Revoga os §§ 1º e 2º do art. 2º da Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
(Autoria: Deputados Wellington Luiz e Pastor Daniel de Castro)
Revoga os §§ 1º e 2º do art. 2º da Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 2º e o art. 10 da Resolução nº 334, de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Resolução nº 334, de 2023, tem como objetivo estabelecer critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília.
No entanto, a definição de um limite numérico para a concessão desses títulos, embora inicialmente pareça uma medida de controle, revela-se, na prática, prejudicial à atuação dos deputados e ao próprio princípio da liberdade que deve nortear o exercício do mandato parlamentar. O papel dos representantes do povo inclui reconhecer e valorizar as contribuições individuais para a comunidade, e esta função não deve ser obstaculizada para limitar o reconhecimento de méritos genuínos.
Nesse sentido, a natureza dos títulos de Cidadão Honorário e Benemérito é justamente valorizar aqueles que se destacaram por suas ações e serviços excepcionais. A capacidade de atribuir esses títulos deve refletir a importância das contribuições reconhecidas, razão pela qual proponho este Projeto e conto com o apoio dos nobres parlamentares para a sua aprovação.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 14:53:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 15:50:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/08/2024, às 17:53:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/08/2024, às 10:24:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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