Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O agente de trânsito é o verdadeiro guardião das nossas estradas e ruas. Ele enfrenta diariamente desafios que vão desde o controle do fluxo de veículos em horários de pico até a coordenação de situações de emergência em casos de acidentes. Sua presença é uma garantia de que as regras de tráfego sejam respeitadas e que todos os usuários da via possam circular de forma segura.
Além de suas habilidades técnicas e conhecimento profundo das leis de trânsito, o agente é também educador e mediador. Ele se esforça para conscientizar os condutores sobre a importância do respeito às normas e boas práticas ao volante.
O agente de trânsito é um pilar fundamental para a segurança viária. Sua presença e atuação eficaz não apenas previne acidentes, mas também promove uma cultura de respeito e responsabilidade entre os cidadãos. Valorizar e apoiar esse profissional é essencial para garantir que nossas vias sejam espaços seguros e bem geridos, onde todos possam circular com tranquilidade e confiança.
Portanto, o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal representa o reconhecimento desta Casa pelo papel fundamental desempenhado por essa categoria, que demonstra um comprometimento incansável na promoção da segurança em nossas vias.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 2.102/98, que “Institui, no Distrito Federal, o Dia do Guarda de Trânsito”.(Art. 154/ 175 do RI).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/11/2023, às 15:53:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Com base na justificação do Projeto de Lei 2372/96, que culminou na promulgação da Lei nº 2.102/98, o objetivo do Dia do Guarda de Trânsito é prestar homenagem, em especial, ao profissional responsável por regular o tráfego nas proximidades das escolas, sendo, na ocasião, o Policial Militar. Por outro lado, o Agente de Trânsito, abordado no Projeto de Lei 728/23, refere-se ao servidor vinculado ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal. Nesse contexto, a proposição não viola o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, podendo dar continuidade à sua tramitação.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2024, às 11:34:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/03/2024, às 10:12:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/03/2024, às 12:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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De acordo com publicação do DCL nº 50, de 11 de março de 2024, pag. 13 (anexa a este processo), o presente PL 728/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 11 a 22 de março de 2024.
Brasília, 11 de março de 2024
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2024, às 10:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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