Da Comissão de Educação Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 962/2020, que “INCLUI O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO 'FEVEREIRO ROXO' NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL. ”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o mês de conscientização “Fevereiro Roxo”, a ser comemorado durante todo o mês de fevereiro, no Distrito Federal, como mês da conscientização sobre as patologias lúpus, fibromialgia e alzheimer.
Segundo o Autor:
O presente projeto tem a finalidade de apoiar a campanha Fevereiro Roxo que surgiu em 2014, no Estado de Minas Gerais, criado como forma de conscientizar a população quanto à três patologias: Alzheimer, lúpus e fibromialgia.
Apesar de serem doenças distintas entre si, em ao menos duas coisas elas se aproximam: as três não têm cura conhecida pela medicina e, o diagnóstico precoce ajuda a manter a qualidade de vida.
O lema da iniciativa é “Se não houver cura que, no mínimo, haja conforto”. Ou seja, apesar de serem doenças incuráveis, não significa que o paciente não possa ter qualidade de vida. Por isso, a campanha, apoiada pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, tem como foco compartilhar informações, referentes a sintomas e tratamentos disponíveis, e mostrar que o diagnóstico precoce ajuda a manter a qualidade de vida.
É importante destacar que quanto mais cedo o diagnóstico, maiores as chances de resposta positiva ao tratamento dos sintomas associados às doenças, podendo até mesmo retardá-los.
Não existe um calendário oficial de conscientização, mas o trabalho, geralmente, efeito por organizações não governamentais (ONGs) e, muitas vezes, é apoiado por prefeituras e governos estatais, que promovem palestras, ações de informação e até mutirões de saúde.
Diante do importantíssimo e relevante assunto é a presente proposição para requerer aos nobres parlamentares a aprovação do mês de Conscientização Fevereiro Roxo no calendário oficial do Distrito Federal.
Sem emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta comissão.
O Projeto de Lei pretende designar o segundo mês do ano como “fevereiro roxo”, a fim de propiciar a conscientização sobre as patologias lúpus, fibromialgia e alzheimer.
Segundo o Autor, a medida já foi adotada no Estado de Minas Gerais.
Essas três patologias, também segundo o proponente, são incuráveis, mas é preciso conscientizar a população para que seja patrocinado um mínimo de conforto aos pacientes, propiciando-lhes o máximo de qualidade de vida possível.
Vivemos num momento muito singular da história da humanidade. À medida que aumentam as pesquisas científicas na área da Medicina, também percebemos que, mesmo para aquelas doenças incuráveis, é possível trazer alentos para que as pessoas possam levar uma vida, senão normal, ao menos bem perto disso.
Nesse sentido, a conscientização sobre as doenças, seus efeitos e o modo de lidar com elas é medida sempre importante que pode servir para termos uma vida melhor.
Por isso, parece-me oportuna a medida sugerida, razão por que voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 962, de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 13:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 962/2020 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/02/2025, às 11:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site