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Despacho - 2 - SELEG - (337607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “c”), CSA (RICL, art. 77, I) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
Brasília, 18 de junho de 2026.
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/06/2026, às 15:54:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337607, Código CRC: db5dd306
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (337617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.020/2025, que “dispõe sobre a Política de Incentivo à Energia Solar para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, no âmbito do Distrito Federal".
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2.020, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que institui a Política de Incentivo à Energia Solar para Famílias em Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica no Distrito Federal, com a finalidade de promover a inclusão energética de famílias de baixa renda por meio do incentivo à geração distribuída de energia solar fotovoltaica, estabelecendo objetivos, diretrizes e mecanismos de implementação da política pública.
A proposição está estruturada em 6 artigos, os quais passam a ser descritos de forma individualizada.
Quanto ao art. 1º, observa-se que a proposta institui política pública voltada à geração distribuída de energia solar para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Trata-se de medida alinhada às tendências nacionais e internacionais de democratização do acesso às fontes renováveis de energia e de combate à pobreza energética.
Quanto ao art. 2º, a proposição estabelece objetivos e diretrizes compatíveis com os princípios do desenvolvimento sustentável. Merece destaque a busca pela redução dos custos com energia elétrica para famílias de baixa renda, a promoção da sustentabilidade ambiental, o estímulo à geração de empregos verdes e a integração com programas já existentes. Os objetivos previstos dialogam diretamente com a transição energética e com a promoção da justiça social.
Quanto ao art. 3º, o projeto prevê a execução da política por meio de órgãos governamentais competentes e autoriza a celebração de parcerias com concessionárias de energia, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas do setor. O dispositivo fortalece a governança da política pública e amplia as possibilidades de cooperação técnica e financeira para sua implementação.
Quanto ao art. 4º, a definição de critérios de priorização para seleção das famílias beneficiárias revela-se adequada ao interesse público, especialmente ao estabelecer preferência para famílias inscritas no Cadastro Único e grupos socialmente mais vulneráveis, assegurando maior efetividade na destinação dos recursos públicos.
Quanto ao art. 5º, a exigência de observância das normas técnicas e regulatórias da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e das regulamentações distritais garante segurança jurídica, operacional e técnica para a implementação dos sistemas fotovoltaicos.
Quanto ao art. 6º, a cláusula de vigência observa a técnica legislativa adequada e permite a imediata produção dos efeitos da norma após sua publicação.
Na justificação à iniciativa, a autora informa que a medida contribui para a redução da dependência de fontes energéticas convencionais, favorecendo a diminuição das emissões de gases de efeito estufa e reforçando os compromissos de sustentabilidade assumidos pelo Distrito Federal.
Acrescenta ainda, que a iniciativa combate a pobreza energética, reduz despesas familiares permanentes e promove maior autonomia econômica às famílias beneficiadas, gerando impactos positivos sobre a qualidade de vida da população atendida.
A matéria, lida em 06 de novembro de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT e na Comissão de Assuntos Sociais - CAS. Para análise de admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEFO e na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas política industrial, comercial e de serviços; a política de incentivo à microempresa; a política de interação com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno; ao plano e programa de natureza econômica; e a produção (art. 72, I, II, III, V e VII).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa dos nobres parlamentares.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
A proposição apresenta elevado interesse público ao buscar ampliar o acesso à energia limpa para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, promovendo redução dos gastos domésticos com energia elétrica e contribuindo para o enfrentamento da pobreza energética.
A iniciativa está alinhada aos princípios do desenvolvimento sustentável, uma vez que estimula o uso de fontes renováveis de energia, favorece a redução dos impactos ambientais decorrentes da geração convencional de energia e fortalece a transição para uma economia de baixo carbono.
Sob a perspectiva econômica, a proposta contribui para o fortalecimento da cadeia produtiva da energia solar, incentivando investimentos, inovação tecnológica, qualificação profissional e geração de empregos verdes, setores estratégicos para o desenvolvimento do Distrito Federal.
No aspecto social, a medida possui potencial para ampliar a inclusão energética, promover maior autonomia financeira das famílias beneficiadas e reduzir desigualdades, especialmente entre grupos em situação de maior vulnerabilidade.
Por fim, a política proposta dialoga com iniciativas já existentes no âmbito distrital e federal, permitindo a integração de ações voltadas à eficiência energética, sustentabilidade ambiental e inclusão social.
III - CONCLUSÃO
Dessa forma, verifica-se que a matéria reúne méritos suficientes para prosperar, por representar importante instrumento de promoção do desenvolvimento econômico sustentável, da justiça social e da proteção ambiental.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, no âmbito desta comissão, quanto ao mérito, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.020/2025.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 17:27:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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