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Requerimento - (335489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a realização de sessão solene em homenagem aos Desportistas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de sessão solene no dia 25 de junho de 2026, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa, em homenagem aos Desportistas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O desporto, em suas diversas manifestações, desempenha um papel crucial no desenvolvimento social, na promoção da saúde e na construção da cidadania em todo o Distrito Federal.
A comunidade desportista do Distrito Federal, composta por atletas, técnicos, dirigentes, incentivadores e demais profissionais e amadores envolvidos, dedica seu tempo e esforço à prática e ao fomento de atividades esportivas. Esses indivíduos, com sua paixão, disciplina e comprometimento, representam o DF em competições locais, nacionais e internacionais, elevando o nome de nossa Capital e inspirando novas gerações.
A homenagem proposta visa reconhecer publicamente a dedicação, a resiliência e as conquistas desses indivíduos que, por amor e comprometimento com o desporto, superam desafios e contribuem significativamente para a qualidade de vida e o bem-estar da comunidade.
É uma forma de valorizar o trabalho de base, o espírito desportivo e os valores que o desporto incute, como trabalho em equipe, superação, respeito e inclusão social.
Dessa forma, a realização da sessão solene ora proposta representa, não apenas uma homenagem institucional, mas também um incentivo à prática de esportes como instrumento social de melhoria da qualidade de vida no Distrito Federal.
Ante o exposto, considerando a relevância da matéria e o mérito da iniciativa, submeto a presente proposição à apreciação e aprovação desta Casa.
Sala das Sessões, 8 de junho de 2026.
Deputado RICARDO VALE
1º VICE PRESIDENTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 18:25:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (337601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/06/2026 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 18 de junho de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/06/2026, às 14:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (337616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.327/2026, que “institui a Política Distrital “Brasília, Capital do Conhecimento”".
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2.327, de 2026, de autoria do Deputado Tiago Manzoni, que institui a Política Distrital "Brasília, Capital do Conhecimento", com a finalidade de promover o Distrito Federal como centro estratégico para a realização de olimpíadas estudantis de natureza científica, esportiva, cultural e tecnológica, bem como competições de inovação de âmbito regional, nacional e internacional.
A proposição está estruturada em 6 artigos, os quais passam a ser descritos de forma individualizada.
O art. 1º institui a Política Distrital "Brasília, Capital do Conhecimento", estabelecendo como finalidade promover o Distrito Federal como centro estratégico para a realização de olimpíadas estudantis, competições científicas, tecnológicas, esportivas, culturais e de inovação.
O dispositivo revela-se plenamente meritório, pois reconhece a importância das olimpíadas do conhecimento e dos eventos de inovação como instrumentos de formação de talentos, estímulo à pesquisa e valorização da excelência acadêmica.
O art. 2º estabelece os princípios orientadores da política pública. Os princípios previstos valorizam a educação, a ciência, a tecnologia, a inovação, a excelência acadêmica, a inclusão educacional, a cooperação institucional e o desenvolvimento econômico baseado no conhecimento.
O art. 3º define os objetivos da política. Os objetivos contemplam o estímulo às olimpíadas do conhecimento, a formação de capital humano qualificado, a ampliação da participação estudantil, o fortalecimento do ecossistema de inovação e a integração entre governo, universidades, escolas, centros de pesquisa e setor produtivo.
Destaca-se especialmente a preocupação com a inclusão educacional de estudantes em situação de vulnerabilidade social, ampliando oportunidades de acesso ao conhecimento e à formação científica.
O art. 4º estabelece as diretrizes operacionais da política. Entre elas destacam-se a atração de eventos nacionais e internacionais, a realização de feiras científicas, hackathons, torneios acadêmicos, competições tecnológicas e eventos de inovação.
A medida contribui para fortalecer o ambiente de pesquisa e inovação do Distrito Federal, além de ampliar a interação entre estudantes, pesquisadores, instituições de ensino e empresas. O incentivo à utilização de equipamentos públicos e à cooperação internacional também representa importante mecanismo de fortalecimento do ecossistema local de inovação.
O art. 5º prevê a criação de calendário oficial destinado a identificar eventos, instituições e iniciativas alinhadas à política pública. O parágrafo único autoriza a celebração de convênios e parcerias, a concessão de apoio institucional e logístico e a criação do selo "Brasília, Capital do Conhecimento".
O dispositivo cria instrumentos adequados de governança e reconhecimento institucional, capazes de conferir maior efetividade à política proposta.
Por fim, o art. 6º estabelece a vigência da lei na data de sua publicação. Trata-se de cláusula adequada à técnica legislativa e necessária à eficácia da norma.
Na justificação à iniciativa, o autor visa consolidar Brasília como referência nacional e internacional em educação, ciência, tecnologia, inovação e formação de talentos, aproveitando a posição estratégica da Capital Federal, sua infraestrutura e a concentração de instituições acadêmicas, científicas e governamentais.
Acrescenta ainda, que proposição apresenta elevado mérito público por estabelecer diretrizes voltadas ao fortalecimento da cultura científica, tecnológica e inovadora no Distrito Federal, além de incentivar a participação estudantil em competições que estimulam o desenvolvimento de competências acadêmicas, científicas e empreendedoras.
A matéria, lida em 20 de maio de 2026, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT e na Comissão de Educação e Cultura - CEC. Para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a estudo, pesquisa e programa de desenvolvimento da ciência e tecnologia; a produção e ao turismo (art. 72, VI, VII e VIII).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa dos nobres parlamentares.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
Verifica-se que a matéria apresenta relevante interesse público ao estabelecer diretrizes voltadas ao fortalecimento do ecossistema de ciência, tecnologia e inovação do Distrito Federal.
A proposta reconhece o potencial estratégico de Brasília para sediar eventos acadêmicos, científicos e tecnológicos de grande porte, considerando a presença de universidades, institutos de pesquisa, órgãos governamentais, agências de fomento, centros de inovação e ampla infraestrutura urbana capaz de receber participantes oriundos de todas as regiões do país e do exterior.
Além disso, a iniciativa contribui para estimular a participação estudantil em olimpíadas do conhecimento e competições científicas, promovendo a formação de jovens talentos, o desenvolvimento de competências técnicas, o incentivo à pesquisa e o fortalecimento da cultura da inovação.
A política proposta também favorece a integração entre instituições de ensino, centros de pesquisa, setor produtivo e poder público, fortalecendo um ambiente propício à geração de conhecimento, ao empreendedorismo inovador e à economia baseada em tecnologia e criatividade.
Importa destacar que a proposição está alinhada aos objetivos constitucionais de promoção da educação, da ciência, da pesquisa e da inovação, além de contribuir para ampliar a projeção nacional e internacional de Brasília como polo de excelência acadêmica e tecnológica.
Por fim, a matéria representa importante instrumento de incentivo à formação de capital humano qualificado, à difusão do conhecimento e ao fortalecimento das políticas públicas voltadas à inovação.
III - CONCLUSÃO
Dessa forma, entende-se que a iniciativa possui mérito inequívoco e contribui para o desenvolvimento educacional, científico, tecnológico e econômico do Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, no âmbito desta comissão, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.327/2026, quanto ao mérito, por reconhecer sua relevante contribuição para o fortalecimento da educação, da pesquisa, da ciência, da tecnologia e da inovação no Distrito Federal.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 16:59:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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