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Redação Final - CCJ - (336332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.339 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que "dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte seguinte parágrafo §2º, renumerando-se o atual parágrafo único como §1º:
"Art. 1º (…)
§1º (…)
§2º O acesso ao recurso do Aluguel Social deve ser garantido às vítimas de violência doméstica desde o registro de boletim de ocorrência policial."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 15/06/2026, às 16:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336332, Código CRC: 4feadcd1
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Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Não apreciado(a) - (336260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao anexo IV.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por objetivo atender justa e merecida demanda da categoria.
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 16:07:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336260, Código CRC: adeba92a
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (336448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei Nº 1838/2025, que “Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que “dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica”.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 1838/2025, de autoria do ilustre Deputado Eduardo Pedrosa. A proposição em análise é constituída por 4 artigos.
A proposta tem por objetivo aperfeiçoar o Programa Nota Legal Solidária, instituído no âmbito da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, ampliando mecanismos de doação de créditos fiscais para entidades beneficentes sem fins lucrativos estabelecidas no Distrito Federal.
Em síntese, tem-se o que se segue dos núcleos normativos do Projeto:
-Altera o art. 7º-C da Lei nº 4.159/2008 para redefinir o Programa Nota Legal Solidária e ampliar as hipóteses de cessão de créditos fiscais às entidades beneficentes sem fins lucrativos, bem como acrescenta os §§ 9º a 17 ao referido dispositivo, disciplinando procedimentos de cadastramento de documentos fiscais, indicação de entidades beneficiárias, convênios com estabelecimentos fornecedores, destinação dos créditos e mecanismos de publicidade do programa (Art. 1º).-Estabelece que a política instituída tem por finalidade promover a solidariedade, a cidadania fiscal e a visibilidade dos efeitos das políticas públicas por meio do apoio às entidades beneficentes sem fins lucrativos (Art. 2º).
-Contém a cláusula de vigência da futura norma (Art. 3º).
-Revoga as disposições em contrário (Art. 4º).Na Justificação, o Autor assevera, em síntese: que a proposição visa aperfeiçoar o Programa Nota Legal Solidária, incluído pela Lei nº 7.574/2024; que os novos dispositivos pretendem ampliar e simplificar o processo de doação de créditos fiscais para entidades beneficentes sem fins lucrativos; que muitas entidades enfrentam dificuldades operacionais e financeiras para realizar o cadastramento dos documentos fiscais recebidos; que a proposta busca eliminar a atuação de intermediários remunerados no processo de digitalização e cadastramento dos cupons fiscais; que a medida permitirá maior eficiência, transparência e agilidade na destinação dos créditos; e que o fortalecimento do programa contribuirá para o financiamento das atividades desempenhadas pelas entidades do terceiro setor em benefício da população em situação de vulnerabilidade social.
Conforme despacho da Secretaria Legislativa, a matéria tramita para análise de mérito nesta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, nos termos do art. 72, IX e X, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, seguindo posteriormente para análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 72, incisos IX e X, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A proposição apresenta relevante interesse público ao fortalecer mecanismos de cidadania fiscal e de apoio às entidades beneficentes sem fins lucrativos do Distrito Federal.
O Programa Nota Legal constitui importante instrumento de estímulo à emissão de documentos fiscais, contribuindo para o combate à sonegação, para o incremento da arrecadação tributária e para a conscientização da população acerca da importância da cidadania fiscal.
A ampliação dos mecanismos de doação dos créditos às entidades beneficentes reforça a função social do programa e potencializa seus benefícios coletivos.
Merece destaque a previsão de procedimentos que simplificam o cadastramento dos documentos fiscais e possibilitam maior participação dos estabelecimentos comerciais e das entidades assistenciais, reduzindo entraves operacionais e ampliando a efetividade da política pública.
Além disso, a proposta contribui para o fortalecimento do terceiro setor, segmento que desempenha papel relevante na prestação de serviços assistenciais, educacionais, culturais e comunitários, especialmente junto às populações mais vulneráveis.
Sob a ótica do desenvolvimento econômico sustentável, a medida estimula a circulação dos benefícios gerados pela atividade econômica local, fortalecendo instituições que complementam a atuação estatal e promovem inclusão social.
Desta feita, a proposição alinha-se com o interesse público e atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
III - CONCLUSÃO
No âmbito desta Comissão, especialmente quanto ao mérito, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1838/2025, que “Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica”.
É o Voto.
Sala das Comissões,…em 2026.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 17:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336448, Código CRC: 0a4b3cff
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Requerimento - (336267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRT, e Posse das Diretorias, a ser realizada no dia 17 de junho de 2026, às 9h30, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art.130 a realização de Sessão Solene em homenagem aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRT, e Posse das Diretorias, a ser realizada no dia 17 de junho de 2026, às 9h30, no Plenário.
JUSTIFICAÇÃO
Os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais constituem autarquias federais dotadas de personalidade jurídica de direito público, criadas nos termos da Lei n.º 5.524/1968 e regulamentadas pelo Decreto n.º 90.922/1985, com a missão institucional de fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais e Técnicos Agrícolas em todo o território nacional. Trata-se, portanto, de entidades dotadas de função pública relevante, cuja atuação é indispensável à regularidade e à qualidade do exercício técnico em setores estratégicos da economia.
A cerimônia de posse ora requerida abrangerá as diretorias eleitas do CRT-01 (1ª Região – Distrito Federal e Goiás), do CRT-05 e do CRT-06, conferindo unidade simbólica e institucional à renovação das lideranças de três Conselhos que juntos representam expressivo contingente de profissionais técnicos em suas respectivas jurisdições. A realização conjunta do ato reforça o sentido de coesão e de identidade da categoria perante a sociedade e o Poder Público.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, enquanto casa representativa do povo do Distrito Federal e espaço privilegiado do debate democrático, é o ambiente natural para a consagração de atos de relevo institucional. Conferir ao ato de posse das diretorias dos CRTs o espaço do Plenário desta Casa é reconhecer publicamente a importância da fiscalização profissional para a sociedade brasiliense e para o desenvolvimento ordenado das atividades técnicas no âmbito do Distrito Federal e do entorno.
Os Técnicos Industriais desempenham papel estruturante no processo produtivo nacional, atuando em áreas como edificações, eletrotécnica, mecânica, eletrônica, química e agrimensura, entre outras. São profissionais de nível médio cujo trabalho sustenta parte significativa da infraestrutura do país. Valorizar essa categoria por meio de solenidade realizada no Plenário do Poder Legislativo Distrital é um gesto de reconhecimento que vai ao encontro dos princípios de valorização do trabalho humano consagrados na Constituição Federal de 1988.
A realização de Sessões Solenes para celebrar atos de relevância cívica, profissional e institucional é prática consolidada nesta Casa Legislativa, em consonância com o art. 151 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O presente requerimento se enquadra plenamente nessa tradição, reunindo os pressupostos de representatividade institucional, interesse público e projeção regional necessários à concessão do honroso espaço do Plenário.
Diante do exposto, entendemos que a realização da presente Sessão Solene constitui iniciativa de inequívoco interesse público, apta a projetar positivamente a imagem desta Casa Legislativa junto às entidades de representação profissional e à sociedade civil organizada do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 15:40:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336267, Código CRC: 7f699d88
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