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Despacho - 5 - SACP - (337495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/06/2026, às 09:35:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CSA - (337554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2325/2026 foi distribuída para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 18/06/2026.
Brasília, 18 de junho de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/06/2026, às 10:29:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (337618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme a Nota Técnica-CDC(336799).
Brasília, 18 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 18/06/2026, às 17:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (337479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 18 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/06/2026, às 09:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337479, Código CRC: 53a564d2
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Despacho - 5 - SELEG - (337508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 18 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/06/2026, às 09:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (337510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 18 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/06/2026, às 10:00:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337510, Código CRC: b074692d
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Despacho - 1 - CERIM - (337603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/08/2026 - 19h - Auditório (data retificada)
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 18 de junho de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/06/2026, às 15:16:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337603, Código CRC: 8bdabe86
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Emenda (Aditiva) - 214 - CEOF - Não apreciado(a) - (337454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo prever nas diretrizes orçamentárias do Distrito Federal o aporte e a autorização necessários para a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento do cargo de Cirurgião-Dentista na carreira de Especialista em Saúde do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).
A autorização para a nomeação de novos cirurgiões-dentistas é medida de relevante interesse público e cumpre o princípio constitucional da integralidade da assistência no Sistema Único de Saúde (SUS). A saúde bucal é indissociável da saúde geral do indivíduo. A ausência de assistência odontológica tempestiva agrava doenças crônicas, eleva os riscos de infecções bacterianas graves (como a endocardite infecciosa) e impacta diretamente a nutrição e a qualidade de vida da população. Garantir profissionais na rede é assegurar o cuidado pleno ao cidadão do Distrito Federal.
A rede pública de saúde do Distrito Federal enfrenta hoje uma severa sobrecarga de demanda represada em procedimentos odontológicos especializados, como endodontia (canal), cirurgias bucomaxilofaciais e atendimento a pacientes com necessidades especiais. O déficit de profissionais faz com que casos que poderiam ser resolvidos nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) evoluam para infecções severas e abscessos, forçando o cidadão a buscar as emergências dos hospitais regionais. A nomeação desses servidores oxigena a média complexidade e evita internações hospitalares desnecessárias e de alto custo.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 20:08:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337454, Código CRC: dee0b900
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Emenda (Aditiva) - 218 - CEOF - Não apreciado(a) - (337456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento à categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 21:11:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337456, Código CRC: 74598e37
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Despacho - 6 - SACP - (337550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 18 de junho de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/06/2026, às 10:25:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337550, Código CRC: 503e7abd
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (337584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.051/2025, que “institui e inclui a Festa das Águas no Calendário Oficial do Distrito Federal".
AUTORES: Deputados Fábio Felix e Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2.051, de 2025, de autoria dos Deputados Fábio Felix e Gabriel Magno, que tem como finalidade institui o Programa Distrital de Incentivo à Denúncia de Descarte Irregular de Lixo e demais Resíduos no âmbito do Distrito Federal.
A proposição está estruturada em 3 artigos, os quais passam a ser descritos de forma individualizada.
O art. 1º institui a Festa das Águas e a inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, estabelecendo sua celebração anual em 2 de fevereiro.
O art. 2º define os objetivos da celebração
O art. 3º estabelece a vigência da futura lei na data de sua publicação.
Na justificação à iniciativa, os autores destacam a relevância cultural, histórica, religiosa e ambiental da Festa das Águas, realizada anualmente na Praça dos Orixás, às margens do Lago Paranoá, ressaltando seu papel na valorização das tradições afro-brasileiras, na promoção da diversidade cultural e na conscientização ambiental por meio da utilização de oferendas biodegradáveis e da preservação dos recursos hídricos.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 18 de novembro de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição (art. 72, X).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa dos nobres parlamentares.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
Inicialmente, destaca-se que a Festa das Águas promove importante processo de conscientização ambiental ao associar a celebração cultural à valorização dos recursos hídricos, especialmente do Lago Paranoá, patrimônio ambiental e paisagístico do Distrito Federal.
A proposta demonstra compatibilidade com os princípios constitucionais da proteção ao meio ambiente, ao incentivar práticas sustentáveis durante a realização do evento, especialmente mediante a utilização de materiais biodegradáveis, flores, frutas e fibras naturais em substituição a elementos potencialmente poluentes.
Além disso, a iniciativa contribui para fortalecer a educação ambiental não formal, promovendo junto à população valores relacionados à preservação dos corpos hídricos, à proteção da biodiversidade e ao uso responsável dos recursos naturais.
Importa ressaltar que a relação entre patrimônio cultural e patrimônio ambiental é amplamente reconhecida pela legislação brasileira, sendo dever do Poder Público fomentar manifestações culturais que promovam simultaneamente a proteção dos ecossistemas e o respeito à diversidade cultural.
Nesse sentido, a Festa das Águas representa exemplo relevante de integração entre cultura, espiritualidade, cidadania e sustentabilidade ambiental, contribuindo para a construção de uma consciência coletiva voltada à preservação do Lago Paranoá e demais recursos naturais do Distrito Federal.
A institucionalização da celebração no Calendário Oficial do Distrito Federal não gera impacto ambiental negativo direto, tampouco cria obrigações administrativas ou financeiras ao Poder Público, limitando-se ao reconhecimento formal de manifestação cultural já consolidada na sociedade brasiliense.
Ao contrário, a medida tende a fortalecer ações educativas e de sensibilização ambiental desenvolvidas durante o evento, ampliando seu alcance social e sua capacidade de difusão de práticas sustentáveis.
Por fim, verifica-se que a matéria está alinhada aos princípios da sustentabilidade, da educação ambiental, da valorização dos conhecimentos tradicionais e da proteção dos recursos naturais, inexistindo qualquer incompatibilidade com a legislação ambiental vigente.
III - CONCLUSÃO
Dessa forma, verifica-se plena consonância da matéria com os objetivos da política ambiental distrital, especialmente aqueles voltados à educação ambiental, à valorização dos recursos hídricos, à proteção da diversidade cultural e ao desenvolvimento sustentável.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, no âmbito desta comissão, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.051/2025, quanto ao mérito, por reconhecer sua relevância ambiental, educativa, cultural e social para o Distrito Federal.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 11:27:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337584, Código CRC: 8a82b181
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Moção - (337482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta votos de louvor a advogados no dia da Advocacia Trabalhista (20 de junho).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado RICARDO VALE, manifesta votos de louvor, no dia da Advocacia Trabalhista (20 de junho), às advogadas e advogados abaixo, em reconhecimento aos relevantes serviços advocatícios prestados à causa dos trabalhadores:
- ADEILSON DOS SANTOS MORAES
- ADELVAIR PEGO CORDEIRO
- AGDA JUNIA RODRIGUES CARVALHO HOFFLING
- ALDENEI SOUSA JUNIOR
- ALESSANDRA MELYSSA BARROS DE SOUZA
- ALEX FOWLER
- ALEX RODRIGUES ALVES
- ALINE ROSADO OHLWEILER DA SILVEIRA
- AMANDA DE SENA VIEIRA
- ANA CAROLINA CAVALCANTI MONTENEGRO ANDRADE
- ANA CAROLINA DE MIRANDA MACIEL
- ANA LÍDIA DE SOUZA LOPES
- ANA PAULA FERREIRA SANTOS SERRA
- ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS
- ANA PAULA TOSTES VIÉGAS
- ANDREA SAMPAIO DE OLIVEIRA
- ANTONIO ALVES FILHO
- ARGGEU MELLO
- ARTHUR CARVALHO DE MATOS
- BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS MOTA
- BEATRIZ SANDES BRITTO
- BIANCA BLENDA RIBEIRO DANTAS
- BRENDA LORRANE XAVIER DE ARAUJO
- BRENO CAVALCANTE
- BRISA DE SOUSA MORAES
- BRUNO JONES MONTALBAN TOMAZ LUCIANO
- BRUNO JONES MONTALBAN TOMAZ LUCIANO
- BRUNO PAIVA GOUVEIA
- CAMILA DA COSTA
- CAMILO ANDRÉ SANTOS NOLETO DE CARVALHO
- CARLOS HENRIQUE MATOS FERREIRA
- CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA
- CECILIA VIANA CORDEIRO DE QUEIROZ
- CLAUDIO DAMASCENO LOPES
- CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES
- CRYSLAYNE VIANA DA COSTA DE SANTANA
- DANDARA CONCEIÇÃO CORREIA
- DANIEL BORGES BARROS
- DANIEL MIRANDA CUNHA
- DANIELA DIAS FREITAS
- DANIELA FERNANDA DA SILVEIRA
- DANIELA MOREIRA DE CASTRO
- DAYSE RIBEIRO DA SILVA
- DÉLAFI ALVES DE OLIVEIRA
- DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA
- DENISE RAMOS CORREIA
- DEYSE MICHELLE ALVES LEANDRO
- DIEGO MACIEL BRITTO ARAGÃO
- DILSON LOPES DA SILVA
- DOUGLAS HENRIQUE CORDEIRO
- DULCINÉIA DOS ANJOS CASTELO BRANCO COELHO
- EDER MACHADO LEITE
- EDNA MARIA CONTIERO
- EIJI JHOANNES YAMASAKI
- ELAINE COSMO PINHEIRO
- ELEN CRISTINA RESENDE SANTANA
- ELIANE CRISTINA MONTEIRO DE SOUZA CESARIO
- EMILIANA MARGARITA RODRIGUEZ INTHAMOUSSU
- ENILDE NERES MARTINS
- ERIKA DA CONCEIÇÃO SILVA
- ESTHER ARAÚJO PENA
- EZEQUIEL FLORÊNCIO MARTINS BARBOSA
- FÁBIO DE SÁ BITTENCOURT
- FÁBIO DIAS GRANDISOLI
- FERNANDA QUEIROZ DO ESPÍRITO SANTO
- FERNANDA SANTOS ANDRADE
- FLÁVIA CRISTINA DEUSDARA ROSA
- FLÁVIA DORADO TORRES
- FLÁVIA LIRA CORREIA
- FRANCIELLY DE OLIVEIRA SOUZA
- FRANCIMEIRE DE JESUS GOMES CASTRO
- FRANCISCA TAINARA DOUDEMENT ALVES
- GABRIEL LUCAS VIEGAS
- GABRIEL OLIVEIRA SOARES
- GABRIELE PEREIRA CÂNDIDO DE OLIVEIRA
- GERALDO APARECIDO MARTINS SILVA
- GESSYCA GUIMARÃES LIMA GALVÃO
- HIOLY DE SOUSA NASCIMENTO
- HORÁCIO EDUARDO GOMES VALE
- INACIA KAROLINE RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA
- INAIARA BORGES DA SILVA
- INARA CECÍLIA ALCANTARA NASCIMENTO
- ISRAEL NICHOLAS FERREIRA RODRIGUES
- ITALO ALENCAR ROCHA
- JACQUELINE AMARILIO DE SOUSA
- JAMILA BOUHACENE
- JANAÍNA CARDOSO MARTINS DO COUTO
- JANAINA CRISTINA DOS SANTOS TORREÃO VALLE
- JESSICA RAIANE SILVA RIBEIRO
- JHONATAN MAX BESERRA DE ARAÚJO
- JOÃO PAULO SOUSA RODRIGUES VIEIRA
- JORDANA MARQUES
- JOSÉ MIGUEL MADOZ ROBINSON
- KÁLITA BESERRA DIAS ALVES
- KARINA PINATO LUASSES
- KENIA MARCIA TAQUARY REIS
- KETLEEN LAYANNE LIMA SIQUEIRA
- LANA LEITE DE SOUZA
- LARISSA COSTA COELHO CARDINS
- LARISSA DE CARVALHO COSTA
- LARISSA PEREIRA LIMA XAVIER
- LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA
- LEONARDO LOPES
- LETÍCIA NATANIELLE ALVES DE SOUSA
- LILIAN PEREIRA DE LIMA
- LUCAS FERREIRA SILVA CARDOSO
- LUCAS FRANÇA RODRIGUES
- LUIS ANTONIO CAMARGO DE MELO
- LUÍS FILIPPE FAGUNDES BARROS
- MAIA BENGALY ALVES DAVID
- MANOELA ALCÂNTARA VIEIRA SILVA
- MARCELA RAMOS FRANÇA BATISTA
- MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES
- MARCELO LUCAS DE SOUZA
- MÁRCIA MAYUMI DUARTE KIMURA
- MARCO AURÉLIO BATISTA FIGUEIRA
- MARCOS VINÍCIUS LIMA SOARES
- MARCUS VINICIUS NASCIMENTO FERNANDES
- MARIA NUBIA SALES ROCHA PINTO
- MARÍLIA LOPES
- MARINA FERNANDES BARBOSA
- MARISTELA GOMES FREIRE
- MARLUCIA SOUZA CHAVES
- MATHEUS MONTEIRO DA SILVA
- MAX ANDRÉ SANTOS
- MICAELLE MARCIANO DOS SANTOS
- MICHELLE CASTRO DE ARAÚJO OLIVEIRA
- MICHELLE DE MORAIS ALLEMAND BORGES
- MICHELLE HELENA BRANDÃO COSTA LOBATO
- MIGUEL AUGUSTO MARÇANO GALDINO
- MILENE DE LEMOS BASSÔA
- MÔNICA CHAGAS DOS SANTOS
- MYSAEL DA ROCHA SOUSA
- NÁDIA RODRIGUES MARQUES
- NATALIA ALVES FERREIRA
- NATHÁLIA WALDOW DE SOUZA BAYLÃO
- NATHALIE KAROLINE ANDRADE BERGÊ MUNIZ
- NEI DA CRUZ ROCHA
- NYLMARA PIRES DE OLIVEIRA SOARES
- OCTACIANO FERREIRA SILVA
- OZIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
- PATRÍCIA DA SILVA SIQUEIRA
- PAULA CRISTINA ALVES GASTON
- PAULA IANUCK RESENDE
- PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA
- PHELLIP ALEXANDER ALCANTARA PONCE
- PRISCILA FERNANDES
- RAFAEL DE SOUZA FERREIRA
- RAFAEL FAÇANHA VIANA
- RAFAEL RODRIGO DA SILVA
- RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
- RAFAELLE DE SOUSA SIMÕES
- RAÍLA MOURA CARVALHO
- RAPHAEL FELÍCIO DE OLIVEIRA
- RAQUEL MOUSINHO DE MOURA FÉ
- RAYANE BALDUINO
- RAYANE CUSTÓDIA MARQUES
- RAYNARA BEATRIZ FERREIRA E SILVA
- REGINA DA SILVA BRITO
- RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA DINIZ
- RENATA TORRES DE ALCANTARA
- RITA DE CÁSSIA BARBOSA LOPES
- ROBERT ANGELO RODRIGUES DA SILVA
- RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO
- RODRIGO DE CASTRO GUIMARÃES
- RODRIGO DE OLIVEIRA LINO
- RODRIGO DUTRA DE LIMA E SILVA
- ROXANA HARTMANN PEIXOTO
- SILVIA DE FÁTIMA PRATES MENDES
- SOSTENIS VINICIUS DA SILVA
- TATIANA CAMPOS DE MORAES NORA
- THAÍS RODRIGUES BRANDÃO
- THASSYA PRADO BARBOZA
- THAYANNE FACCIOLI RODRIGUES
- THIAGO BRITO DA SILVA
- TIAGO RIDEK YAMAGUCHI
- TOMAZ ALVES NINA
- VALÉRIA VIEIRA ALVES SALES TELES
- VALKIRIA SANTANA DE HOLANDA GABRIEL
- VERÔNICA FELICIANA GONÇALVES DO CARMO
- VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA
- VITÓRIA EUGÊNIA DE JESUS
- WILLIAM ANDERSON PACHECO FERREIRA
- YARA DA COSTA IRELAND SCARTEZINI
A Lei nº 7.509, de 1º de junho de 2025, instituiu, no Distrito Federal, o dia da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado em 20 de junho de cada ano.
A iniciativa foi uma sugestão da Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA ao meu Gabinete, prontamente atendida.
Graças a essa Lei, temos a oportunidade de, pelo menos uma vez por ano, organizar um evento para reconhecer a importância da atividade jurídica e social que, diariamente, é exercida pelas advogadas e pelos advogados trabalhistas na luta pela preservação da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e em defesa dos direitos sociais e da Justiça do Trabalho.
Segundo o art. 133 da Constituição Federal, a Advocacia, nela inclusa a Trabalhista, é indispensável na salvaguarda dos direitos sociais, na luta pela manutenção e fortalecimento da Justiça do Trabalho, na missão de fazer justiça e de pacificar os conflitos decorrentes das relações de trabalho.
O atual cenário da Justiça do Trabalho no Brasil e a necessidade de proteção ao trabalho, como fator de dignidade da pessoa humana, impõem o incremento de ações tendentes a valorizar a Advocacia Trabalhista.
A data escolhida, 20 de junho, remonta à fundação da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (ACAT). Nessa data, no ano de 1963 no Rio de Janeiro, foi criada a primeira entidade da categoria no País. No Distrito Federal, em 23 de março de 1979, foi criada a a AATDF: Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal.
Nesse contexto, todos os advogados e advogadas acima se fazem merecedores do reconhecimento desta Casa pelo trabalho incansável na defesa da Justiça do Trabalho e para fazer valer, nos processos judiciais trabalhistas, os direitos da classe operária.
Por essas razões, creio que os advogados aqui mencionados se fazem merecedores desta Moção de Louvor.
Sala das Seções, 18 de junho de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 10:47:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (337607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “c”), CSA (RICL, art. 77, I) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
Brasília, 18 de junho de 2026.
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/06/2026, às 15:54:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (337617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.020/2025, que “dispõe sobre a Política de Incentivo à Energia Solar para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, no âmbito do Distrito Federal".
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2.020, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que institui a Política de Incentivo à Energia Solar para Famílias em Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica no Distrito Federal, com a finalidade de promover a inclusão energética de famílias de baixa renda por meio do incentivo à geração distribuída de energia solar fotovoltaica, estabelecendo objetivos, diretrizes e mecanismos de implementação da política pública.
A proposição está estruturada em 6 artigos, os quais passam a ser descritos de forma individualizada.
Quanto ao art. 1º, observa-se que a proposta institui política pública voltada à geração distribuída de energia solar para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Trata-se de medida alinhada às tendências nacionais e internacionais de democratização do acesso às fontes renováveis de energia e de combate à pobreza energética.
Quanto ao art. 2º, a proposição estabelece objetivos e diretrizes compatíveis com os princípios do desenvolvimento sustentável. Merece destaque a busca pela redução dos custos com energia elétrica para famílias de baixa renda, a promoção da sustentabilidade ambiental, o estímulo à geração de empregos verdes e a integração com programas já existentes. Os objetivos previstos dialogam diretamente com a transição energética e com a promoção da justiça social.
Quanto ao art. 3º, o projeto prevê a execução da política por meio de órgãos governamentais competentes e autoriza a celebração de parcerias com concessionárias de energia, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas do setor. O dispositivo fortalece a governança da política pública e amplia as possibilidades de cooperação técnica e financeira para sua implementação.
Quanto ao art. 4º, a definição de critérios de priorização para seleção das famílias beneficiárias revela-se adequada ao interesse público, especialmente ao estabelecer preferência para famílias inscritas no Cadastro Único e grupos socialmente mais vulneráveis, assegurando maior efetividade na destinação dos recursos públicos.
Quanto ao art. 5º, a exigência de observância das normas técnicas e regulatórias da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e das regulamentações distritais garante segurança jurídica, operacional e técnica para a implementação dos sistemas fotovoltaicos.
Quanto ao art. 6º, a cláusula de vigência observa a técnica legislativa adequada e permite a imediata produção dos efeitos da norma após sua publicação.
Na justificação à iniciativa, a autora informa que a medida contribui para a redução da dependência de fontes energéticas convencionais, favorecendo a diminuição das emissões de gases de efeito estufa e reforçando os compromissos de sustentabilidade assumidos pelo Distrito Federal.
Acrescenta ainda, que a iniciativa combate a pobreza energética, reduz despesas familiares permanentes e promove maior autonomia econômica às famílias beneficiadas, gerando impactos positivos sobre a qualidade de vida da população atendida.
A matéria, lida em 06 de novembro de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT e na Comissão de Assuntos Sociais - CAS. Para análise de admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEFO e na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas política industrial, comercial e de serviços; a política de incentivo à microempresa; a política de interação com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno; ao plano e programa de natureza econômica; e a produção (art. 72, I, II, III, V e VII).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa dos nobres parlamentares.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
A proposição apresenta elevado interesse público ao buscar ampliar o acesso à energia limpa para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, promovendo redução dos gastos domésticos com energia elétrica e contribuindo para o enfrentamento da pobreza energética.
A iniciativa está alinhada aos princípios do desenvolvimento sustentável, uma vez que estimula o uso de fontes renováveis de energia, favorece a redução dos impactos ambientais decorrentes da geração convencional de energia e fortalece a transição para uma economia de baixo carbono.
Sob a perspectiva econômica, a proposta contribui para o fortalecimento da cadeia produtiva da energia solar, incentivando investimentos, inovação tecnológica, qualificação profissional e geração de empregos verdes, setores estratégicos para o desenvolvimento do Distrito Federal.
No aspecto social, a medida possui potencial para ampliar a inclusão energética, promover maior autonomia financeira das famílias beneficiadas e reduzir desigualdades, especialmente entre grupos em situação de maior vulnerabilidade.
Por fim, a política proposta dialoga com iniciativas já existentes no âmbito distrital e federal, permitindo a integração de ações voltadas à eficiência energética, sustentabilidade ambiental e inclusão social.
III - CONCLUSÃO
Dessa forma, verifica-se que a matéria reúne méritos suficientes para prosperar, por representar importante instrumento de promoção do desenvolvimento econômico sustentável, da justiça social e da proteção ambiental.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, no âmbito desta comissão, quanto ao mérito, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.020/2025.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 17:27:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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