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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (337611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.346/2026, que “institui o Dia do Networking e do BNI – Business Network International, a ser celebrado anualmente em 04 de fevereiro, no âmbito do Distrito Federal".
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2.346, de 2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que tem como finalidade a instituição do Dia do Networking e do BNI – Business Network International, a ser celebrado anualmente em 04 de fevereiro, no âmbito do Distrito Federal.
A proposição está estruturada em 3 artigos, os quais passam a ser descritos de forma individualizada.
O art. 1º institui, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Networking e o Dia do BNI – Business Network International, a ser celebrado anualmente em 4 de fevereiro. O dispositivo possui mérito ao conferir reconhecimento institucional à prática do networking, instrumento amplamente utilizado para promoção de negócios, intercâmbio de conhecimento e fortalecimento das atividades empresariais.
O art. 2º determina a inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. A medida permite que órgãos públicos, entidades empresariais, associações comerciais, instituições de ensino e organizações da sociedade civil promovam atividades relacionadas ao empreendedorismo, à inovação e ao desenvolvimento econômico.
O art. 3º estabelece a vigência da futura lei a partir da data de sua publicação. Trata-se de cláusula padrão, adequada à técnica legislativa e necessária à produção dos efeitos jurídicos da norma.
Na justificação à iniciativa, o autor busca reconhecer a importância estratégica do networking como instrumento de fortalecimento das relações profissionais, de estímulo ao empreendedorismo, de ampliação das oportunidades de negócios e de desenvolvimento econômico local.
Acrescenta ainda, que o Business Network International (BNI) é uma organização internacional reconhecida por sua metodologia estruturada de networking profissional, contribuindo para o fortalecimento de pequenos e médios negócios, além de incentivar a cooperação entre empreendedores e profissionais de diversos segmentos econômicos.
A matéria, lida em 26 de maio de 2026, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a política de incentivo à microempresa (art. 72, II).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa dos nobres parlamentares.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O networking constitui ferramenta amplamente reconhecida no ambiente empresarial contemporâneo, possibilitando a formação de redes de relacionamento capazes de gerar oportunidades de negócios, fomentar parcerias estratégicas, promover a troca de conhecimentos e ampliar a competitividade das empresas e dos profissionais envolvidos.
No Distrito Federal, cuja economia possui forte participação dos setores de comércio, serviços, tecnologia, consultoria e atividades profissionais especializadas, iniciativas que estimulem a integração entre empreendedores, profissionais liberais e empresas contribuem diretamente para a dinamização da atividade econômica e para a geração de emprego e renda.
A instituição de uma data comemorativa voltada à valorização do networking e das práticas colaborativas de negócios possui caráter educativo e institucional, permitindo o desenvolvimento de ações, eventos, palestras, encontros empresariais e atividades de capacitação voltadas ao fortalecimento do empreendedorismo local.
Além disso, o reconhecimento do BNI – Business Network International decorre da sua atuação consolidada na promoção de conexões empresariais e profissionais, contribuindo para a disseminação de uma cultura de cooperação, confiança e desenvolvimento sustentável dos negócios.
Importa ressaltar que a proposta não cria despesas obrigatórias para o Poder Público, tampouco institui programas ou estruturas administrativas permanentes, limitando-se à inclusão de data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Sob o aspecto do mérito econômico, verifica-se que a matéria contribui para a valorização do empreendedorismo, para o fortalecimento do ambiente de negócios e para a promoção de iniciativas que favoreçam o crescimento econômico e a geração de oportunidades profissionais no Distrito Federal.
Por fim, verifica-se que a iniciativa está alinhada com políticas públicas voltadas ao fortalecimento do empreendedorismo, da economia colaborativa e da competitividade empresarial.
III - CONCLUSÃO
Dessa forma, a proposição encontra-se alinhada aos objetivos de desenvolvimento econômico sustentável e de fortalecimento das atividades empresariais e profissionais no âmbito distrital.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, no âmbito desta comissão, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.346/2026, quanto ao mérito, por reconhecer sua contribuição para a valorização do empreendedorismo, do networking profissional e do fortalecimento do ambiente de negócios no Distrito Federal.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 16:28:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (337625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 67, V), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (337624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, I) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I)..
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (337626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Projeto de Decreto Legislativo - (337589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao senhor Vilmar de Souza Ferreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Vilmar de Souza Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Sr. Vilmar de Souza Ferreira, carinhosamente conhecido como Marão das Posse, nasceu em 06 de abril de 1966, em uma família humilde e batalhadora. Filho de Vergílio e Maria Ferreira, é o primogênito de cinco irmãos e pai de Karynne Eduarda Carneiro Ferreira, com quem compartilha o amor pelas tradições culturais e religiosas que marcam sua vida.
Sua história está profundamente ligada à cidade de Planaltina-DF, onde construiu suas raízes e se tornou um defensor incansável das manifestações culturais, religiosas e históricas que dão identidade ao povo brasiliense. Entre essas tradições, destacam-se a Festa do Divino Espírito Santo e os Desfiles de Carros de Boi, símbolos da fé e da cultura popular que ele preserva com dedicação.
Servir ao Divino Espírito Santo é para Marão uma missão de fé e entrega. Como folião ativo, participa das folias e mantém viva essa tradição centenária que une famílias e fortalece a religiosidade da comunidade. Em 2005, teve a honra de ser Alferes da Folia do Divino Espírito Santo, além de oferecer pousos de folia em sua casa, acolhendo devotos com hospitalidade e devoção.
Outro marco de sua trajetória é o envolvimento com a cultura dos carros de bois. Proprietário de seu próprio carro e bois, participa com orgulho de carreatas e desfiles por toda a região, levando consigo a memória de um Brasil profundo, onde o carro de boi é símbolo de resistência, fé e trabalho.
Por meio da fé, do compromisso social e da preservação das tradições, Marão das Posse contribui para manter viva a identidade cultural de Planaltina e para formar novas gerações conscientes da importância de nossas raízes.
Diante de sua relevante atuação na valorização da cultura popular, da religiosidade e da história do Distrito Federal, é justa e meritória a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Vilmar de Souza Ferreira (Marão das Posse), como reconhecimento público por sua dedicação e legado cultural.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 11:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337589, Código CRC: 5f401a88
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (337619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.935/2025, que “institui o "PROGRAMA CONECTA DF - OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.935, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que tem por objetivo criar plataforma digital integrada destinada à divulgação de vagas de emprego, intermediação entre empregadores e trabalhadores, promoção da inclusão digital e profissional, capacitação online e incentivo ao empreendedorismo no Distrito Federal.
A proposição está estruturada em 10 artigos, os quais passam a ser descritos de forma individualizada.
Quanto ao art. 1º, observa-se que a criação do Programa Conecta DF estabelece importante ferramenta tecnológica de intermediação entre trabalhadores e empregadores, alinhando-se às tendências contemporâneas de digitalização dos serviços públicos e de utilização de plataformas eletrônicas para ampliação do acesso às oportunidades econômicas.
Quanto ao art. 2º, os objetivos previstos revelam forte aderência às competências desta Comissão, especialmente no que se refere à inclusão digital, ao desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas ao emprego, à qualificação profissional e ao empreendedorismo. A utilização de recursos digitais para capacitação profissional representa importante mecanismo de democratização do conhecimento.
Quanto ao art. 3º, a definição das funcionalidades da plataforma demonstra preocupação com a construção de um ambiente digital completo e integrado. Destacam-se os mecanismos de busca inteligente, os módulos de capacitação online, a integração com sistemas governamentais já existentes e a previsão de acessibilidade digital, garantindo inclusão de pessoas com deficiência e ampliação do acesso aos serviços.
Quanto ao art. 4º, a ampliação do público-alvo para trabalhadores formais, informais, autônomos, microempreendedores, empresas e órgãos públicos fortalece o potencial da plataforma como instrumento de integração do ecossistema econômico e profissional do Distrito Federal.
Quanto ao art. 5º, a previsão de parcerias com instituições de ensino, Sistema S, organizações da sociedade civil e iniciativa privada encontra respaldo nas melhores práticas de inovação aberta e governança colaborativa, ampliando as possibilidades de desenvolvimento tecnológico e operacional do programa.
Quanto ao art. 6º, a garantia de gratuidade dos serviços essenciais assegura a universalização do acesso à plataforma, evitando barreiras econômicas para os trabalhadores. Ao mesmo tempo, a possibilidade de serviços premium para empregadores apresenta alternativa de sustentabilidade financeira que pode contribuir para a manutenção e aprimoramento contínuo da ferramenta tecnológica.
Quanto ao art. 7º, a previsão de observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, à segurança da informação, à transparência e ao combate à discriminação demonstra preocupação com aspectos fundamentais da governança digital contemporânea, conferindo maior segurança jurídica e confiabilidade ao sistema.
Quanto ao art. 8º, a regulamentação posterior permitirá ao Poder Executivo definir critérios técnicos, indicadores de desempenho e metas de implementação, assegurando a adequada operacionalização da plataforma e o monitoramento de seus resultados.
Quanto ao art. 9º, a previsão de execução mediante dotações orçamentárias próprias atende aos requisitos de viabilidade administrativa e financeira da política pública proposta.
Quanto ao art. 10, a cláusula de vigência segue a técnica legislativa adequada.
Na justificação à iniciativa, o autor informa que a proposta representa importante iniciativa de transformação digital aplicada às políticas públicas de trabalho, emprego e renda. Além de ampliar o acesso da população às oportunidades profissionais, a medida contribui para a modernização da administração pública, fomenta a inclusão digital, fortalece o empreendedorismo e estimula a utilização da tecnologia como instrumento de desenvolvimento econômico e social.
Acrescenta ainda, que a criação de ambiente digital integrado para intermediação de mão de obra e qualificação profissional encontra plena consonância com os objetivos de inovação, tecnologia e desenvolvimento humano que orientam a atuação desta Comissão.
A matéria, lida em 15 de setembro de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT. Para análise de admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEFO e na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a energia, telecomunicações e informática (art. 72, IX).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa dos nobres parlamentares.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
A proposição apresenta elevado mérito sob a ótica tecnológica e da inovação pública, ao propor a utilização de ferramentas digitais para ampliar o acesso da população ao mercado de trabalho, reduzir barreiras de informação e aproximar trabalhadores, profissionais autônomos, empreendedores e empregadores por meio de ambiente virtual integrado.
A iniciativa está alinhada às diretrizes contemporâneas de governo digital, inclusão tecnológica e desenvolvimento econômico baseado em inovação. Além disso, contribui para a democratização do acesso às oportunidades profissionais, especialmente para trabalhadores em situação de vulnerabilidade, profissionais autônomos, microempreendedores individuais e pequenos negócios.
Merece destaque a previsão de recursos de capacitação profissional online, integração com programas governamentais já existentes, observância dos requisitos de acessibilidade digital e proteção de dados pessoais, aspectos que fortalecem a efetividade e a segurança da política pública proposta.
A proposta também estimula a modernização da gestão pública ao permitir a construção de uma plataforma tecnológica capaz de integrar informações, ampliar a eficiência dos serviços de intermediação de mão de obra e fomentar a transformação digital das políticas de emprego e renda no Distrito Federal.
Por fim, o projeto dialoga com importantes objetivos de desenvolvimento econômico e social, ao incentivar o empreendedorismo, promover a inclusão produtiva e contribuir para a redução do desemprego por meio da utilização de soluções tecnológicas inovadoras.
III - CONCLUSÃO
Dessa forma, verifica-se que a matéria se encontra em consonância com as atribuições desta Comissão e representa relevante instrumento de inovação, inclusão digital e fortalecimento das políticas públicas de trabalho e renda.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, no âmbito desta comissão, quanto ao mérito, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.935/2025.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 17:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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