(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, que “Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal”, para incluir o dia 13 de maio como Dia da Conscientização e Atenção à Saúde Mental Materna, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art. 1º ....................................
Parágrafo único. Fica instituído o dia 13 de maio como Dia da Conscientização e Atenção à Saúde Mental Materna no âmbito do Distrito Federal”.
Art. 2º Acrescente-se ao art. 2º da Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, o seguinte inciso:
"Art. 2º ....................................
III – o desenvolvimento de ações educativas de prevenção e promoção da saúde mental materna, voltadas aos usuários dos serviços, além dos profissionais de saúde e educação."
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, de autoria da deputada Arlete Sampaio, tem por finalidade promover a conscientização da população sobre o tema da saúde mental materna. Não por acaso, a campanha “maio furta-cor” tem esse período do ano como referência, pois é quando o dia das mães é tradicionalmente celebrado.
Em que pesem os aspectos prazerosos do vínculo familiar estabelecido na maior parte das vezes, o papel da mãe em nossa sociedade envolve uma série de mudanças, sobrecarga e responsabilidades, frequentemente relacionadas ao desenvolvimento de quadros de sofrimento mental de vários graus.
Logo, compreende-se a relevância de iniciativas para prestação de acolhimento, apoio e assistência a essas pessoas, muitas vezes negligenciadas pelas múltiplas tarefas e demandas da maternidade.
Nesse sentido, a Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, representou importante avanço em direção à promoção da saúde mental materna, ao instituir um mês dedicado à sensibilização sobre o assunto. No mesmo caminho, o presente Projeto pretende aprimorar a norma existente, incluindo no texto uma data específica, dentro do mês já selecionado, para que haja intensificação das ações em curso.
Diante do exposto, e em face da relevância do tema para a saúde da mulher no Distrito Federal, solicitamos apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta Proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado gabriel magno