Proposição
Proposicao - PLE
REQ 1404/2024
Ementa:
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Tema:
Assunto Social
Segurança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/05/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (122157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos a criação e o registro da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não governamentais contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma grave violação dos direitos humanos. Trata-se de um fenômeno complexo e multifacetado, que ocorre em todo o mundo e está ligado a fatores culturais, sociais e econômicos. No Brasil, atinge milhares de meninos e meninas cotidianamente muitas vezes de forma silenciosa, comprometendo sua qualidade de vida e seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual.
As experiências de enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil demonstram que somente o envolvimento de todos os atores sociais é capaz de produzir resultados positivos na prevenção e no atendimento a crianças e adolescentes.
O Governo Federal, as ONGs e os organismos internacionais elaboraram o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil (PNEVSIJ), com o firme propósito de conhecer os esforços nacionais e articular as ações de intervenção nas ocorrências de violência sexual contra as crianças e os adolescentes.
A violência sexual infantojuvenil é um crime avassalador, porém subnotificado. Um levantamento do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), entre os anos de 2017 e 2022, mostrou que o Brasil registrou 179.277 casos de estupro ou estupro de vulnerável com vítimas de até 19 anos – uma média de quase 45 mil casos por ano. Dos envolvidos, crianças de até 10 anos representam 62 mil das vítimas. Por isso, estima-se que, a cada hora, pelo menos quatro crianças e adolescentes sejam vítimas de abuso ou de exploração sexual, em especial as meninas.
O abuso sexual, especificamente, é um crime covarde e sorrateiro, uma vez que, na maioria das vezes, ocorre dentro da casa da vítima, no seio familiar, sendo o autor um parente ou alguém próximo à família. À vítima, resta-lhe o medo, o constrangimento e a vergonha. A sociedade precisa discutir de maneira mais ampla sobre o abuso sexual infantojuvenil, a fim de que a informação seja o maior instrumento de prevenção.
A Campanha Maio Laranja é uma ação nacional que acontece durante todo o mês de maio, com o objetivo de dar visibilidade e conscientizar a população sobre o enfrentamento ao abuso e à exploração sexual infantil, com o propósito de conscientizar a população sobre os diversos tipos de violência sexual que podem afetar crianças e adolescentes, além de estimular a denúncia de casos e promover a proteção dos direitos desses jovens.
A violência em todas as suas formas, especialmente a sexual, afetam o crescimento saudável e, em países em desenvolvimento com o Brasil, com problemas econômicos, sociais e de direitos humanos, a situação é mais agravante. Nesse sentido, a responsabilidade pelo enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes é de toda a saúde, família, comunidade, escola e estado.
A criação do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituída pela Lei nº 9.970 em 17 de maio de 2000. A data é dedicada à memória de Araceli Cabrera Sánchez Crespo, uma menina de 8 anos que, em 18 de maio de 1973, no estado do Espírito Santo, foi sequestrada, vítima de diversas formas de violência e, posteriormente, morta por seus sequestradores. Seu corpo foi encontrado seis dias depois, e os responsáveis pelo crime não foram punidos até os dias atuais.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (PMS), dos 204 milhões de crianças com menos de 18 anos, 9,6% sofrem exploração sexual, 22,9% são vítimas de abuso físico e 29,1% têm danos emocionais. Os dados mostram que, a cada 24 horas, 320 crianças e adolescentes são explorados sexualmente no Brasil – no entanto, esse número pode ser ainda maior, já que apenas 7 em cada 100 casos são denunciados. O estudo ainda esclarece que 75% das vítimas são meninas e, em sua maioria, negras.
Acreditamos que a criação da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes trará inúmeros benefícios, uma vez que permitirá uma maior aproximação e cooperação entre o Poder Legislativo e a Sociedade Civil. Além disso, essa iniciativa contribuirá para o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - atuar, em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, para promover ações contra o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
II - fomentar e acompanhar as estatísticas referentes ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
III - implementar mecanismos de cooperação entre a União, es Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o desenvolvimento de ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
IV - propor e analisar proposições que disciplinem todos os assuntos referentes à proteção das crianças e dos adolescentes em especial a ações de combate contra o abuso e à exploração sexual;
V - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas públicas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito Federal;
VI - promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do Parlamento e junto à sociedade;
VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e orientação às entidades, Conselhos Tutelares, Promotoria, Judiciário e outros entes que atuem no combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;
VIII - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações das entidades da sociedade civil, voltadas para o incentivo da reciclagem e promoção das defesas dos direitos das crianças e adolescentes em especial no combate ao abuso e à exploração sexual das crianças e adolescentes; e
IX - servir de interlocução entre o Parlamento e as entidades da sociedade civil para os assuntos referentes ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes.
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões e encaminhamentos debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito Federal.
Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobres parlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal.
Certamente, a criação dessa Frente Parlamentar representará um avanço significativo no fortalecimento e no reconhecimento do Escotismo no Distrito Federal.
Em suma, a Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal busca atuar como uma voz representativa no ambiente político, trabalhando para criar um ambiente favorável ao seu desenvolvimento e contribuindo para o fortalecimento do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Neste sentido, solicitamos a criação e o registro da “FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 13:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:29:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 15:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 16:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 16:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Ata Nº, DE 2024
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL
Em maio de dois mil e vinte e quatro, no Gabinete Parlamentar da Deputada Paula Belmonte, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º andar, Gabinete nº 22, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL, com a finalidade de discutir e debater sobre: I - atuar, em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, para promover ações contra o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; II - fomentar e acompanhar as estatísticas referentes ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; III - implementar mecanismos de cooperação entre a União, es Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o desenvolvimento de ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; IV - propor e analisar proposições que disciplinem todos os assuntos referentes à proteção das crianças e dos adolescentes em especial a ações de combate contra o abuso e à exploração sexual; V - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas públicas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito Federal; VI - promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do Parlamento e junto à sociedade; VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e orientação às entidades, Conselhos Tutelares, Promotoria, Judiciário e outros entes que atuem no combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes; VIII - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações das entidades da sociedade civil, voltadas para o incentivo da reciclagem e promoção das defesas dos direitos das crianças e adolescentes em especial no combate ao abuso e à exploração sexual das crianças e adolescentes; e IX - servir de interlocução entre o Parlamento e as entidades da sociedade civil para os assuntos referentes ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Senhora Deputada Paula Belmonte. A Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputada Paula Belmonte, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pela Presidente, Deputada Paula Belmonte e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 13:46:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 15:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 16:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 17:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Estatuto Nº, DE 2024
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal tem por objetivo promover o diálogo e a articulação entre parlamentares e representantes das associações escotistas, visando a implementação de políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não governamentais contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito Federal.
Art. 3º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal é aberta à participação de parlamentares e de todo cidadão ou entidade que aceite os seus princípios e tenha interesse de transformar em realidade os seus objetivos.
Art. 4º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal atuará de forma coordenada e articulada com as comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando o intercâmbio de conhecimentos, experiências e estratégias para o cumprimento eficaz de sua finalidade.
Art. 5º É vedada a Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal a participação em atividades estranhas à sua natureza e finalidade.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 6º São finalidades da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal:
I - atuar, em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, para promover ações contra o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
II - fomentar e acompanhar as estatísticas referentes ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
III - implementar mecanismos de cooperação entre a União, es Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o desenvolvimento de ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
IV - propor e analisar proposições que disciplinem todos os assuntos referentes à proteção das crianças e dos adolescentes em especial a ações de combate contra o abuso e à exploração sexual;
V - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas públicas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito Federal;
VI - promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do Parlamento e junto à sociedade;
VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e orientação às entidades, Conselhos Tutelares, Promotoria, Judiciário e outros entes que atuem no combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;
VIII - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações das entidades da sociedade civil, voltadas para o incentivo da reciclagem e promoção das defesas dos direitos das crianças e adolescentes em especial no combate ao abuso e à exploração sexual das crianças e adolescentes; e
IX - servir de interlocução entre o Parlamento e as entidades da sociedade civil para os assuntos referentes ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.
Art. 7º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 8º Integram a Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente parlamentar.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 9º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal tem a seguinte estrutura:
I - a Assembleia Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidente; e
c) 3 (três) Secretários Executivos.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a reeleição.
Art. 10. Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 11. Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários Executivos:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de competência.
Art. 12. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.
Art. 16. A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 17. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 18. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília/DF, de maio de 2024.
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Despacho - 1 - SELEG - (122396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - GMD - (123844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para acompanhamento.
Brasília, 4 de junho de 2024.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (127824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 06 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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