(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Institui a Região Administrativa da Fercal, como Patrimônio Distrital do Ecoturismo, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituída a Região Administrativa da Fercal como Patrimônio Distrital para a prática do Ecoturismo.
Art. 2º O desenvolvimento do ecoturismo na Região Administrativa da Fercal, será promovido em conformidade com os princípios, as diretrizes e os objetivos estabelecidos pela Lei Distrital 4.735, de 29 de dezembro de 2011, respeitado o disposto na legislação ambiental em vigor.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se ecoturismo a prática de turismo em áreas naturais, com a utilização sustentável dos patrimônios natural, histórico e cultural, visando à sua conservação, bem como à formação de consciência ambiental, e à promoção do bem-estar das populações envolvidas, e desenvolvimento para a região.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa estimular a prática do ecoturismo sustentável vez que a Região Administrativa da Fercal está situada às margens da APA Cafuringa, região muito rica em recursos minerais, complementada pela beleza geográfica por meio das cachoeiras, grutas, cavernas, riachos, trilhas e áreas de preservação ambiental.
A região administrativa em questão possui um terreno bastante montanhoso, que favorece a vocação natural para vários segmentos do turismo, como o rural, de aventura, de lazer, de contemplação, o ecoturismo e o gastronômico. Além disso, o turismo religioso vem ganhando força com a tradicional Festa do Divino, que chegava a reunir duas mil pessoas antes da pandemia
Sabe-se, também, que o ecoturismo tem como pressuposto contribuir para a conservação dos ecossistemas e, ao mesmo tempo, estabelecer uma situação de ganhos para todos os interessados: se a base de recursos é protegida, os benefícios econômicos associados ao seu uso serão sustentáveis.
Em um mundo cada vez mais urbano, é fundamental conscientizar as pessoas sobre a importância da conservação de lugares históricos e naturais.
Com efeito, o ecoturismo promove atividades que respeitam a natureza e a cultura da região visitada, como trilhas, caminhadas, mergulhos e outras atividades que não afetam o equilíbrio ambiental.
Ao optar pelo ecoturismo, os visitantes têm a oportunidade de conhecer o patrimônio histórico de forma consciente e responsável, contribuindo para sua preservação. Além disso, o turismo sustentável também gera benefícios sociais e econômicos para as comunidades locais.
Por outro lado, o ecoturismo gera benefícios sociais e econômicos para as comunidades locais, ao promover atividades que respeitam a natureza e a cultura local, preservando as tradições culturais e a gerar renda para as comunidades.
Além disso, o ecoturismo pode, ainda, ser uma forma de educação ambiental, conscientizando as pessoas sobre a importância da preservação do patrimônio histórico e do meio ambiente.
Segundo o Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), apenas 20% de toda a Cafuringa é explorada por visitantes.
A Fercal conta com uma cultura bem calendarizada. Entre várias comemorações e festividades, destacam-se homenagens religiosas, como a Folia de Reis, a Folia do Divino e dos Arraias, além das festas tradicionais.
Ainda com pontos turísticos poucos conhecidos pela maioria da população do DF, existem fazendas que oferecem esportes radicais, como o off road.
Para os que curtem um esporte menos radical, existe um Pesque Pague que agrega os segmentos do turismo esportivo, de lazer, de contemplação e gastronômico, sem falar de propriedades que se dedicam à viticultura há 25 anos, oferecendo aos visitantes chance de colher quatro tipos de uva direto da parreira: niágara-rosada, syrah, barbera e tempranillo
Sendo assim, diante do enorme patrimônio que caracteriza a Região Administrativa da Fercal, tendo como parte de sua cultura o ecoturismo, buscando preservar esse patrimônio e, ao mesmo tempo, promover o turismo sustentável, é que propomos o presente projeto de lei.
Ante a inegável relevância da matéria, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF