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Moção - (336139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor à Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado RICARDO VALE, manifesta votos de louvor à Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Advocacia Trabalhista e à sua atuação consistente junto à Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT/DF) e da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT).
Graduada em Direito pelo UniCEUB, possui especializações em Direito Processual Civil e em Direito do Trabalho, Previdenciário e Processo do Trabalho.
Apesar da longa experiência no exercício diário da advocacia, a Doutora DENISE continua se aperfeiçoando academicamente, estando cursando o doutoramento em Direito Laboral pela Universidade de Buenos Aires (UBA).
A Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA é sócia fundadora da Rodrigues Pinheiro Advocacia e atua como advogada trabalhista desde 1987. Nessa trajetória, são inúmeras as conquistas judiciais na defesa dos direitos da classe trabalhadora e nas orientações a sindicatos de trabalhadores.
Adicionalmente a essa destacada atuação na advocacia trabalhista e sindical, a Doutora DENISE também ocupa seu tempo com as organizações da advocacia trabalhista. É Vice-Presidente da ABRAT no Distrito Federal e Representante da AAT/DF junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT/DF).
Foi conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Distrito Federal e Presidente da Comissão de Direito Sindical.
Ela também atuou como professora universitária e foi Subsecretária de Relações do Trabalho do Governo do Distrito Federal, durante o Governo Agnelo Queiroz.
Ao longo de sua trajetória, recebeu importantes reconhecimentos, entre eles o título de Advogada Padrão da AAT/DF e homenagens por sua contribuição à advocacia e às relações de trabalho.
Além de uma agenda intensa em defesa da classe trabalhadora, em processos judiciais e junto aos sindicatos de trabalhadores, foi a Doutora DENISE quem procurou o Deputado RICARDO VALE para propor a inclusão, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, do dia da advocacia trabalhista, comemorado em 20 de junho de cada ano.
A ideia foi materializada na Lei-DF nº 7.509, de 19 de junho de 2024, cujo texto foi integralmente escrito pela Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA, a quem é devido todo o mérito da iniciativa.
Por essas razões e por toda sua longa jornada na defesa da classe trabalhadora, a Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA é merecedora desta justa homenagem.
Sala das Seções, 12 de junho de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 09:16:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (336166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo o Requerimento nº 2.973 de 2026.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 12 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/06/2026, às 14:45:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAF - (336167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Despacho
À Comissão de Assuntos Fundiários - CAF
Nos termos do art. 166, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que dispõe que relator compete solicitar ao autor a apresentação de demonstrativo, informação, documento ou estudo exigidos pelo ordenamento jurídico, devolvo os autos PL 2.181/2026 à comissão, para que se viabilize o encaminhamento dos autos do processo ao autor da proposição, para fins de cumprimento do disposto no art. 5º na Lei nº 4.052/2007.
Segue, em anexo, nota técnica da Consultoria Legislativa - CONLEGIS desta Casa.
Brasília, 12 de junho de 2026.
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 14:50:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (336147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Estabelece diretrizes para a criação e implementação da Política Distrital denominada “DEPOIS DE NÓS”, destinada à promoção da proteção permanente e apoio familiar, de moradia assistida para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais condições que necessitem de apoio contínuo, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a criação e implementação da Política Distrital denominada “Depois de Nós”, destinada à promoção da proteção permanente, moradia assistida, autonomia, vida independente, inclusão social e da qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, que necessitem de apoio contínuo ou permanente para o exercício das atividades da vida diária.
Parágrafo único. Os benefícios e diretrizes desta Política estendem-se às pessoas com Síndrome de Down, Doenças Raras e demais pessoas com deficiência que apresentem igual necessidade de apoio contínuo.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se moradia assistida o serviço de caráter residencial, permanente ou de longa duração, estruturado para atender às necessidades específicas de apoio de seus moradores, destinado a promover a autonomia, a autodeterminação, a convivência comunitária, o desenvolvimento de habilidades para a vida diária, a segurança, a proteção social e a inclusão plena das pessoas abrangidas por esta Lei.
Parágrafo único. A moradia assistida deverá observar os princípios da acessibilidade, da dignidade da pessoa humana, da convivência comunitária, da vida independente e do respeito às singularidades e aos diferentes níveis de suporte necessários aos moradores.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I – assegurar o direito à moradia digna, acessível, segura e adequada às necessidades individuais de apoio;
II – promover a autonomia, a autodeterminação, a vida independente e o protagonismo das pessoas beneficiárias, observados os diferentes níveis de suporte necessários;
III – prevenir situações de abandono, negligência, vulnerabilidade social e rompimento de vínculos familiares e comunitários;
IV – garantir proteção social continuada ao longo de todo o ciclo de vida da pessoa;
V – apoiar famílias e cuidadores no planejamento do futuro de seus filhos e dependentes;
VI – fomentar a inclusão comunitária, a participação social e o exercício pleno da cidadania;
VII – promover o envelhecimento com dignidade, segurança e qualidade de vida;
VIII – fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde, habitação, educação, trabalho, mobilidade e direitos humanos;
IX – reconhecer e atender as especificidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down, Doenças Raras e demais condições que possam resultar na necessidade de apoio contínuo ao longo da vida;
X – promover a construção de alternativas de moradia assistida e projetos de vida independentes que assegurem proteção permanente após a ausência, incapacidade ou falecimento dos pais, responsáveis ou cuidadores;
XI – promover o direito ao projeto de vida da pessoa com deficiência, da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, da pessoa com Síndrome de Down e da pessoa com Doença Rara, assegurando condições para o desenvolvimento de sua autonomia, participação social e exercício da cidadania ao longo de toda a vida.
Art. 4º Constituem diretrizes da Política Distrital Depois de Nós de que trata esta Lei:
I – o respeito à dignidade da pessoa humana;
II – a promoção da vida independente e da autonomia possível;
III – a convivência familiar e comunitária;
IV – a acessibilidade universal;
V – a inclusão social plena;
VI – a participação da pessoa beneficiária e de sua família na construção de seu projeto de vida;
VII – a segurança habitacional, afetiva e social de longo prazo;
VIII – a prevenção de modelos segregadores, asilares ou que promovam isolamento social;
IX – a atuação intersetorial dos órgãos e entidades da Administração Pública;
X – o respeito às singularidades e necessidades específicas das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down, Doenças Raras e de pessoa com deficiência que demandem suporte permanente ou prolongado;
XI – a promoção do cuidado centrado na pessoa, considerando suas características clínicas, funcionais, cognitivas, sociais e familiares;
XII – o fortalecimento da rede de apoio comunitária e da participação da sociedade civil na proteção das pessoas beneficiárias.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público poderá desenvolver ações voltadas:
I – ao planejamento antecipado da proteção social e habitacional das pessoas beneficiárias;
II – ao apoio psicossocial, jurídico e informativo às famílias e responsáveis;
III – à preparação para a vida adulta, para a vida independente e para o envelhecimento;
IV – ao desenvolvimento de habilidades para as atividades da vida diária;
V – ao fortalecimento dos vínculos familiares, sociais e comunitários;
VI – à ampliação da autonomia funcional e da participação social;
VII – à construção de estratégias de longo prazo voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down, Doenças Raras, pessoa com deficiência e demais condições associadas à dependência funcional ou necessidade de apoio permanente;
VIII – à implementação de programas de transição para a vida adulta, autonomia assistida e moradia inclusiva;
IX – à construção de metas de curto, médio e longo prazo para expansão da rede de proteção continuada, moradia assistida e promoção da vida independente;
X – à produção de estudos, levantamentos e diagnósticos sobre as demandas futuras relacionadas ao envelhecimento dos cuidadores e das pessoas abrangidas por esta Lei.
Art. 6º No âmbito da Política Distrital "Depois de Nós", as ações de apoio direto e estruturação familiar oferecerão, de forma contínua e integrada:
I – orientação jurídica voltada à garantia de direitos, acessibilidade a benefícios e salvaguardas legais;
II – planejamento sucessório, com vistas a resguardar o patrimônio e a subsistência da pessoa protegida na ausência dos pais ou responsáveis;
III – orientação sobre os institutos da curatela e da tomada de decisão apoiada, respeitando a capacidade civil e as preferências da pessoa com deficiência;
IV – apoio psicossocial às famílias, visando o acolhimento emocional, o fortalecimento dos vínculos e o manejo do estresse associado ao cuidado de longo prazo;
V – preparação gradual para a autonomia, por meio de treinos práticos de habilidades diárias, sociais e de vida independente.
Art. 7º O Poder Público poderá implementar programas e serviços de moradia assistida, moradia apoiada, residências inclusivas, núcleos de convivência monitorada, vilas inclusivas, projetos habitacionais inclusivos ou outras modalidades compatíveis com os objetivos desta Lei.
§ 1º Os serviços previstos neste artigo deverão priorizar ambientes residenciais inclusivos, integrados à comunidade, acessíveis e voltados à promoção da autonomia, da convivência social e da qualidade de vida.
§ 2º As unidades de atendimento deverão preservar, sempre que possível, o caráter familiar e comunitário, evitando modelos institucionais segregadores.
§ 3º Os programas habitacionais do Distrito Federal poderão observar mecanismos de priorização ou critérios diferenciados de atendimento para os beneficiários desta Lei, nos termos da regulamentação.
Art. 8º As ações de monitoramento e planejamento de que trata esta Lei utilizarão os cadastros e bancos de dados já existentes no âmbito do Distrito Federal, observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
Parágrafo único. O cruzamento e a consolidação de dados previstos no caput servirão para subsidiar o planejamento das políticas públicas voltadas à expansão da rede de apoio, à definição de prioridades e à formulação de ações de longo prazo destinadas às pessoas beneficiárias.
Art. 9º Fica instituído o Observatório Distrital da Vida Adulta da Pessoa com Deficiência, vinculado aos órgãos competentes da Administração Pública, com os seguintes objetivos:
I – produzir dados estatísticos periódicos sobre o perfil socioeconômico, de saúde e habitacional das pessoas com deficiência na vida adulta e na velhice;
II – mapear autistas adultos e demais pessoas com deficiência no âmbito do Distrito Federal, visando a identificação de demandas reprimidas por moradia e assistência;
III – identificar cuidadores idosos ou em situação de vulnerabilidade, para antecipar ações de proteção social e transição de cuidados;
IV – subsidiar políticas públicas integradas, servindo de base técnica para as metas de curto, médio e longo prazo da Política Distrital "Depois de Nós".
Parágrafo único. O Poder Público deve criar mecanismos para a implementação do Observatório de que trata o caput, observando a participação das famílias e das instituições do terceiro setor envolvidas nas pautas de que tratam esta Lei.
Art. 10. O Poder Público poderá celebrar parcerias, convênios, acordos de cooperação e demais instrumentos de colaboração com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, universidades, entidades representativas e organismos nacionais e internacionais para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei.
Art. 11. O Poder Público poderá estabelecer mecanismos permanentes de monitoramento, avaliação e transparência das ações decorrentes desta Lei, com a finalidade de aferir sua efetividade, alcance social, qualidade dos serviços prestados e impacto na promoção da autonomia, da inclusão social e da qualidade de vida das pessoas beneficiárias.
Parágrafo único. A avaliação poderá considerar indicadores relacionados à proteção social, inclusão comunitária, desenvolvimento da autonomia, satisfação dos usuários e familiares, acesso à moradia assistida e redução de situações de vulnerabilidade.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Federal e respeitadas as metas e os limites fiscais estabelecidos na legislação vigente.
Art. 13. O Poder Público regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo os mecanismos de implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Distrital, bem como os critérios para execução dos programas, serviços e ações previstos nesta Lei.
Parágrafo único. A regulamentação deverá observar a articulação intersetorial entre as áreas de assistência social, saúde, habitação, educação, trabalho, mobilidade, direitos humanos e demais políticas correlatas, visando assegurar a efetividade, a continuidade e a sustentabilidade das ações previstas nesta Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, denominado "Depois de Nós", visa preencher uma lacuna histórica e urgente na rede de proteção social do Distrito Federal: o amparo e a segurança das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Doenças Raras e demais deficiências que demandam suporte contínuo, especialmente diante do envelhecimento, da impossibilidade ou do falecimento de seus pais e cuidadores.
A maior angústia das famílias que vivenciam a rotina de cuidados de alta intensidade resume-se a uma pergunta: "O que acontecerá com nossos filhos depois de nós?". À medida que os cuidadores envelhecem, a vulnerabilidade dessas pessoas aumenta drasticamente. Sem alternativas habitacionais e de suporte estruturadas, o destino de muitos adultos e idosos com deficiência acaba sendo o isolamento social, a negligência institucional ou o acolhimento inadequado em modelos puramente asilares e segregadores.
Para as famílias de pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, pessoas com Síndrome de Down e pessoas com Doenças Raras, a jornada do cuidado não se encerra na infância ou na adolescência. Em grande parte dos casos, trata-se de uma missão permanente, que acompanha toda a vida da pessoa e de sua família.
São mães, pais, avós e cuidadores que enfrentam diariamente desafios relacionados ao diagnóstico, ao acesso à saúde, às terapias, à inclusão escolar, à qualificação profissional, à acessibilidade e à garantia de direitos fundamentais.
Muitas dessas famílias reorganizam completamente suas vidas para oferecer o suporte necessário aos seus filhos, frequentemente abrindo mão de oportunidades profissionais, estabilidade financeira e projetos pessoais.
Apesar dos avanços conquistados nas últimas décadas, especialmente nas áreas da saúde, educação e inclusão social, permanece uma lacuna histórica relacionada ao futuro das pessoas que necessitam de apoio contínuo ao longo da vida.
Com o avanço da idade dos responsáveis, muitos desses indivíduos passam a enfrentar o risco da vulnerabilidade social, do abandono, da institucionalização inadequada ou da perda de suas principais referências familiares e afetivas.
É justamente nesse contexto que surge a necessidade de uma política pública estruturada de planejamento de futuro, capaz de assegurar proteção permanente, moradia adequada, autonomia possível e inclusão comunitária para aqueles que dependem de suporte contínuo.
A preocupação acompanha milhares de famílias brasileiras. Trata-se da legítima angústia de pais e cuidadores que dedicam suas vidas ao cuidado de seus filhos e que, inevitavelmente, questionam quem assumirá essa responsabilidade quando não puderem mais fazê-lo em razão da idade, de enfermidades ou do falecimento.
A presente proposta busca enfrentar essa realidade por meio da construção de diretrizes para uma política pública inovadora, voltada à proteção continuada, à vida independente, à moradia assistida e ao fortalecimento dos vínculos comunitários das pessoas com deficiência, das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, das pessoas com Síndrome de Down e das pessoas com Doenças Raras que necessitam de apoio permanente.
Importante ressaltar que o art. 24 da Constituição Federal - CF estabelece a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência. Nesse contexto, compete ao Distrito Federal suplementar a legislação federal e desenvolver políticas públicas que ampliem a proteção e a promoção dos direitos desse público, adequando-as às necessidades locais e às especificidades da população distrital.
Além disso, a CF atribui à família, à sociedade e ao Estado a responsabilidade compartilhada pela proteção integral das pessoas com deficiência. O art. 227, § 1º, inciso II, determina expressamente a criação de programas de prevenção e atendimento especializado às pessoas com deficiência, bem como a promoção de sua integração social, mediante ações que garantam o acesso aos serviços públicos, à convivência comunitária e à eliminação de todas as formas de discriminação e barreiras.
A presente iniciativa encontra respaldo também na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 2015), que assegura o direito à moradia digna, à vida independente, à convivência comunitária e à plena participação social das pessoas com deficiência, reconhecendo a necessidade de serviços e apoios adequados para a promoção de sua autonomia.
Da mesma forma, a Lei Federal nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e atribuiu ao Poder Público a responsabilidade de desenvolver ações destinadas à garantia dos direitos das pessoas com TEA, especialmente nas áreas da saúde, educação, inclusão social e proteção integral.
A proposta também está alinhada à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949, de 2009. A Convenção reconhece o direito das pessoas com deficiência de viver de forma independente e de serem incluídas na comunidade, com acesso aos apoios necessários para o exercício de sua autonomia e participação social.
No mesmo sentido, o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído pelo Decreto Federal nº 11.793, de 2023, prevê a ampliação das residências inclusivas como instrumento de superação do isolamento social e de transformação dos modelos tradicionais de acolhimento. O Plano reconhece a importância da criação de ambientes residenciais inseridos na comunidade, acessíveis, adaptados e dotados de equipes qualificadas para atendimento individualizado e humanizado.
O modelo de moradia assistida e de residências inclusivas vem sendo adotado e aperfeiçoado em diversos países como alternativa moderna, humanizada e eficaz aos antigos modelos asilares. Diferentemente das grandes instituições segregadas, essas modalidades priorizam a convivência comunitária, a autonomia possível, a participação social e o respeito às individualidades de cada pessoa.
A Política Distrital estabelecida nesta Lei, busca justamente promover essa mudança de paradigma. Não se trata apenas de oferecer moradia, mas de garantir pertencimento, segurança, proteção permanente e qualidade de vida.
O objetivo é construir ambientes que reproduzam as características de um lar, com suporte técnico especializado, acompanhamento multidisciplinar e respeito aos projetos de vida de cada indivíduo, sem afastá-lo do convívio social e comunitário.
A proposta também fortalece a rede de apoio às famílias, incentiva o planejamento antecipado do futuro, estimula o desenvolvimento de habilidades para a vida diária e promove a integração entre as políticas públicas de assistência social, saúde, habitação, educação, trabalho, mobilidade e direitos humanos.
Ao estabelecer diretrizes para a criação e implementação desta Política Distrital, o Distrito Federal tem a oportunidade de tornar-se referência nacional na construção de soluções voltadas ao futuro das pessoas com deficiência, das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, das pessoas com Síndrome de Down e das pessoas com Doenças Raras que necessitam de apoio contínuo.
Mais do que uma política habitacional, esta proposição representa uma política pública de proteção permanente, de planejamento do futuro e de garantia de direitos humanos.
Trata-se de assegurar que nenhuma pessoa seja deixada para trás em razão da ausência de seus cuidadores, garantindo dignidade, inclusão, autonomia possível e qualidade de vida durante toda a sua trajetória.
Diante da relevância social da matéria, de seu elevado interesse público e da necessidade de garantir dignidade e perenidade no cuidado àqueles que mais precisam, conclamo os ilustres pares desta Casa Legislativa a aprovarem o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 11:38:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336147, Código CRC: 633cd9a1
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Requerimento - (335566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de audiência pública no dia 22 de junho de 2026, às 19 horas, a ser realizada no Auditório da Agência do Trabalhador da Estrutural, localizado na Área Especial 09, Setor Central, Estrutural/DF, para debater sobre a falta de infraestrutura na Estrutural.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 22 de junho de 2026, às 19 horas, a ser realizada no Auditório da Agência do Trabalhador da Estrutural, localizado na Área Especial 09, Setor Central, Estrutural/DF, para debater sobre a falta de infraestrutura na Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Audiência Pública tem por objetivo promover o diálogo entre o Poder Público, lideranças comunitárias, entidades representativas e a população da Região Administrativa da Estrutural acerca das demandas relacionadas à infraestrutura urbana local, especialmente aquelas que impactam diretamente a qualidade de vida dos moradores.
A Estrutural apresenta crescimento populacional significativo e possui características urbanas que exigem atenção permanente do Estado quanto à oferta e manutenção de serviços públicos essenciais. Entretanto, a comunidade tem relatado dificuldades relacionadas à conservação de vias públicas, drenagem pluvial, iluminação pública, mobilidade urbana, acessibilidade, saneamento básico, áreas de lazer, equipamentos públicos e demais intervenções necessárias para garantir melhores condições de habitabilidade e desenvolvimento da região.
Nesse contexto, a realização da audiência pública constitui importante instrumento de participação popular, assegurando à população o direito de apresentar suas demandas, sugestões e preocupações diretamente aos órgãos governamentais competentes, contribuindo para a construção de soluções efetivas e para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à região.
A iniciativa encontra amparo nos princípios constitucionais da participação social, da transparência administrativa e da gestão democrática, permitindo que representantes do Governo do Distrito Federal, administrações públicas, órgãos de infraestrutura, concessionárias de serviços públicos, parlamentares e moradores possam debater de forma aberta e propositiva os desafios enfrentados pela comunidade da Estrutural.
Além de proporcionar a identificação das principais necessidades locais, a audiência pública permitirá o levantamento de informações atualizadas sobre obras em andamento, projetos previstos, cronogramas de execução e eventuais entraves que vêm dificultando a implementação das melhorias reivindicadas pela população.
Dessa forma, o encontro busca fortalecer a interlocução entre a sociedade e o Poder Público, contribuindo para a definição de prioridades e para a adoção de medidas capazes de promover o desenvolvimento urbano sustentável, a valorização da região e a melhoria da qualidade de vida dos moradores da Estrutural.
Ante a relevância do tema e o interesse público envolvido, justifica-se a realização da Audiência Pública no dia 22 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório da Agência do Trabalhador da Estrutural, localizado na Área Especial 09, Setor Central, Estrutural/DF, para debater a falta de infraestrutura na Região Administrativa da Estrutural.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 13:00:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335566, Código CRC: c87dff4a
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Requerimento - (336142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2367/2026, que "Institui o acolhimento humanizado e atenção à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências", e do Projeto de Lei nº 2354/2026, que “Institui diretrizes para prevenção da vulnerabilidade social extrema e criação de núcleos integrados de apoio à população em situação de rua no Distrito Federal” com o Projeto de Lei 2224/2026, que "Estabelece diretrizes para a política de acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal e, dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 155, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2367/2026, que "Institui o acolhimento humanizado e atenção à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências", e do Projeto de Lei nº 2354/2026, que “Institui diretrizes para prevenção da vulnerabilidade social extrema e criação de núcleos integrados de apoio à população em situação de rua no Distrito Federal” com o Projeto de Lei nº 2224/2026, que "Estabelece diretrizes para a política de acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal e, dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
Os projetos de Lei supramencionados possuem o escopo geral de tratar sobre a política de acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal, propondo diversas medidas para superação da situação de rua.
Nesse contexto, de acordo com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a discussão daquela temática seja feita de maneira unificada.
Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos supramencionados tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2026.
Deputado Thiago manzoni
Deputado EDUARDO PEDROSAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 10:43:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 10:46:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (336128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/06/2026 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 11 de junho de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/06/2026, às 18:10:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SELEG - (336165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento de Retirada de Tramitação.
De Ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 12 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/06/2026, às 14:43:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SACP - (336214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 15 de junho de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 15/06/2026, às 08:46:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SACP - (336218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM/CS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 15 de junho de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 15/06/2026, às 08:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336218, Código CRC: d9573c79
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Despacho - 3 - SACP - (336216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 15 de junho de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 15/06/2026, às 08:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336216, Código CRC: 7d9deaa6
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Despacho - 5 - CDC - (336189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Daniel Donizet , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 15/06/2026.
Brasília, 15 de junho de 2026
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 15/06/2026, às 06:53:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (336219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Comissão de Constituição e Justiça – CCJ
Senhora Secretária,
Em atenção ao Despacho GP (SEI nº 2705542), encaminham-se os autos para as providências cabíveis quanto à retificação da redação final do Projeto de Lei nº 1.339/2024, nos termos dos arts. 207, § 1º, e 209 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília, 15 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/06/2026, às 09:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336219, Código CRC: 9385de1e
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Despacho - 1 - SELEG - (336220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00 e 418/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/06/2026, às 09:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336220, Código CRC: 2babc89c
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Despacho - 2 - SELEG - (336222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/06/2026, às 09:39:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336222, Código CRC: 9513a22d
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Despacho - 2 - SELEG - (336221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/06/2026, às 09:39:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (336217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CTMU, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 15 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 15/06/2026, às 08:52:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336217, Código CRC: 14580f4e
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Despacho - 3 - SACP - (336215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CSA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 15 de junho de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 15/06/2026, às 08:48:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES/DF a adoção de providências conjuntas para implantação de um Centro de Convivência da Pessoa Idosa no Plano Piloto, abrangendo as regiões da Asa Norte e Asa Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES/DF a adoção de providências conjuntas para implantação de um Centro de Convivência da Pessoa Idosa no Plano Piloto, abrangendo as regiões da Asa Norte e Asa Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I
JUSTIFICAÇÃO
A presente demanda decorre de solicitação encaminhada pela Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade do Distrito Federal, que pleiteia a disponibilização de espaço adequado e estruturado para o desenvolvimento de atividades voltadas à população idosa residente na região central de Brasília.
A iniciativa encontra respaldo na Lei Distrital nº 7.410, de 15 de janeiro de 2024, que institui a Política Distrital da Pessoa Idosa e estabelece diretrizes para a promoção do envelhecimento ativo, saudável e participativo, bem como para a ampliação da rede de proteção, convivência e inclusão social das pessoas idosas no Distrito Federal.
Importante destacar que a referida legislação determinou a expansão dos Centros de Convivência da Pessoa Idosa para todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, prevendo a integração das políticas de saúde e assistência social. Nesse contexto, os novos equipamentos devem ser implantados prioritariamente em espaços compartilhados com as unidades da Atenção Primária à Saúde, possibilitando sua integração às estruturas das Unidades Básicas de Saúde – UBSs.
A proposta está em consonância com o modelo de atuação intersetorial previsto na legislação vigente, no qual a Secretaria de Saúde disponibiliza a infraestrutura física e desenvolve ações de promoção da saúde e Práticas Integrativas em Saúde, enquanto a Secretaria de Desenvolvimento Social atua no acolhimento social, fortalecimento de vínculos comunitários, oficinas de convivência e encaminhamentos socioassistenciais.
A implantação de um Centro de Convivência da Pessoa Idosa no Plano Piloto representa medida de relevante interesse público, especialmente diante do crescente número de pessoas idosas residentes na região e da necessidade de ampliação de espaços destinados à promoção da saúde, convivência comunitária, inclusão social, prevenção do isolamento social e melhoria da qualidade de vida.
Diante do exposto, sugere-se a realização de estudos técnicos e administrativos, em caráter prioritário, para viabilizar a implantação de unidade do Centro de Convivência da Pessoa Idosa no Plano Piloto, mediante articulação entre a SES/DF, a SEDES/DF e demais órgãos competentes, observando-se as diretrizes estabelecidas pela Política Distrital da Pessoa Idosa.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335922, Código CRC: 3bcfc39c
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Indicação - (335937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED na Rua do Mato, nas proximidades da Chácara 13, Lote 12, próximo à Capela Imaculada Conceição, Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED na Rua do Mato, nas proximidades da Chácara 13, Lote 12, próximo à Capela Imaculada Conceição, Região Administrativa da Fercal - RA XXXI
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação de moradores e frequentadores da região, que reivindicam a manutenção da iluminação pública e a instalação de luminárias com tecnologia LED na Rua do Mato, nas proximidades da Chácara 13, Lote 12, Casa 02, próximo à Capela Imaculada Conceição.
Segundo relatos da comunidade, diversas luminárias encontram-se inoperantes, deixando trechos da via em completa escuridão durante o período noturno. A situação tem causado preocupação aos moradores, comprometendo a segurança, a mobilidade e o bem-estar de quem circula pela localidade.
A deficiência da iluminação pública aumenta a sensação de insegurança, especialmente para pedestres, idosos, trabalhadores e usuários do transporte público que transitam pela região no período da noite. Além disso, ambientes mal iluminados favorecem a ocorrência de situações de risco e prejudicam a utilização adequada dos espaços públicos.
A substituição das luminárias convencionais por lâmpadas de LED representa uma solução eficiente e economicamente vantajosa para a Administração Pública, uma vez que proporciona maior durabilidade, melhor capacidade de iluminação e redução dos custos com manutenção e consumo de energia elétrica.
Diante disso, faz-se necessária a realização a adoção das providências cabíveis para o restabelecimento da iluminação pública e a instalação de luminárias de LED no local, garantindo mais segurança, conforto e qualidade de vida à população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335937, Código CRC: 266ebdb4
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Indicação - (336100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Conjunto D da Quadra 601, no Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Conjunto D da Quadra 601, no Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, em especial do Conjunto D da Quadra 601 do Pôr do Sol.
As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente. A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento das vias do Conjunto D da Quadra 601 do Pôr do Sol, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336100, Código CRC: c862b1a7
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Indicação - (336098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Parque Ecológico do Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Parque Ecológico do Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Riacho Fundo, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil localizado no Parque Ecológico da cidade.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil do Parque Ecológico do Riacho Fundo, com a finalidade de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a adoção das medidas necessárias para reforçar os serviços de limpeza urbana na Expansão do Setor O, QNO 19, Conjunto A, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a adoção das medidas necessárias para reforçar os serviços de limpeza urbana na Expansão do Setor O, QNO 19, Conjunto A, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação de comerciantes, moradores e frequentadores da região da Expansão do Setor O, em Ceilândia, especialmente nas proximidades da QNO 19, Conjunto A, Lote 3, que relatam problemas recorrentes relacionados ao descarte irregular de resíduos sólidos e ao acúmulo de lixo em vias e espaços públicos.
Segundo relatos encaminhados pela comunidade, tem sido frequente o descarte inadequado de resíduos fora dos dias programados para coleta, incluindo lixo doméstico, entulhos e objetos volumosos, como sofás e móveis inservíveis. A situação tem provocado acúmulo de sujeira, mau cheiro, proliferação de insetos e outros transtornos que afetam diretamente a qualidade de vida dos moradores, além de prejudicar as atividades comerciais e educacionais desenvolvidas na região.
A limpeza urbana é um serviço essencial para a preservação da saúde pública, da segurança sanitária e da organização dos espaços urbanos. Ambientes com descarte irregular de resíduos favorecem a proliferação de vetores de doenças, comprometem a mobilidade e contribuem para a degradação do ambiente urbano.
Diante desse cenário, faz-se necessária a atuação do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, por meio da realização de vistoria técnica no local, avaliação da frequência da coleta de resíduos e adoção das medidas necessárias para reforçar os serviços prestados à comunidade. Também se mostra importante a implementação de ações educativas de conscientização e, quando cabível, o apoio dos órgãos competentes na fiscalização do descarte irregular de resíduos.
A adoção dessas medidas contribuirá para a melhoria das condições de limpeza, saúde pública, segurança e bem-estar da população, além de promover a valorização dos espaços públicos e das atividades econômicas desenvolvidas na região.
Por se tratar de medida de relevante interesse público e de uma demanda legítima da comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
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Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de Parque Infantil na Avenida Principal da Estância 05, em Planaltina-DF, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de Parque Infantil na Avenida Principal da Estância 05, em Planaltina-DF, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação dos moradores da Estância 05, em Planaltina, que reivindicam a implantação de um Parque Infantil na Avenida Principal da localidade, com o objetivo de oferecer às crianças e às famílias um espaço adequado para lazer, recreação e convivência comunitária.
A demanda reflete uma necessidade apontada pela própria comunidade, que carece de equipamentos públicos destinados ao entretenimento infantil e à utilização dos espaços públicos de forma segura e organizada. A implantação de um parque infantil contribuirá para o desenvolvimento social das crianças, incentivando atividades ao ar livre, a prática de hábitos saudáveis e a interação entre as famílias da região.
Além de proporcionar mais qualidade de vida à população, a instalação desse equipamento público promoverá a ocupação positiva do espaço urbano, fortalecendo os vínculos comunitários e ampliando as opções de lazer para os moradores. Espaços públicos bem estruturados favorecem a convivência social, estimulam o sentimento de pertencimento e contribuem para a valorização da região.
Investir em áreas de lazer voltadas ao público infantil representa um importante compromisso com o bem-estar das famílias e com a construção de uma cidade mais acolhedora, inclusiva e preparada para atender às necessidades da população.
Diante do exposto, sugere-se a adoção das providências necessárias para a implantação de um Parque Infantil na Avenida Principal da Estância 05, em Planaltina, garantindo mais lazer, segurança e qualidade de vida para as crianças e para toda a comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, promova a adoção das providências necessárias para a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS na região do Córrego do Arrozal, às margens da BR-020, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, promova a adoção das providências necessárias para a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS na região do Córrego do Arrozal, às margens da BR-020, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação dos moradores da região do Córrego do Arrozal, localizada às margens da BR-020, que reivindicam a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS para atender adequadamente a população local.
Atualmente, a equipe de saúde responsável pelo atendimento da comunidade encontra-se instalada em imóvel localizado na região da Nova Colina, situação que dificulta o acesso dos moradores aos serviços de atenção primária e limita a oferta de uma estrutura mais adequada para o atendimento da população.
O crescimento populacional da região e o aumento da demanda por serviços de saúde evidenciam a necessidade de implantação de uma unidade própria, capaz de oferecer melhores condições de atendimento aos usuários e de trabalho às equipes de saúde. A presença de uma UBS na localidade contribuirá para ampliar o acesso aos serviços públicos de saúde, fortalecer as ações de prevenção e promoção da saúde e garantir maior comodidade aos moradores.
A Atenção Primária à Saúde constitui a principal porta de entrada do cidadão ao Sistema Único de Saúde – SUS, desempenhando papel fundamental no acompanhamento das famílias, na prevenção de doenças e na promoção da qualidade de vida. Dessa forma, investir na ampliação da infraestrutura da rede básica representa um importante avanço para a assistência à saúde da população.
Diante do exposto, sugere-se à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a realização dos estudos técnicos necessários e a adoção das providências cabíveis para viabilizar a construção de uma Unidade Básica de Saúde na região do Córrego do Arrozal, garantindo melhores condições de acesso aos serviços de saúde e mais qualidade de vida para a comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
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Indicação - (336138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de obras de revitalização da praça da SQS 410, contemplando a reforma e manutenção do Ponto de Encontro Comunitário – PEC e a implantação de parque infantil, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de obras de revitalização da praça da SQS 410, contemplando a reforma e manutenção do Ponto de Encontro Comunitário – PEC e a implantação de parque infantil, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação de moradores e frequentadores da SQS 410, no Plano Piloto, que reivindicam melhorias na praça localizada na quadra, especialmente a reforma e manutenção do Ponto de Encontro Comunitário – PEC já existente no local, bem como a implantação de um parque infantil.
A praça constitui importante espaço de convivência comunitária, lazer e promoção da qualidade de vida para moradores de todas as idades. No entanto, a comunidade relata a necessidade de revitalização dos equipamentos públicos existentes, especialmente do PEC, que é amplamente utilizado para a prática de atividades físicas e necessita de reparos e manutenção para garantir condições adequadas de uso e segurança.
Além disso, a implantação de um parque infantil representa uma demanda recorrente das famílias da região, ampliando as opções de lazer para crianças e contribuindo para a ocupação saudável e positiva do espaço público. A medida proporcionará mais conforto, acessibilidade e integração entre os moradores, fortalecendo os vínculos comunitários e incentivando a utilização da praça pela população.
Investir na recuperação e ampliação dos equipamentos públicos é promover qualidade de vida, incentivar a prática de atividades físicas, estimular a convivência social e valorizar os espaços urbanos destinados ao bem-estar da comunidade.
Diante do exposto, sugere-se a adoção das providências necessárias para a reforma e manutenção do PEC existente, bem como para a implantação de parque infantil e demais melhorias que se mostrarem necessárias na praça da SQS 410.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e a Administração Regional de Samambaia, promova a adoção das providências necessárias para a implantação de um campo de futebol com gramado sintético na Quadra 415 de Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e a Administração Regional de Samambaia, promova a adoção das providências necessárias para a implantação de um campo de futebol com gramado sintético na Quadra 415 de Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação dos moradores da Quadra 415 de Samambaia Norte, que reivindicam a implantação de um campo de futebol com gramado sintético, proporcionando à comunidade um espaço adequado para a prática esportiva, lazer e convivência social.
O esporte desempenha papel fundamental na promoção da saúde, na inclusão social e na melhoria da qualidade de vida da população, especialmente de crianças, adolescentes e jovens. A disponibilização de espaços públicos adequados para a prática esportiva contribui para o desenvolvimento social da comunidade, incentivando hábitos saudáveis e fortalecendo os vínculos comunitários.
A implantação de um campo com gramado sintético proporcionará melhores condições de uso durante todo o ano, ampliando o acesso da população às atividades esportivas e recreativas. Além disso, o equipamento poderá ser utilizado para projetos sociais, atividades comunitárias e eventos esportivos, beneficiando diretamente os moradores da região.
Investir em infraestrutura esportiva representa investir na prevenção da violência, na ocupação positiva dos espaços públicos e na promoção do bem-estar coletivo. Espaços destinados ao esporte e ao lazer tornam-se importantes pontos de encontro da comunidade, contribuindo para a integração social e para a valorização da região.
Diante do exposto, sugere-se a realização de estudos técnicos e a adoção das providências necessárias para a implantação de um campo de futebol com gramado sintético na Quadra 415 de Samambaia Norte, atendendo a um importante demanda da comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a implantação de rede de abastecimento de água potável no conjunto S, Residencial Paraíso, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a implantação de rede de abastecimento de água potável no conjunto S, Residencial Paraíso, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação dos moradores do Residencial Paraíso, localizado na Região Administrativa do Gama, que reivindicam a implantação de rede de abastecimento de água potável no conjunto S.
Segundo relatos encaminhados pela comunidade, a ausência de rede regular de abastecimento tem gerado inúmeros transtornos aos moradores, comprometendo o acesso a um serviço essencial e impactando diretamente as condições de higiene, saúde, dignidade e qualidade de vida das famílias que residem na localidade.
O acesso à água potável constitui um serviço público fundamental e indispensável para a promoção da saúde pública, prevenção de doenças e garantia de condições adequadas de moradia. Nesse sentido, a inexistência de infraestrutura de abastecimento representa um desafio significativo para a população, que necessita de atendimento por parte do Poder Público.
Diante desse cenário, faz-se necessária a realização de estudos técnicos pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, visando avaliar a viabilidade da implantação da rede de abastecimento de água no Conjunto S do Residencial Paraíso, bem como a adoção das providências cabíveis para atender essa importante demanda da comunidade.
A medida contribuirá para a melhoria das condições de vida dos moradores, promovendo mais saúde, segurança sanitária e bem-estar social, além de representar um avanço na ampliação da infraestrutura urbana da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, a adoção de providências para a ampliação do quadro de profissionais da Unidade Básica de Saúde nº 10 de Ceilândia, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, a adoção de providências para a ampliação do quadro de profissionais da Unidade Básica de Saúde nº 10 de Ceilândia, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo atender solicitação apresentada por moradores e usuários da Unidade Básica de Saúde nº 10 de Ceilândia, que relatam dificuldades no acesso aos serviços de saúde em razão da insuficiência de profissionais para atender adequadamente à demanda da região.
Segundo os relatos recebidos, a unidade enfrenta sobrecarga de atendimento, especialmente em virtude da carência de médicos e técnicos de enfermagem, situação que acaba impactando o tempo de espera, a qualidade da assistência prestada e as condições de trabalho das equipes atualmente em exercício.
O fortalecimento da Atenção Primária à Saúde é fundamental para garantir o acesso da população aos serviços básicos de saúde, promovendo ações de prevenção, acompanhamento e cuidado contínuo. Nesse sentido, a ampliação do quadro de profissionais da UBS nº 10 contribuirá significativamente para melhorar a capacidade de atendimento da unidade, proporcionando maior eficiência, agilidade e qualidade nos serviços oferecidos à comunidade.
Dessa forma, faz-se necessária a realização de estudos e a adoção das providências cabíveis por parte da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para reforçar as equipes da unidade, especialmente com a ampliação do número de médicos e técnicos de enfermagem.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Sobradinho II, promova a manutenção, recuperação e adequação da passarela “Chão de Flores”, na Região Administrativa da Sobradinho II- RA XXVI .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Sobradinho II, promova a manutenção, recuperação e adequação da passarela “Chão de Flores”, na Região Administrativa da Sobradinho II- RA XXVI
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação de moradores e usuários da passarela conhecida como “Chão de Flores”, localizada entre Sobradinho e Sobradinho II, nas proximidades das coordenadas 15°38’55.2”S 47°48’46.6”W, que relatam a necessidade urgente de manutenção e recuperação da estrutura.
De acordo com as informações encaminhadas a este Gabinete, a passarela encontra-se em condições precárias de conservação, apresentando tábuas quebradas, parafusos expostos e outros danos que comprometem a segurança dos pedestres que utilizam diariamente o local.
A situação é especialmente preocupante porque a estrutura constitui importante rota de deslocamento para moradores da região, sendo amplamente utilizada por crianças, adolescentes e demais cidadãos, sobretudo por aqueles que se dirigem às unidades escolares localizadas nas proximidades. O estado atual da passarela aumenta significativamente o risco de acidentes, podendo causar lesões e colocar em perigo a integridade física dos usuários.
A manutenção preventiva e corretiva de equipamentos públicos destinados à mobilidade urbana é fundamental para garantir condições adequadas de segurança, acessibilidade e deslocamento da população. Nesse sentido, torna-se necessária a realização de vistoria técnica e a adoção das providências cabíveis para recuperação da passarela, assegurando sua plena utilização pela comunidade.
Diante do exposto, sugere-se à Administração Regional de Sobradinho II a realização dos serviços necessários para manutenção, recuperação e adequação da passarela “Chão de Flores”, proporcionando mais segurança, mobilidade e qualidade de vida aos moradores da região.
Por se tratar de medida de relevante interesse público e de uma demanda legítima da comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336048, Código CRC: 4daa7c7f
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Indicação - (336157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e Administração Regional do Recanto das Emas, promova a realização de serviços de reforma e manutenção da quadra de basquete localizada na Quadra 805, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e Administração Regional do Recanto das Emas, promova a realização de serviços de reforma e manutenção da quadra de basquete localizada na Quadra 805, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação dos moradores da Quadra 805, na Região Administrativa do Recanto das Emas, que reivindicam a realização de serviços de reforma e manutenção da quadra de basquete localizada na região.
Segundo relatos da comunidade, o equipamento esportivo apresenta desgaste decorrente do tempo e do uso contínuo, necessitando de intervenções que garantam melhores condições de utilização, segurança e acessibilidade aos usuários. A quadra é amplamente utilizada por crianças, adolescentes, jovens e adultos para a prática esportiva e atividades de lazer, desempenhando importante papel na integração social da comunidade.
Os espaços públicos destinados ao esporte e à recreação contribuem diretamente para a promoção da saúde, da qualidade de vida e da convivência comunitária. Além disso, a manutenção adequada desses equipamentos incentiva a prática esportiva, fortalece os vínculos sociais e promove a ocupação positiva dos espaços públicos.
A realização dos serviços de reforma e manutenção permitirá que a população volte a usufruir plenamente do equipamento, oferecendo mais segurança e conforto aos praticantes da modalidade e aos demais frequentadores da área.
Diante do exposto, sugere-se a realização de estudos técnicos e a adoção das providências necessárias para a reforma e manutenção da quadra de basquete localizada na Quadra 805 do Recanto das Emas, garantindo melhores condições para a prática esportiva e para o lazer da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (336153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de louvor aos Policiais Civis do Distrito Federal em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal, especialmente pela atuação na operação de combate à pirataria relacionada à Copa do Mundo.
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Distrital Pastor Daniel de Castro, manifesta VOTOS DE LOUVOR aos Policiais Civis do Distrito Federal abaixo relacionados, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense, especialmente pela destacada atuação no combate à pirataria e aos crimes contra a propriedade intelectual, em parceria com a Secretaria Extraordinária do Consumidor por meio do Procon-DF.
A homenagem ora concedida reconhece o profissionalismo, a dedicação, a eficiência e o comprometimento demonstrados pelos servidores no exercício de suas funções, contribuindo decisivamente para o êxito das investigações e operações policiais voltadas à repressão dessas práticas ilícitas, fortalecendo a segurança pública e a proteção dos direitos da coletividade.
São homenageados:
Daniel Malvazzo Machado;
Isabel Davila Lopes Borges;
Thiago Luiz Peixer Carminati;
Marcos Paulo N. de Castro Santos;
Geraldo Eustáquio Caroba Junior;
Marco Cícero da Silva;
Robson Rossi Silva de Mesquita;
Luiz Felipe Barbosa Pinheiro;
Letícia Bettina Granados Goulart;
Diego Messias dos Santos Serafim;
Filipi Teles da Silva;
Janaína de Souza Dourado Gomes.
Ao reconhecer o mérito desses servidores, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem àqueles que, com coragem, competência e elevado espírito público, contribuem diariamente para a preservação da ordem pública, o cumprimento da lei e a promoção da paz social.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
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Moção - (336199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais que especifica, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrados em ação de combate ao tráfico interestadual de drogas, que resultou na apreensão de aproximadamente 6,5 toneladas de entorpecentes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:
Rafael Varella Barca Ribeiro – Mat. 1515154
Romero Moreira Tolentino – Mat. 2194304
Leandro Regis Portes Crizóstimo – Mat. 2194999
Daniela Silva Barbosa – Mat. 2315565
Maria Priscila Mendonça Furtado – Mat. 2315175
Patrícia Lobato Ferreira Ribeiro – Mat. 3263710
A presente Moção de Louvor visa prestar justa homenagem aos Policiais Rodoviários Federais que atuaram em operação de combate ao tráfico interestadual de drogas, resultando na apreensão de aproximadamente 6,5 toneladas de maconha e skunk transportadas em caminhão abordado na BR-040.
A ação demonstrou elevado profissionalismo, preparo técnico e comprometimento com a segurança pública, retirando expressiva quantidade de entorpecentes de circulação e contribuindo significativamente para o enfrentamento ao crime organizado.
Enalteço a atuação eficiente e corajosa desses servidores, cuja dedicação fortalece a proteção da sociedade e a preservação da ordem pública.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
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Moção - (336194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais que especifica, pelo comprometimento, sensibilidade humana e profissionalismo demonstrados na preservação da vida durante atendimento de ocorrência de tentativa de suicídio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:
Edson Bruno Piramo Junior – Mat. 2319279
Paula Rachel Bittencourt e Silva – Mat. 1985952
José Teógenes Abreu – Mat. 2071789
Genaro José Pereira Mendes – Mat. 1502987
A presente Moção de Louvor visa prestar justa homenagem aos Policiais Rodoviários Federais que, no exercício de suas funções, atuaram com elevado profissionalismo, sensibilidade humana e preparo técnico ao impedirem uma tentativa de suicídio ocorrida na BR-020, em Planaltina/DF.
Durante a ocorrência, os policiais demonstraram equilíbrio emocional, capacidade de negociação e comprometimento com a preservação da vida, estabelecendo diálogo com a vítima e convencendo-a a desistir do ato extremo, possibilitando seu encaminhamento seguro para atendimento especializado.
Enalteço a atuação exemplar desses servidores, cuja conduta reafirma o compromisso da Polícia Rodoviária Federal com a proteção da vida e a promoção da dignidade humana.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
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Moção - (336200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais que especifica, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrados em destacada ação de combate à criminalidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:
Felipe Bernardo de Lima – Mat. 1970973
Leandro Garrido Benetti – Mat. 1849939
Marcelo Kanashiro – Mat. 1516540
Pedro Henrique Rodrigues – Mat. 1539592
José Carlos Pereira dos Santos – Mat. 1535045
André Abdon Nobre – Mat. 1395278
Cristiano Medeiros Correia – Mat. 1301493
Gustavo Maeda – Mat. 1503642
Orlando Doroteu Delmondes – Mat. 1075419
A presente Moção de Louvor visa prestar justa homenagem aos Policiais Rodoviários Federais que atuaram em ocorrência de grande relevância para a segurança pública, resultando na apreensão de aproximadamente 2,82 toneladas de maconha ocultadas em compartimento clandestino de veículo de carga.
A ocorrência também possibilitou a identificação de adulterações veiculares e do uso de documentação falsa, demonstrando a excelência técnica, o comprometimento e a capacidade operacional dos policiais envolvidos.
Enalteço a atuação firme e eficiente desses servidores, cuja dedicação contribui diretamente para o enfrentamento ao tráfico de drogas e à criminalidade organizada.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Jaqueline Silva
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Moção - (336196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais que especifica, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrados em destacada ação de combate ao tráfico de drogas, que resultou na apreensão de aproximadamente 3,6 toneladas de maconha.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:
Silvio de Melo Sousa Sampaio – Mat. 3211283
Rui Cesar Valadares Santos – Mat. 1680191
Marcony Freitas Barbosa – Mat. 1162416
Bruna Vieira de Santana Hott – Mat. 3210853
Ednaldo Rodrigues Cardoso – Mat. 1301437
Fausto Lins – Mat. 1075982
A presente Moção de Louvor visa prestar justa homenagem aos Policiais Rodoviários Federais que atuaram em ocorrência de elevada relevância para a segurança pública, culminando na apreensão de aproximadamente 3,6 toneladas de maconha durante fiscalização realizada na BR-020.
A ação demonstrou elevado grau de profissionalismo, capacidade investigativa e comprometimento com o combate ao tráfico de drogas, resultando em significativo prejuízo financeiro às organizações criminosas e contribuindo para a proteção da sociedade.
Enalteço a atuação firme e eficiente desses policiais, que representam os mais elevados valores da segurança pública brasileira.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
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Moção - (336198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais que especifica, pelo comprometimento, espírito público e profissionalismo demonstrados em relevante ação humanitária de apoio à população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:
Walckenaer Lucas da Silva – Mat. 2196449
Elmon Mendes Pereira – Mat. 1395715
A presente Moção de Louvor visa prestar justa homenagem aos Policiais Rodoviários Federais que, demonstrando sensibilidade, espírito público e compromisso com a população, prestaram auxílio a uma cidadã que se dirigia ao seu casamento civil e teve seu veículo imobilizado por pane mecânica.
Diante da urgência da situação e da impossibilidade de reparo imediato do automóvel, os policiais realizaram o transporte da noiva em viatura oficial, permitindo que a cerimônia ocorresse conforme programado.
A atuação humanitária dos homenageados ganhou repercussão nacional e evidenciou o compromisso da Polícia Rodoviária Federal com o atendimento à população para além de suas atribuições ordinárias.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na entrada do Monte de Oração, na QS 619, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na entrada do Monte de Oração, na QS 619, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na entrada do Monte de Oração, na QS 619, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na entrada do Monte de Oração, na QS 619, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (336243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Requerimento nº 2.723 de 2026.
Solicitação atendida. Foi considerada a ementa. Processo concluído.
Brasília, 15 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/06/2026, às 12:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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