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Despacho - 5 - SELEG - (337508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 18 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/06/2026, às 09:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337508, Código CRC: 1e90ac7b
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Despacho - 4 - CSA - (337554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2325/2026 foi distribuída para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 18/06/2026.
Brasília, 18 de junho de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/06/2026, às 10:29:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337554, Código CRC: f5b6b4cb
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Despacho - 4 - CSA - (337564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2338/2026 foi distribuída para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 18/06/2026.
Brasília, 18 de junho de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/06/2026, às 10:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337564, Código CRC: 0cde5519
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Emenda (Supressiva) - 206 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (336794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (supressiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Suprima-se os inciso VI e VII do art. 21.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa tem por finalidade suprimir as vedações introduzidas nos incisos VI e VII do art. 21 do PLDO/2027, por se tratar de inovação restritiva sem correspondência necessária na Lei n.º 4.320/1964, na Lei Complementar n.º 101/2000 ou em outro parâmetro nacional de responsabilidade fiscal.
O texto proposto no PLDO/2027 inovou ao incluir vedações não previstas em leis federais (Lei n.º 4.320/1964 e LC n.º 101/2000) para financiamento da despesa de pessoal e encargos sociais, nos seguintes termos:
Art. 21. Na Lei Orçamentária Anual de 2027 ou nos créditos adicionais que a modificam, fica vedada:
[...]
VI - a criação ou a majoração de despesas com pessoal, encargos sociais e demais despesas correntes vinculadas à folha de pagamento, mediante utilização de excesso de arrecadação ou superávit financeiro de fontes próprias de órgãos, fundos ou entidades da Administração Pública Distrital.
VII - a criação ou a majoração de despesas com pessoal, encargos sociais e demais despesas correntes vinculadas à folha de pagamento, mediante a utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares individuais.
Ao impedir, de forma genérica, a criação ou majoração de despesas com pessoal e encargos sociais mediante excesso de arrecadação, superávit financeiro de fontes próprias ou emendas parlamentares individuais, o texto proposto excede a função orientadora da LDO e cria bloqueio ilegal, desproporcional e imotivado à adequada gestão orçamentária e contra a independência do Poder Legislativo.
Quanto ao inciso VI, a medida revela a continuidade de uma política fiscal que, sob o pretexto de austeridade, transfere ao servidor público o ônus da má gestão das contas públicas. A vedação impede que receitas próprias, excesso de arrecadação ou superávits financeiros legitimamente disponíveis sejam utilizados para corrigir déficits de pessoal, recompor estruturas administrativas e atender demandas essenciais do serviço público. Em contexto de crise fiscal, o controle da despesa é indispensável; porém, não pode ser convertido em penalização permanente, abstrata e sem base nacional contra servidores e contra a própria capacidade de funcionamento do Estado.
No caso do inciso VII, a vedação representa indevida interferência na autonomia do Poder Legislativo e no legítimo exercício da função parlamentar de alocação de recursos públicos. As emendas individuais integram o processo orçamentário como instrumento constitucional e democrático de representação política, não podendo ser esvaziadas por restrição genérica que impede sua destinação a despesas juridicamente possíveis, socialmente relevantes e eventualmente necessárias à recomposição de serviços públicos dependentes de pessoal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336794, Código CRC: e1cefc01
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Emenda (Aditiva) - 215 - CEOF - Não apreciado(a) - (337455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo prever nas diretrizes orçamentárias do Distrito Federal o aporte e a autorização necessários para a nomeação de novos servidores aprovados em concurso público para a Carreira de Médico da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).
O corpo médico é o pilar resolutivo do Sistema Único de Saúde (SUS) no DF. O aumento das nomeações reflete diretamente na redução das filas de espera por consultas, exames complexos e cirurgias, garantindo à população o direito constitucional à saúde com dignidade e presteza.
O Distrito Federal enfrenta uma crise crônica de desabastecimento de profissionais em especialidades críticas (como pediatria, neonatologia, anestesiologia e medicina de emergência). Com efeito, a nomeação de novos serviços é medida urgente com a finalidade de mitigar a ausência de profissionais, sobretudo nas regiões administrativas de maior vulnerabilidade social.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 20:09:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337455, Código CRC: 9d823fbb
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Despacho - 5 - SELEG - (337479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 18 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/06/2026, às 09:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337479, Código CRC: 53a564d2
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Despacho - 6 - SACP - (337493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/06/2026, às 09:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337493, Código CRC: 2f8e2361
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