Proposição
Proposicao - PLE
PR 42/2024
Ementa:
Institui solenidade anual em homenagem a servidores no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Tema:
Outro
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Projeto de Resolução - (126534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Resolução Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui solenidade anual em homenagem a servidores no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Instituir solenidade anual em reconhecimento aos servidores que, no respectivo ano, completarem 10, 20 e 30 anos de notáveis serviços prestados à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º A Mesa Diretora estabelecerá anualmente a data em que ocorrerá o evento, de preferência na última quinzena de outubro, a fim de coincidir com o Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro.
§ 2º A escolha da data condiciona-se à disponibilidade na Agenda Geral de Eventos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, administrada pela Coordenadoria de Cerimonial.
Art. 2º Fica a Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP responsável por firmar parceria com as demais unidades organizacionais da Casa para organizar o evento.
Art. 3º O Deputado Distrital responsável pela área de gestão de pessoas será o autor de moção de louvor para homenagear os servidores, bem como terá a iniciativa da solenidade.
Art. 4º Determinar que a Câmara Legislativa do Distrito Federal forneça apoio e recursos necessários à realização da cerimônia.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposta objetiva estabelecer, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, evento institucional a ser realizado anualmente em homenagem aos servidores que completarem, no respectivo ano, 10, 20 e 30 anos de notáveis serviços à Casa.
Sugere-se que a cerimônia seja realizada em outubro, preferencialmente na segunda quinzena do mês, a fim de coincidir com o Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, conforme disposto no art. 278 da Lei Complementar nº 840/2011.
O servidor público desempenha papel fundamental no funcionamento da Administração Pública, promove a cidadania e presta serviços de valor à população. Assim, é relevante enaltecer seu esforço, sua dedicação e seu trabalho.
A realização de evento anual em homenagem aos servidores da Casa proporciona momentos de interação entre gerações diferentes, relembra a importância do trabalho realizado, aumenta seu moral e seu pertencimento à história da Câmara Legislativa. Para isso, o Deputado Distrital responsável pela área de gestão de pessoas da Casa será o autor de moção, a fim de reconhecer e manifestar votos de louvor aos relevantes serviços prestados pelos homenageados, bem como terá a iniciativa do evento. Na solenidade, a proposta é entregar a moção e uma condecoração alusiva ao marco temporal alcançado pelo servidor.
A Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP será responsável por organizar o evento, bem como firmar parceria com outras unidades organizacionais correlatas à realização da solenidade. Ademais, sugere-se que a Câmara Legislativa forneça apoio e recursos materiais, humanos e orçamentários para executar as ações.
A inclusão do evento na Agenda Oficial de Eventos da Câmara Legislativa será de grande relevância para a Casa e os seus servidores. Conclamo, portanto, aos nobres Pares a fim de aprovarmos esta Resolução.
Sala das Sessões
Deputado pastor daniel de castro
Primeiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/07/2024, às 09:20:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 13:54:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (127570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 14:01:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (129027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
DE ORDEM. Ao Deputado Roosevelt Vilela (Segundo Secretário) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 19 de agosto de 2024.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 19/08/2024, às 14:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - Cancelado - GMD - (129392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para a fineza de relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 21 de agosto de 2024.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 21/08/2024, às 16:07:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - (129739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PARECER Nº , DE 2024 - MD
Projeto de Resolução nº 42/2024
Da Mesa Diretora sobre o Projeto de Resolução nº 42/2024, que “Institui solenidade anual em homenagem a servidores no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado Roosevelt
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Resolução nº 42/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que visa a instituir solenidade anual em homenagem a servidores no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O art. 1º, caput, da proposição cria a referida solenidade, estabelecendo como categoria de homenageados os servidores que, no ano da solenidade, tenham completado 10, 20 ou 30 anos de notáveis serviços prestados à Câmara Legislativa do Distrito Federal. Os dois parágrafos do art. 1º tratam da data de celebração dessa solenidade: o § 1º determina que a data será escolhida pela Mesa Diretora, elencando a última quinzena de outubro como período preferencial de realização, enquanto o § 2º registra que a fixação da data dependerá da disponibilidade da Agenda Geral de Eventos.
O art. 2º atribui à Diretoria de Gestão de Pessoas, em parceria com outras unidades, a responsabilidade pela organização do evento. Já o art. 3º consigna ao “Deputado Distrital responsável pela área de gestão de pessoas” prerrogativa de presidir a solenidade, bem como apresentar a moção de louvor em homenagem aos referidos servidores. O art. 4º, por sua vez, veicula obrigação de que a Câmara forneça apoio e recursos para realização da cerimônia. Por fim, o art. 5º abriga a cláusula de vigência da resolução.
À guisa de justificação, o autor ressalta a importância dos pretensos homenageados, afirmando que “o servidor público desempenha papel fundamental no funcionamento da Administração Pública, promove a cidadania e presta serviços de valor à população. Assim, é relevante enaltecer seu esforço, sua dedicação e seu trabalho.”
Observa ainda que “a realização de evento anual em homenagem aos servidores da Casa proporciona momentos de interação entre gerações diferentes, relembra a importância do trabalho realizado, aumenta seu moral e seu pertencimento à história da Câmara Legislativa”.
II - VOTO DO RELATOR
Por força do art. 39, § 1º, inciso IV, incumbe à Mesa Diretora “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Logo, por se tratar de Projeto de Resolução de autoria de Deputado Distrital, resta à Mesa Diretora pronunciar-se como comissão que analise o mérito da proposição em tela.
Feita essa consideração, passa-se à análise do mérito legislativo.
A criação de uma solenidade de homenagem é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais.
A esse respeito, mostra-se particularmente meritória a celebração das diferentes categorias profissionais que compõem a força de trabalho do Distrito Federal. Tais solenidades comendatórias, ao fortalecerem as identidades das profissões, contribuem para a sensação de pertencimento comunitário do trabalhador, afetando positivamente a relação entre indivíduo e sociedade.
Com efeito, medidas desse jaez, por expressarem o reconhecimento coletivo em relação a determinadas categorias profissionais, dão fiel cumprimento à Lei Orgânica do Distrito Federal, que elenca entre seus preceitos fundamentais “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”:
“Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
(...)
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;”
Quanto à categoria específica dos servidores públicos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cabe observar que se trata de ofício indispensável ao efetivo desempenho das atividades legislativas. De fato, os serviços prestados por Assistentes, Técnicos, Analistas, Consultores-Técnicos, Consultores, Procuradores e Assessores mostram-se cruciais para o bom funcionamento da Casa Legislativa, uma vez que aportam ao Parlamento conhecimento especializado e serviços administrativos de qualidade. Pode-se afirmar, nesse sentido, que a missão ancilar desses profissionais oferece um contributo relevante ao desempenho dos mandatos parlamentares e, por conseguinte, torna-os essenciais à representação popular e à própria democracia.
Cumpre registrar ainda que, ao definir como critério de recebimento da homenagem a integralização de 10, 20 ou 30 anos de atividades laborais, a presente Resolução valoriza os esforços continuados desses servidores. Laureando o trabalho temporalmente estendido dos agentes públicos, o autor da Propositura reafirma valores consentâneos àqueles veiculados pela Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências, uma vez que esse diploma normativo consigna a importância do desenvolvimento funcional de longo prazo das carreiras legislativas, com incentivos à permanência e progressão dentro dos quadros profissionais da Câmara.
Nesse sentido, e tendo em vista os relevantes serviços prestados pelos servidores públicos no âmbito desta Casa Legislativa, consideramos pertinente a criação de uma solenidade específica para celebrar a atuação dessa categoria profissional. Diante dessa constatação, é natural que seja reconhecido o mérito da proposta.
Em que pese nossa defesa da proposta por trás do projeto de resolução, reputamos que alguns pontos merecem reparo, assim como determinados aspectos de sua apresentação textual são passíveis de aprimoramento. A partir dessa constatação, foram feitas alterações na proposição, as quais estão consolidadas em substitutivo.
A primeira intervenção preconizada neste parecer diz respeito à ementa da propositura. A redação original aludia simplesmente a uma “solenidade anual em homenagem a servidores”, não especificando a natureza da homenagem. Sugerimos uma alternativa mais descritiva (“solenidade anual em homenagem aos servidores que completaram uma ou mais décadas de serviços prestados à Câmara Legislativa do Distrito Federal”), em obediência ao art. 64, § 1º, da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, que determina que a ementa deve sintetizar o conteúdo ou a finalidade da lei.
Tanto na ementa quanto no art. 1º, propusemos uma nova definição dos agraciados pelo evento: “homenagem aos servidores que, naquele ano, tenham completado uma ou mais décadas de serviços prestados”. Entendemos que essa é uma caracterização mais clara e precisa do objeto normativo, aspecto que torna o diploma legal mais alinhado aos parâmetros ditados pela Legística formal. Ademais, a fórmula “uma ou mais décadas” mostra-se mais pertinente por abranger os servidores que, porventura, consigam atingir o período de 40 anos de atividade na CLDF.
Quanto a isso, é importante salientar que as normas jurídicas, salvo as temporárias, são gestadas com o propósito de vigorarem por tempo indeterminado, tal como determina a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942) em seu art. 2º: “não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”. Dessarte, tendo por fundamento o assim denominado “princípio da continuidade da lei”, julgamos que a redação oficial mais escorreita é aquela que atribui à norma o prolongamento de sua existência útil, reduzindo a necessidade de emendamento prematuro. Nesse sentido, embora a Câmara Legislativa ainda esteja no curso de sua terceira década de existência, convém à Resolução antecipar-se à situação vindoura, incluindo no escopo normativo dessa homenagem os funcionários que alcancem o estatuto de quadragenários dentro serviço público do Legislativo distrital.
À continuação, sugerimos reordenar a sequência da articulação dos dispositivos 2º e 3º da Propositura. Julgamos que a norma que atribui a Parlamentar a presidência da solenidade, bem como a iniciativa de moção de louvor, tem uma precedência lógica, além de maior grau de importância material, em relação ao dispositivo que singulariza a Diretoria de Gestão de Pessoas como unidade responsável pela organização do evento. Nesse sentido, acreditamos que a relação de preeminência factual também deve se refletir no corpo de texto da Resolução.
Ainda no art. 2º do Substitutivo, art. 3º do Projeto de Resolução original, identificamos como tecnicamente equivocado o emprego da expressão: "Deputado Distrital responsável pela área de gestão de pessoas”. O caráter expletivo dessa composição textual, bem como a imprecisão vernacular na definição do agente, conduzem-nos a constatar que esse dispositivo não está plenamente acorde às normas de técnica legislativa vigentes no Distrito Federal.
Com efeito, a Lei Complementar nº 13 de 1996, em seu art. 49, inciso “V”, determina que se empregue, na redação das leis, a “denominação oficial de órgão, endereço ou logradouro público”. A fim de dar atendimento a esse imperativo legal, sugerimos adotar no dispositivo a seguinte redação: “compete ao Primeiro-Secretário da Mesa Diretora a presidência da solenidade, bem como a iniciativa da moção de louvor em homenagem aos referidos servidores”. Note-se que a denominação Primeiro-Secretário, além de sucinta, corresponde exatamente à autoridade a quem a Mesa Diretora delegou a gestão de pessoal, conforme se depreende do Ato da Mesa Diretora n° 3, de 2023. Nada impede que essa redação, mais adequada aos ditames da técnica legislativa, venha a ser alterada posteriormente em decorrência de eventual redistribuição de competências entre os órgãos que integram a Mesa Diretora.
Quanto ao art. 4º do Projeto, constatou-se uma carência de substância normativa efetiva, uma vez que a obrigação de que a Câmara Legislativa preste apoio ao evento já é presumível da própria instituição da solenidade. Por precaução, optou-se por conservar, transmutado em parágrafo único ao art. 3º, o ditame segundo o qual as despesas relativas à homenagem serão custeadas pela CLDF.
Essas modificações consolidadas no substitutivo incidiram mais sobre a forma que sobre o conteúdo da proposição. Ainda assim, emergiram alterações destinadas a aprimorar aspectos materiais do projeto de resolução, a fim de facilitar a implementação da comenda e conferir maior clareza a esse processo. O cerne da proposta, contudo, foi conservado, como decorrência do já elogiado mérito da propositura.
Diante do exposto, posicionamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 42/2024, no âmbito da Mesa Diretora, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO ROOSEVELT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2024, às 14:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - GMD - Aprovado(a) - (129740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MESA DIRETORA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 42/2024
(Do Relator)
Institui solenidade anual em homenagem aos servidores que completaram uma ou mais décadas de serviços prestados à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída a solenidade anual em homenagem aos servidores que, naquele ano, tenham completado uma ou mais décadas de serviços prestados à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
§ 1º O evento, cuja data de realização anual será estabelecida pela Mesa Diretora, será celebrado preferencialmente na última quinzena de outubro, em razão do Dia do Servidor Público.
§ 2º A escolha da data condiciona-se à disponibilidade na Agenda Geral de Eventos da CLDF, administrada pela Coordenadoria de Cerimonial.
Art. 2º Compete ao Primeiro-Secretário da Mesa Diretora a presidência da solenidade, bem como a iniciativa da moção de louvor em homenagem aos referidos servidores.
Art. 3º A solenidade será organizada pela Diretoria de Gestão de Pessoas em parceria com as demais unidades organizacionais da CLDF.
Parágrafo único. As despesas relativas ao evento serão custeadas pela CLDF.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo reestrutura o teor do projeto de resolução para conferir-lhe mais clareza e simplicidade. Os dispositivos medulares foram aprimorados enquanto aqueles prescindíveis foram suprimidos.
DEPUTADO ROOSEVELT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2024, às 14:01:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 129740, Código CRC: e71ddae5
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Despacho - 5 - GMD - (294997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
ANEXADA CÓPIA DA ATA DA 3a REUNIÃO DA MESA DIRETORA, ONDE CONSTA APROVAÇÃO DO PARECER, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO (ITEM 3 DA ATA).
AO SACP, PARA CONTINUIDADE.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 19:11:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294997, Código CRC: cbc2c256
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Despacho - 6 - SACP - (296189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de maio de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 14/05/2025, às 09:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (301352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Resolução nº 42/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Resolução nº 42/2024, que “Institui solenidade anual em homenagem a servidores no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Substitutivo da Mesa Diretora ao Projeto de Resolução nº 42/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que propõe a instituição de solenidade anual em homenagem aos servidores que completaram uma ou mais décadas de serviços prestados à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O substitutivo ao Projeto de Resolução nº 42/2024, aprovado pela Mesa Diretora, possui teor mais sucinto que a proposição original. São quatro artigos, conforme descrição a seguir.
O art. 1º, caput, institui a solenidade, enquanto os §§ 1º e 2º tratam da data preferencial de sua realização. O art. 2º tem como objeto a competência para presidir a solenidade, bem como a iniciativa de distribuição de comendas. O art. 3º atribui à Diretoria de Gestão de Pessoas, associada a outras unidades, a incumbência de organizar o evento. Por fim, o art. 4º contempla a cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor ressalta a importância dos pretensos homenageados, afirmando que “o servidor público desempenha papel fundamental no funcionamento da Administração Pública, promove a cidadania e presta serviços de valor à população. Assim, é relevante enaltecer seu esforço, sua dedicação e seu trabalho.” Observa ainda que “a realização de evento anual em homenagem aos servidores da Casa proporciona momentos de interação entre gerações diferentes, relembra a importância do trabalho realizado, aumenta seu moral e seu pertencimento à história da Câmara Legislativa”.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Mesa Diretora – MD, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator, mediante a apresentação de substitutivo, o qual foi aprovado.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de títulos honoríficos representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Outrossim, a Lei Orgânica distrital respalda a iniciativa. O reconhecimento dos esforços dos servidores do Legislativo é consentâneo com “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” (art. 2º, IV), elencados entre os valores fundamentais do Distrito Federal. No plano formal, a instituição da homenagem em comento é de competência desta Casa, de forma análoga à concessão dos títulos de cidadão honorário e benemérito, contemplados no art. 60, XLI, da Lei Orgânica.
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal, em geral, e da Câmara Legislativa, em particular. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Resolução nº 42/2024 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 39, § 1º, inciso IV, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal vigente à época da aprovação do parecer atribuía à Mesa Diretora o papel de “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Trata-se da razão pela qual o PL nº 42/2024 foi distribuído ao órgão. O colegiado votou favoravelmente ao Projeto. Em seu voto, o relator expressou que “(...) tendo em vista os relevantes serviços prestados pelos servidores públicos no âmbito desta Casa Legislativa, consideramos pertinente a criação de uma solenidade específica para celebrar a atuação dessa categoria profissional.”
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a esta Comissão para exame de admissibilidade, o que ora se faz. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Em relação à legalidade, não há colisão entre o teor do PR nº 42/2024 e o ordenamento jurídico distrital. Trata-se de legítima manifestação da capacidade de autogestão desta Casa de Leis, porquanto se destina a instituir uma solenidade que vincula apenas a Câmara Legislativa, a qual atua, em sua vertente representativa, como instância habilitada a reconhecer os esforços de seus próprios servidores. Quanto aos aspectos formais, a veiculação da proposição na forma de projeto de resolução mostra-se adequada, haja vista que esta espécie normativa se destina a disciplinar, com efeito interno, matéria de competência privativa da Câmara Legislativa (art. 4º, § 1º, V, Lei Complementar nº 13/1996).
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Resolução nº 42/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito. Nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de solenidades e honrarias é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há no projeto invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o escopo do projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. Ademais, a singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria instituição da solenidade eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Em matéria de redação e técnica legislativa, o substitutivo aprovado pela Mesa Diretora já adequou a proposição aos ditames gramaticais e de apresentação textual.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Resolução nº 42/2024, com o Substitutivo do GMD, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
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Folha de Votação - CCJ - (320451)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça

Folha de votação
Projeto de Resolução nº 42/2024
Institui solenidade anual em homenagem a servidores no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Fábio Felix Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo do gmd
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Thiago Manzoni
P
X
Deputado Chico Vigilante
X
Deputado Iolando
X
Deputado Fábio Felix
R
X
Deputado Robério Negreiros
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Joaquim Roriz Neto
Deputado Gabriel Magno
Deputado Hermeto
Deputado Max Maciel
Deputado Martins Machado
Totais
5
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
com 5 votos favoráveis
6ª Reunião Ordinária realizada em 25/11/2025
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Despacho - 7 - CCJ - (320484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 6ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 8 - SACP - (320541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída nas Comissões. À SELEG para inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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