(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Reconhece a Faixa de Pedestre como Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que as faixas de pedestres localizadas no território do Distrito Federal, independentemente de sua localização, dimensão ou configuração, são consideradas patrimônio cultural do Distrito Federal..
Art. 2º As autoridades competentes deverão implementar políticas de preservação e conservação das faixas de pedestres, incluindo a manutenção regular, a restauração quando necessário e a proteção contra ações que possam descaracterizar ou danificar esses elementos.
Art. 3º A educação pública sobre o respeito e a valorização das faixas de pedestres será promovida em escolas, por meio de campanhas de conscientização e material educativo, a fim de reforçar a importância desses símbolos para a segurança viária e a cultura urbana.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A faixa de pedestres desempenha um papel crucial na garantia da segurança viária e na promoção da mobilidade urbana no Distrito Federal, além de possuir uma significativa importância histórica e cultural. Ao reconhecer a faixa de pedestres como patrimônio cultural, busca-se não apenas preservar sua função prática como elemento de segurança, mas também salvaguardar seu valor simbólico como representação da convivência harmônica entre veículos e pedestres.
Este reconhecimento servirá como um marco legislativo para sensibilizar a comunidade local sobre a importância desse elemento, não apenas como uma ferramenta de segurança, mas como um símbolo de respeito e cooperação entre os diversos atores do trânsito. Além disso, ao destacar a faixa de pedestres como patrimônio cultural, reforça-se a identidade cultural e histórica do Distrito Federal, ressaltando a necessidade de preservação e valorização de elementos urbanos fundamentais para a memória coletiva e para a construção da identidade local.
Considerando a relevância cultural da faixa de pedestres, a aprovação deste projeto de lei irá promover a conscientização da população sobre a preservação desse patrimônio, incentivando práticas de conservação e respeito às normas de trânsito. Além disso, estimulará a implementação de políticas públicas voltadas para a manutenção adequada e a conservação das faixas de pedestres, assegurando a sua visibilidade e acessibilidade, o que contribuirá diretamente para a promoção da segurança viária e para a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
Portanto, é imperativo que se reconheça a importância das faixas de pedestres não apenas como infraestruturas viárias, mas também como elementos culturais e históricos essenciais para a identidade do Distrito Federal, promovendo, assim, uma maior conscientização e valorização deste patrimônio coletivo.
Pelo exposto, contamos com a adesão dos Nobres Pares à aprovação desta propositura, a qual visa trazer mais segurança às mulheres
Sala das Sessões, em
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital