ 3º O relatório de que trata este artigo deverá ser disponibilizado integralmente em portal eletrônico de transparência ativa, assegurado o acesso público às informações, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa assegurar a sustentabilidade financeira da Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua.
A inexistência de recursos claramente identificados no orçamento público constitui uma das principais causas de descontinuidade e enfraquecimento de políticas sociais. Por essa razão, torna-se necessário estabelecer a obrigatoriedade de consignação anual de dotações específicas para a execução da política.
A medida fortalece a transparência fiscal, facilita o acompanhamento pelos órgãos de controle e pela sociedade civil e garante maior previsibilidade para a execução das ações governamentais.
Trata-se de instrumento indispensável para assegurar que os objetivos previstos na legislação possam ser efetivamente alcançados ao longo dos anos.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 19:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336522, Código CRC: e0c1a4b3
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Emenda (Aditiva) - 14 - SACP - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (336521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, que “institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O Poder Executivo promoverá a articulação da Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua com os programas habitacionais do Distrito Federal.
§ 1º As pessoas em situação de rua que participarem dos programas instituídos por esta Lei terão prioridade de atendimento, observados os critérios técnicos e legais aplicáveis, nas seguintes modalidades:
I – programas de aluguel social;
II – programas de moradia assistida;
III – unidades habitacionais de interesse social;
IV – programas de transição para moradia permanente.
§ 2º O acesso aos programas habitacionais deverá ser acompanhado por equipe técnica multidisciplinar, visando à manutenção da moradia e à autonomia dos beneficiários.
§ 3º O Poder Executivo poderá instituir programas específicos de moradia transitória para pessoas em processo de superação da situação de rua.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade reconhecer a moradia digna como elemento central para a superação definitiva da situação de rua.
Embora os serviços de acolhimento, assistência social e saúde sejam fundamentais, a experiência nacional e internacional demonstra que a ausência de solução habitacional permanente constitui um dos principais fatores de manutenção e reincidência da situação de rua.
Ao estabelecer prioridade de acesso a programas de locação social, moradia assistida e programas habitacionais do Distrito Federal, observados os critérios legais, busca-se criar condições efetivas para reconstrução dos vínculos sociais, familiares e comunitários dos beneficiários.
A medida encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito social à moradia e da promoção da inclusão social, contribuindo para que a política pública alcance resultados estruturantes e duradouros.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 19:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336521, Código CRC: aff78b64
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Parecer - 1 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (336508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2026 - CPRA
Da COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO – CPRA sobre o Projeto de Lei Complementar Nº 101/2026, que “Dispõe sobre a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional – Colégio Agrícola de Brasília para Parque Distrital Lobo-Guará, define sua poligonal, e dá outras providências. ”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Produção Rural e Abastecimento o Projeto de Lei Complementar nº 101/2026, encaminhado pelo Poder Executivo em regime de urgência, com a finalidade de recategorizar o atual Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional – Colégio Agrícola de Brasília como Parque Distrital, alterando sua denominação para Parque Distrital Lobo-Guará, definindo sua poligonal e estabelecendo providências para sua gestão e proteção.
A proposição estabelece área total de 868,5111 hectares, localizada na Região Administrativa de Planaltina, e fixa como objetivos principais a preservação dos ecossistemas do Cerrado, a proteção dos recursos hídricos, da biodiversidade e da fauna silvestre, especialmente espécies ameaçadas ou em declínio populacional.
O projeto prevê, ainda, a realização de pesquisa científica, educação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico, compatíveis com os objetivos da unidade de conservação, além de atribuir ao IBRAM as providências relativas à regularização fundiária, elaboração do plano de manejo, instituição do conselho gestor e fiscalização ambiental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, compete à Comissão de Produção Rural e Abastecimento manifestar-se quanto aos aspectos relacionados ao desenvolvimento rural sustentável, à preservação dos recursos naturais e à proteção dos ecossistemas que influenciam diretamente a atividade agropecuária e o abastecimento alimentar do Distrito Federal.
A proposição merece prosperar.
A área objeto da presente recategorização localiza-se em região estratégica para a proteção ambiental de Planaltina, inserida em importante corredor ecológico do Cerrado, desempenhando papel fundamental na conservação da biodiversidade, na proteção de nascentes e cursos d’água e na manutenção dos serviços ecossistêmicos indispensáveis à produção rural sustentável.
A proteção dos recursos hídricos e dos remanescentes de vegetação nativa constitui medida essencial para a própria viabilidade da atividade agropecuária no Distrito Federal, especialmente diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas e pela crescente pressão sobre os recursos naturais.
Além disso, a transformação da unidade em Parque Distrital promove maior segurança jurídica quanto à sua gestão, adequando-a às categorias previstas pelo Sistema Distrital de Unidades de Conservação, fortalecendo os instrumentos de planejamento, fiscalização e educação ambiental.
Registre-se que a proposta não cria restrições adicionais às atividades rurais regularmente exercidas fora dos limites da unidade de conservação, tampouco interfere na política agrícola distrital. Ao contrário, contribui para a preservação dos ativos ambientais que sustentam a produção rural, garantindo a conservação dos solos, dos recursos hídricos e da biodiversidade associados à atividade agropecuária.
Destaca-se, ainda, a relevância simbólica e educativa da denominação Parque Distrital Lobo-Guará, em homenagem a uma das espécies mais emblemáticas do Cerrado brasileiro, reforçando a conscientização ambiental e a valorização do patrimônio natural do Distrito Federal.
Sob a ótica desta Comissão, a matéria harmoniza-se com os princípios do desenvolvimento sustentável, da preservação ambiental e da promoção da qualidade de vida das populações urbanas e rurais, revelando inequívoco interesse público.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Produção Rural e Abastecimento – CPRA, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 101/2026, na forma apresentada pelo Poder Executivo.
Sala das Comissões.
DEPUTADO pepa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 09:34:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336508, Código CRC: f3258c86
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Despacho - 7 - SELEG - (336503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 16 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/06/2026, às 08:19:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336503, Código CRC: ba4710c3
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