Proposição
Proposicao - PLE
IND 6169/2024
Ementa:
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV. .
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA
Data da disponibilização:
17/09/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Despacho - 5 - SELEG - (67736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 13 de abril de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 13/04/2023, às 09:22:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (67724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 2567/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2567/2022, que “Revoga as leis que especifica.”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame, de autoria do Deputado Hermeto, o Projeto de Lei nº 2.567, de 2022, que visa revogar a Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, bem como a Lei nº 6.571, de 7 de maio de 2020, conforme disposto no art. 1º.
Segue a cláusula de vigência na data de sua publicação.
Na justificação, o autor informa que o objetivo da proposição é acabar com a obrigatoriedade do uso de máscaras no Distrito Federal. Para isso, destaca ser necessário revogar a Lei nº 6.559/2020 e a Lei nº 6.571/2020. A primeira trata do uso desses dispositivos em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada; a segunda dispõe sobre o uso por motoristas e cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
O autor registra a importância das medidas adotadas no Distrito Federal para enfrentamento da pandemia e destaca que, segundo dados oficiais, a campanha de vacinação no DF se encontra em estágio avançado, pois a cobertura da primeira dose na população maior de 5 anos está em 87,13% e da segunda dose ou dose única, no mesmo grupo, 80%. Ressalta, ainda, que a taxa de transmissão (RT) diária está em 0,60. Dessa forma, o autor considera necessária a extinção da obrigatoriedade do uso de máscaras, no contexto da progressiva volta à normalidade, mantida a validade de outras medidas sanitárias, constantes do Decreto nº 43.054, de 3 de março de 2022.
O Projeto foi lido em 10 de março de 2022 e encaminhado para análise de mérito a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT; assim como, para análise de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
A Proposição foi sobrestada ao final da legislatura, tendo sido retomada sua tramitação a partir de solicitação do autor, por meio do Requerimento nº 139/2023 e publicação da Portaria-GMD nº 52 no DCL de 15 de fevereiro de 2023.
Em 13 de março de 2023, designou-se novo relator nesta CESC.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise desta Comissão trata de matéria relativa à saúde pública ao dispor sobre a eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras no Distrito Federal. Dessa forma, inclui-se entre aqueles projetos cujo mérito deve ser analisado por esta Comissão, de acordo com o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A proposição visa ao fim da obrigatoriedade do uso de máscaras no Distrito Federal a partir da revogação da Lei nº 6.559/2020, que veicula medida preventiva expressamente contra a Covid-19, bem como da Lei nº 6.571/2020, que não diz respeito especificamente a essa doença, mas a todos os casos de epidemia e pandemia. Nesse sentido, é importante contextualizar o tema em questão. É o que faremos a seguir.
O uso de máscaras pela população como meio de redução da transmissão de doenças respiratórias infecciosas remonta à epidemia da gripe espanhola, em 1918, particularmente nos Estados Unidos da América – EUA, onde a doença surgiu. Essa epidemia constituiu momento trágico para a humanidade, pois atingiu praticamente todos os países e deixou mais de 50 milhões de mortos, segundo estimativas mais recentes. Apesar de ter ocorrido há mais de 100 anos, é surpreendentemente atual a maneira como o mundo lidou com a pandemia, como, por exemplo, a resistência que surgiu em relação ao uso de máscaras.
Atualmente, em alguns países, é comum o uso de máscaras, particularmente, no leste asiático, onde tais equipamentos de proteção já são um hábito mesmo antes da pandemia do novo coronavírus. Na vigência de surtos de doenças respiratórias nesses países, é comum o uso desse dispositivo quando se está doente, porque é considerado arriscado tossir ou espirrar sem proteção. Nas grandes cidades, por exemplo, da China e do Japão, muitos a usam para se proteger contra a poluição.
O surto de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SARS, em 2003, que atingiu diversos países dessa região, também serviu para consolidar o hábito, principalmente em Hong Kong, onde a doença acometeu quase metade da população. Dessa forma, usar máscara se tornou símbolo de proteção e solidariedade nesses países e funciona como prática sociocultural, além de medida de proteção.
É inquestionável que o surgimento da pandemia de Covid-19 representou grave ameaça à saúde pública e que a adoção de medidas preventivas foi imperiosa para proteger a vida das pessoas. Nesse sentido, a Organização Mundial de Saúde – OMS recomendou, inicialmente, o uso de máscaras médicas, ou seja, as fabricadas para uso no atendimento em saúde, apenas para profissionais de saúde, pessoas com sintomas da doença e cuidadores de doentes. Havia muita preocupação em recomendar o uso dessas máscaras para toda a população e, com isso, afetar
adisponibilidade para aqueles que apresentavam mais risco de se contaminar com o novo coronavírus, em especial, os profissionais de saúde.Porém, com a evolução do conhecimento sobre a doença, surgiram estudos com evidências de que, junto com as medidas de higiene e o distanciamento social, o uso de máscaras, mesmo as comuns, feitas de pano, reduzia a transmissão da Covid-19, essas últimas com eficácia menor. Assim, no início de junho de 2020, a OMS passou a recomendar seu uso para toda a população, aliado às medidas de proteção mencionadas.
No Brasil, o Ministério da Saúde passou, então, a recomendar o uso de máscaras de pano para toda a população e a orientar sua confecção, bem como o modo de usar e higienizar os dispositivos. No Distrito Federal, o governo editou o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, que determinou a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito local, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus.
Também aqui surgiram posicionamentos contrários ao uso de máscaras, às medidas de distanciamento social e mesmo à vacinação. Esses discursos, apoiados pela divulgação massiva de fake news, partiam da negação da gravidade da doença. Apesar disso, a imensa maioria da população aderiu ao seu uso e à vacinação.
Com o surgimento das vacinas, no final de 2020, só adotadas no Brasil a partir de meados de janeiro de 2021, o mundo conseguiu reduzir a gravidade da doença e o número de mortes. Não foi diferente no Brasil. Entretanto, é sabido que as vacinas até agora desenvolvidas evitam a ocorrência de casos graves e mortes, mas não impedem a infecção. Além disso, a cobertura vacinal, que é a proporção de pessoas vacinadas na população-alvo, distribui-se de forma desigual tanto no mundo, como no Brasil, em função do acesso desigual às vacinas. Dessa forma, especialistas insistiram não só na importância da ampliação da cobertura vacinal, mas também na orientação no sentido da manutenção do uso de máscaras em determinadas situações, medidas fundamentais para reduzir o surgimento de novos casos, sobretudo entre pessoas mais vulneráveis, e a propagação de novas variantes do vírus, o que poderia tornar a situação mais grave e imprevisível.
Posteriormente, o GDF publicou o Decreto nº 4.302, 10 de março de 2022, que desobrigou a utilização de máscaras de proteção facial, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19.
Com a evolução da pandemia, a OMS atualizou, em janeiro deste ano, as diretrizes em relação ao controle e tratamento da Covid-19[1]. Reproduzimos aqui trecho referente ao uso de máscaras:
A OMS continua a recomendar o uso de máscaras pelo público em situações específicas, e esta atualização recomenda seu uso independentemente da situação epidemiológica local, dada a atual disseminação do COVID-19 globalmente. As máscaras são recomendadas após uma exposição recente ao COVID-19, quando alguém tem ou suspeita ter COVID-19, quando alguém corre alto risco de COVID-19 grave e para qualquer pessoa em um espaço lotado, fechado ou mal ventilado. Anteriormente, as recomendações da OMS eram baseadas na situação epidemiológica.
Semelhante às recomendações anteriores, a OMS informa que há outras situações em que uma máscara pode ser sugerida com base em uma avaliação de risco. Os fatores a serem considerados incluem as tendências epidemiológicas locais ou aumento dos níveis de hospitalização, níveis de cobertura vacinal e imunidade na comunidade e o ambiente em que as pessoas se encontram (grifo nosso)
Da manifestação da OMS depreende-se que o uso de máscaras continua sendo recomendado em situações específicas, como, por exemplo, por pessoas com suspeita de Covid-19 e pessoas com alto risco de desenvolver quadro grave, bem como em espaços lotados e fechados. A modificação mais significativa, além de não recomendar para a população em geral, é que as recomendações anteriores levavam em conta a situação de controle ou aceleração da pandemia. Porém, continua a registrar que há situações de risco em que devem ser avaliadas, como o aumento dos níveis de hospitalização e os níveis de cobertura vacinal local.
No que tange ao projeto de lei sob exame, este pretende revogar duas leis:
-Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industrias, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, como medida de enfrentamento à disseminação do novo Coronavírus, causador da COVID-19, na forma que indica, e dá outras providências.”
-Lei nº 6.571, de 7 de maio de 2020, que “Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção do aparelho respiratório e álcool em gel por motoristas e cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.”
Considerando que a Lei n° 6.559/2020 estabelece a obrigatoriedade de uso de máscaras para o enfrentamento à Covid de forma geral, e que hoje já se entende que o uso de máscaras continua sendo recomendado apenas em situações específicas, conforme recomendação da OMS, entendemos que a referida revogação é conveniente e oportuna.
No entanto, a Lei nº 6.571/2020 não trata especificamente da pandemia de COVID-19, mas obriga o uso de máscaras de proteção do aparelho respiratório e álcool em gel por motoristas e cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, em casos de epidemia ou pandemia.
Dessa forma, oferecemos emenda, de modo que a presente proposição revogue apenas a Lei n° 6.559/2020, que trata especificamente da pandemia de COVID-19.
Feitas essas considerações, quanto ao mérito, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.567, de 2022, com a emenda modificativa proposta, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
[1] https://www.who.int/news/item/13-01-2023-who-updates-covid-19-guidelines-on-masks--treatments-and-patient-care
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 09:37:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (67722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 272 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionárias e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reajustadas as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, conforme percentuais abaixo:
I – 4,8809%, a partir de 1º de abril de 2023;
II – 4,8809%, a partir de 1º de setembro de 2023.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Correm por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei constam dos Anexos I e II.
Parágrafo único. As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de abril de 2023.
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Abril de 2023




Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: a razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011)
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº 4.342/2009)
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Setembro de 2023




Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: a razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011)
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº 4.342/2009)
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Abril de 2023

Nota 01: CNE - Cargo de Natureza Especial
CL – Cargo Legislativo
SP – Secretário Parlamentar
Nota 02: O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa.
Nota 03: Os cargos de Secretário Parlamentar – SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e lideranças partidárias.
Nota 04: O cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar tem nível de remuneração CNE-01.
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Setembro de 2023

Nota 01: CNE - Cargo de Natureza Especial
CL – Cargo Legislativo
SP – Secretário Parlamentar
Nota 02: O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa.
Nota 03: Os cargos de Secretário Parlamentar – SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e lideranças partidárias.
Nota 04: O cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar tem nível de remuneração CNE-01.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 13/04/2023, às 08:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 13/04/2023, às 08:43:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (67718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Requer a realização de sessão solene, no dia 19 de maio de 2023, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis, para homenagear os Enfermeiros Diego Besou e Camila Cardoso.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a realização de Sessão Solene, no dia 19 de maio de 2023, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis, para homenagear os Enfermeiros Diego Besou e Camila Cardoso, pelos trabalhos realizados em prol da Enfermagem.
JUSTIFICAÇÃO
A presente sessão solene tem por escopo homenagear os Enfermeiros Diego Besou e Camila Cardoso, pelos trabalhos realizados em prol da Enfermagem. Com efeito, por meio do humor, os homenageados replicam a importância das atividades realizadas pelos profissionais de enfermagem, o que os torna absolutamente merecedores da homenagem ora sugerida.
Diante do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 19:02:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 19:16:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 21:13:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 21:28:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 21:35:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 21:53:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 23:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 08:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 09:29:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 13:49:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (67721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/04/2023 - 10 horas - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 13 de abril de 2023
alana gabilan rodrigues
Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 13/04/2023, às 07:49:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CFGTC - (67720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao SACP para dar continuidade à tramitação. Parecer aprovado na 2ª Reunião Extraordinária da CFGTC realizada em 31/ 03 /2023.
Brasília, 12 de abril de 2023
paula de brito araujo
Assistente Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Assistente Legislativo, em 12/04/2023, às 18:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a eficientização da iluminação na QNM 24 da Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a eficientização da iluminação na QNM 24 da Ceilândia - RA IX, realizando a troca das lâmpadas da quadra por luzes de LED.
JUSTIFICAÇÃO
A iluminação é essencial para garantir a segurança pública e para a redução de acidentes de trânsito, pois permite uma melhor identificação de obstáculos, sinalização e informações, aumentando a visibilidade e a confiança dos usuários. Por isso, é de extrema importância que os postes da QNM 24 sejam atualizada para garantir a segurança de todos.
A utilização de lâmpadas de LED tem se destacado devido às suas inúmeras vantagens, como a eficiência energética, longa vida útil e resistência, além de oferecerem maior visibilidade em comparação com as lâmpadas tradicionais, fundamental para os motoristas, pedestres e ciclistas que circulam pelas vias.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
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Redação Final - CCJ - (73141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 224 de 2023
Redação Final
Estabelece diretrizes e ações para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos no Distrito Federal.
Parágrafo único. São objetivos desta Lei:
I – garantir a igualdade de oportunidades para todas as mulheres com mais de 50 anos de idade;
II – fomentar o treinamento de trabalho e o desenvolvimento de habilidades;
III – proporcionar incentivos para empregadores contratarem mulheres com mais de 50 anos, como benefícios fiscais e subsídios.
Art. 2º Fica a cargo do Poder Executivo implementar programas e cursos, assim como incentivar iniciativas empresariais, que visem ao aprimoramento profissional, à manutenção do emprego e à inserção no mercado de trabalho de mulheres com idade acima de 50 anos.
Art. 3º Devem ser priorizadas mulheres com idade acima de 50 anos que:
I – sejam chefe de família monoparental;
II – tenham deficiência ou filho com deficiência;
III – sejam vítimas de violência doméstica.
Art. 4º Deve ser estabelecida priorização para o acesso das mulheres mencionadas nesta Lei nos cursos ofertados pelo poder público.
Art. 5º Após a profissionalização das mulheres mencionadas no art. 1º, deve ser facilitado o acesso delas aos empregos, mediante atuação do Poder Executivo no sentido de fomentar sua contratação.
Art. 6º O governo estabelecerá um sistema para monitorar a eficácia dos programas criados por este Projeto de Lei e relatar os avanços na inclusão de mulheres com mais de 50 anos no mercado de trabalho.
Art. 7º Corre por conta do Poder Executivo o incentivo orçamentário para fomentar o programa abrangido por esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2023.
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - Parecer CAS - (73058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2023
DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2023, que “Concede, post mortem, Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Revmo. MONSENHOR JONAS ABIB”.
AUTOR: Deputado JOÃO CARDOSO
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2023, que “Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Revmo. MONSENHOR JONAS ABIB”.
O Projeto em análise tem como objetivo conceder, post mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Revmo. MONSENHOR JONAS ABIB.
Segundo o autor, o Monsenhor Jonas Abib foi um exemplo de pessoa comprometida com o bem estar social e exerceu papel social relevante, sempre focado na valorização da vida humana e dos direitos humanos.
O Projeto possui dois artigos e tramitará em duas Comissões: para análise de mérito na CAS e análise de admissibilidade na CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito. (art.65,I,l RICLDF), e portanto competência desta comissão. Dito isso, passo para a análise de mérito.
O presente projeto tem como objetivo conceder, post mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília, que é uma honrarias concedidas a pessoas que praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal.
Por essa razão, é importante destacar que Monsenhor Jonas faleceu no dia 12 de dezembro de 2022, dia da Solenidade de Nossa Senhora de Guadalupe, aos 85 anos. Ele estava tratando um mieloma desde maio de 2021, e teve complicações após passar por uma jejunostomia em um hospital da capital paulista, onde estava internado desde o final de outubro.
Além disso, cursou teologia em São Paulo no Instituto Teológico Salesiano Pio XI do Alto da Lapa, e foi ordenado sacerdote pela ordem Salesiana em 1964, tendo escolhido o seguinte lema: "Feito tudo para todos". Recém ordenado padre começou, em São Paulo, a trabalhar com os jovens dando aulas na Faculdade de Ciências e Letras de Lorena /SP e promovendo encontros e retiros, principalmente na região do Vale do Paraíba, São Paulo.
Jonas Abib também foi presidente da Fundação João Paulo II e membro do Conselho da Renovação Carismática Católica do Brasil, além de outras funções. Em janeiro de 2001 a missão Canção Nova, criada por ele, chegou a Brasília, tendo sido instalada na Paróquia Nossa Senhora de Nazaré na acolhida pelo então Cardeal Emérito Dom Falcão e com muito carinho pelo pároco do local, Padre Paulinho.
A respeito da missão em Brasília, na ocasião da inauguração da TV e Rádio Canção Nova em junho de 2008, monsenhor Jonas Abib declarou: “nós queremos, a partir de Brasília, fazer com que o Brasil seja mais cristão, mais fraterno e tenha a graça de viver a justiça”.
Como exemplo de ações sociais desenvolvidas pelos representantes da igreja católica, tem-se a ressocialização de indivíduos em cárcere no sistema prisional, recuperação de viciados em drogas e álcool, diversos projetos motivadores da convivência familiar, dentre tantos outros projetos de valorização da vida humana.
Por fim, diante todo o exposto, o Monsenhor Jonas Abib foi um exemplo de pessoa comprometida com o bem estar social e exerceu papel social relevante, sempre focado na valorização da vida humana e dos direitos humanos. e portanto no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável à tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2023.
Sala das Comissões, em maio de 2023.
DEPUTADA DEYSE AMARÍLIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
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Indicação - (73060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal, a adoção de providências para a despoluição do Ribeirão Sobradinho, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal, a adoção de providências para a despoluição do Ribeirão Sobradinho, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Com muitos quilômetros de extensão, o ribeirão tem sofrido com a degradação do meio ambiente. Há lixo espalhado por toda área verde e um mau cheiro que chega a ser insuportável. Possui quatro cachoeiras, que são classificadas como cartões postais, mas estão impróprias para o banho. Além disso, há lançamento de efluentes oriundos da estação de tratamento de esgotos. A estação de tratamento é projetada para atender 40 mil habitantes e hoje precisa atender mais de 240 mil moradores.
O Ribeirão Sobradinho sofre, também, os impactos do desmatamento e da ocupação irregular do solo ao longo de suas margens e precisa de urgente ação do Poder Público para conter a situação. Muitas residências, que estão em áreas irregulares, lançam os dejetos diretamente nas águas sem um tratamento mínimo de esgoto.
Por se tratar de justo pleito, que contribuirá para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Indicação - (73061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação pública no Núcleo Rural Buriti Vermelho, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação pública no Núcleo Rural Buriti Vermelho, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço, em especial, dos moradores do Núcleo Rural Buriti Vermelho.
Trata-se de completar e trocar toda a iluminação por lâmpadas de LED, bem como a manutenção da iluminação pública desse local, afim de proporcionar mais conforto, qualidade de vida e, principalmente, segurança à população, visto que a ausência de iluminação pública de qualidade, colabora para o expressivo aumento da criminalidade, estabelecendo entre a população o medo e a insegurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Indicação - (73057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a pavimentação asfáltica da Rodovia DF-285, do trecho compreendido entre o KM-19 do Núcleo Rural Jardim II e a Ponte de Divisa DF/MG, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a pavimentação asfáltica da Rodovia DF-285, do trecho compreendido entre o KM-19 do Núcleo Rural Jardim II e a Ponte de Divisa DF/MG, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela Região, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere à infraestrutura.
Sem dúvida o atendimento dessa demanda proporcionará melhores condições de dirigibilidade aos motoristas e maior segurança para os pedestres que se locomovem naquela via.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Indicação - (73059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, a criação da Região Administrativa do Café Sem Troco.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, a criação da Região Administrativa do Café Sem Troco.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Núcleo Rural Café Sem Troco, localizado na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere a desenvolvimento socioeconômico.
A criação da Região Administrativa do Café Sem Troco tem como objetivo atender os propósitos relativos à descentralização administrativa, utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida, priorizando a efetiva atenção aos cidadãos daquela região.
Por se tratar de justo pleito, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 20:23:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (73055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº DE 2023
Do Sr. Deputado Thiago Manzoni
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados para a inovação e para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, , proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes serviços prestados para a inovação e para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.
- MITRI MOUFARREGE
- CHRISTIANO ARISTIDIS MELO RODOPOULOS
JUSTIFICAÇÃO
Com o objetivo de disseminar a cultura da inovação no Distrito Federal será realizado, no dia 13 de junho de 2023, às 19h00, no Auditório desta Casa, o “Projeto Terça Inovadora”, oportunidade em que poderemos distribuir moções de louvor a cidadãos que tenham, ao longo da vida, contribuído para a inovação e o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.
Por esse motivo, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente moção que possui o objetivo de reconhecer os relevantes serviços prestados pelos cidadãos supramencionados.
Sala das Sessões, em …
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital/PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 13:52:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (73054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 13:39:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (73044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal que promova estudos que torne a cobrança da tarifa proporcional ao trecho utilizado.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal que promova estudos que torne a cobrança da tarifa proporcional ao trecho utilizado.
JUSTIFICAÇÃO
Serve a presente indicação para sugerir ao Metropolitano do Distrito Federal que promova estudos para tornar a cobrança da tarifa proporcional ao trecho utilizado, caso isso seja viável. Explica-se. Recebemos, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, denuncia feita por cidadão, em que questiona a forma de aferição da tarifa, sobretudo para trechos que sejam menores do que a linha completa.
Com efeito, a sugestão do cidadão seria que o pagamento fosse feito a partir de ferramentas de georreferenciamento, de modo que fosse possível aferir o exato trecho percorrido pelo passageiro.
Considerando a sugestão do cidadão e da importância da participação social na consecução das políticas públicas, encaminha-se o referido pleito ao Metrô, para que avalie a conveniência de sua implementação.
Diante do exposto, sugiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DeputadA Dayse Amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 16:00:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CFGTC - (73043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 105, de 18 de maio de 2023, disponibilizamos o Projeto de Lei nº 344/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis (1º dia: 18/05/2023, Último dia: 31/05/2023), sejam apresentadas emendas.
Brasília, 18 de maio de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 18/05/2023, às 15:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (73021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 152/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas no prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2023, às 15:18:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (73017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À SELEG, para continuidade da tramitação, conforme Requerimento 142/2023 e Portaria-GMD 89/2023, publicada no DCL de 7 de março de 2023.
Brasília, 18 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/05/2023, às 14:59:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (73013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do fornecimento de medicamento em razão de determinação judicial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Recebi, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, denúncia formulada por cidadã do Distrito Federal, em que informa ter obtido o direito, na via judicial, de fornecimento, para seu tratamento, da Insulina Lispro - Humalog, por parte do Distrito Federal. No entanto, por vezes, a Secretaria atrasa o fornecimento, sendo necessário recorrer ao Juízo para cumprir a sentença. Informa que a última vez que recebeu foi em agosto de 2022. Como se dá o procedimento de compra de medicamentos em razão de decisão judicial? Há um procedimento apartado? É processo licitatório ou há a dispensa em razão da decisão?
b) Considerando que a decisão traz uma obrigação constante para o Distrito Federal, qual é o planejamento adotado para que não haja solução de continuidade no tratamento dos pacientes? Há um diálogo permanente entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, de modo que os prazos judiciais sejam cumpridos corretamente?
c) Como está o fornecimento atual de insulina Lispro - Humalog? Há em estoque? Há procedimento aberto para a compra?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para solicitar esclarecimentos junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do fornecimento de medicamentos em razão de decisões judiciais proferidas pelo Poder Judiciário local.
Com efeito, a Comissão de Assuntos, a qual presido, recebeu denúncia acerca do descumprimento de decisão judicial que condenou o Distrito Federal a fornecer insulina à cidadã que fez a reclamação à Comissão.
Considerando a condenação e mais, a própria obrigação estatal de fornecimento do medicamento, em razão da organização do sistema de saúde de nosso país e, portanto, de nossa unidade federativa, é importante saber como anda a situação no âmbito do Distrito Federal, seja para fiscalizar as ações do Poder Executivo, obrigação de cada parlamentar desta Casa, e até mesmo para eventualmente sugerir melhoras na condução da política pública.
Diante do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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RAYANNE RAMOS DA SILVA
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Brasília, 18 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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À SELEG, para continuidade da tramitação, conforme Requerimento 166/2023 e Portaria-GMD 92/2023, publicada no DCL de 9 de março de 2023.
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RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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