Proposição
Proposicao - PLE
PR 42/2024
Ementa:
Institui solenidade anual em homenagem a servidores no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Tema:
Outro
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Despacho - 5 - GMD - (294997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
ANEXADA CÓPIA DA ATA DA 3a REUNIÃO DA MESA DIRETORA, ONDE CONSTA APROVAÇÃO DO PARECER, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO (ITEM 3 DA ATA).
AO SACP, PARA CONTINUIDADE.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 19:11:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (296189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de maio de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (301352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Resolução nº 42/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Resolução nº 42/2024, que “Institui solenidade anual em homenagem a servidores no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Substitutivo da Mesa Diretora ao Projeto de Resolução nº 42/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que propõe a instituição de solenidade anual em homenagem aos servidores que completaram uma ou mais décadas de serviços prestados à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O substitutivo ao Projeto de Resolução nº 42/2024, aprovado pela Mesa Diretora, possui teor mais sucinto que a proposição original. São quatro artigos, conforme descrição a seguir.
O art. 1º, caput, institui a solenidade, enquanto os §§ 1º e 2º tratam da data preferencial de sua realização. O art. 2º tem como objeto a competência para presidir a solenidade, bem como a iniciativa de distribuição de comendas. O art. 3º atribui à Diretoria de Gestão de Pessoas, associada a outras unidades, a incumbência de organizar o evento. Por fim, o art. 4º contempla a cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor ressalta a importância dos pretensos homenageados, afirmando que “o servidor público desempenha papel fundamental no funcionamento da Administração Pública, promove a cidadania e presta serviços de valor à população. Assim, é relevante enaltecer seu esforço, sua dedicação e seu trabalho.” Observa ainda que “a realização de evento anual em homenagem aos servidores da Casa proporciona momentos de interação entre gerações diferentes, relembra a importância do trabalho realizado, aumenta seu moral e seu pertencimento à história da Câmara Legislativa”.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Mesa Diretora – MD, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator, mediante a apresentação de substitutivo, o qual foi aprovado.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de títulos honoríficos representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Outrossim, a Lei Orgânica distrital respalda a iniciativa. O reconhecimento dos esforços dos servidores do Legislativo é consentâneo com “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” (art. 2º, IV), elencados entre os valores fundamentais do Distrito Federal. No plano formal, a instituição da homenagem em comento é de competência desta Casa, de forma análoga à concessão dos títulos de cidadão honorário e benemérito, contemplados no art. 60, XLI, da Lei Orgânica.
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal, em geral, e da Câmara Legislativa, em particular. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Resolução nº 42/2024 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 39, § 1º, inciso IV, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal vigente à época da aprovação do parecer atribuía à Mesa Diretora o papel de “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Trata-se da razão pela qual o PL nº 42/2024 foi distribuído ao órgão. O colegiado votou favoravelmente ao Projeto. Em seu voto, o relator expressou que “(...) tendo em vista os relevantes serviços prestados pelos servidores públicos no âmbito desta Casa Legislativa, consideramos pertinente a criação de uma solenidade específica para celebrar a atuação dessa categoria profissional.”
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a esta Comissão para exame de admissibilidade, o que ora se faz. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Em relação à legalidade, não há colisão entre o teor do PR nº 42/2024 e o ordenamento jurídico distrital. Trata-se de legítima manifestação da capacidade de autogestão desta Casa de Leis, porquanto se destina a instituir uma solenidade que vincula apenas a Câmara Legislativa, a qual atua, em sua vertente representativa, como instância habilitada a reconhecer os esforços de seus próprios servidores. Quanto aos aspectos formais, a veiculação da proposição na forma de projeto de resolução mostra-se adequada, haja vista que esta espécie normativa se destina a disciplinar, com efeito interno, matéria de competência privativa da Câmara Legislativa (art. 4º, § 1º, V, Lei Complementar nº 13/1996).
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Resolução nº 42/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito. Nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de solenidades e honrarias é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há no projeto invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o escopo do projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. Ademais, a singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria instituição da solenidade eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Em matéria de redação e técnica legislativa, o substitutivo aprovado pela Mesa Diretora já adequou a proposição aos ditames gramaticais e de apresentação textual.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Resolução nº 42/2024, com o Substitutivo do GMD, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (320451)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça

Folha de votação
Projeto de Resolução nº 42/2024
Institui solenidade anual em homenagem a servidores no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Fábio Felix Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo do gmd
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Thiago Manzoni
P
X
Deputado Chico Vigilante
X
Deputado Iolando
X
Deputado Fábio Felix
R
X
Deputado Robério Negreiros
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Joaquim Roriz Neto
Deputado Gabriel Magno
Deputado Hermeto
Deputado Max Maciel
Deputado Martins Machado
Totais
5
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
com 5 votos favoráveis
6ª Reunião Ordinária realizada em 25/11/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Presidente de Comissão, em 27/11/2025, às 10:28:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (320484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 6ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/11/2025, às 11:51:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (320541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída nas Comissões. À SELEG para inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/11/2025, às 16:11:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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