Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira de Assistência Pública à Saúde Distrito Federal de que trata a Lei 3.320/2004, e Cria a Carreira de Especialista em Radiologia na Saúde Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Em atendimento ao Despacho CESC (104409), informo que a Justificação foi anexada sob o documento PLE nº 110602. Dessa forma, retorno o Projeto de Lei nº 2433/2021 para conclusão do parecer conforme designação de relatoria publicada no DCL nº 72, de 30/3/2023.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 02/04/2024, às 09:52:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 13:29:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Informo que o Projeto de Lei nº 2433/2021 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 19 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR Secretário de Comissão Substituto
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/02/2025, às 12:39:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 2433/2021
Da COMISSÃO DE SAÚDE, sobre o Projeto de Lei nº 2433/2021, que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira de Assistência Pública à Saúde Distrito Federal de que trata a Lei 3.320/2004, e Cria a Carreira de Especialista em Radiologia na Saúde Pública do Distrito Federal e dá outras providências. ”
AUTOR(A): Deputado Jorge Vianna.
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei tem por objeto o desmembramento e a reorganização da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, instituída pela Lei nº 3.320/2004, com a consequente criação da Carreira de Especialista em Radiologia na Saúde Pública, constituída pelo cargo de Técnico em Radiologia, passando a integrar o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A proposta disciplina o ingresso por concurso público, o desenvolvimento funcional por meio de progressão e promoção, as atribuições específicas da carreira, a jornada de trabalho, os vencimentos e direitos assegurados, além de prever a aplicação das regras a aposentados e pensionistas.
A matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito na CSA (RICL, art. 162) e CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
II - VOTO DO RELATOR
A criação da Carreira de Especialista em Radiologia na Saúde Pública do Distrito Federal representa um avanço estratégico e necessário para o fortalecimento da rede pública de saúde. O desmembramento da carreira e a especialização da função visam conferir maior identidade funcional, valorização profissional e eficiência técnica aos servidores que atuam em áreas sensíveis e de alta complexidade, como o diagnóstico por imagem e a radioterapia.
O projeto valoriza e reconhece tecnicamente os profissionais de radiologia, cuja atuação é essencial para o suporte ao diagnóstico clínico e terapêutico nas unidades da rede pública. A criação de uma carreira específica contribui para o fortalecimento da identidade funcional, reduz a evasão de profissionais qualificados e promove a especialização da força de trabalho.
Ao estabelecer critérios claros de ingresso, desenvolvimento e atribuições, o projeto garante maior segurança jurídica tanto para os servidores quanto para a administração pública. Essa clareza normativa permite a padronização de condutas, a racionalização dos recursos humanos e o aprimoramento da gestão pública no setor saúde.
Outro ponto relevante é a atenção à saúde ocupacional. A proposta respeita as condições especiais de trabalho dos técnicos em radiologia, especialmente quanto à carga horária reduzida prevista na legislação federal, protegendo os profissionais dos riscos inerentes à exposição radiológica e assegurando condições adequadas de exercício da função.
A estruturação da carreira com previsão de formação continuada, progressão funcional e promoção por mérito também estimula o desenvolvimento profissional contínuo. Isso impacta diretamente na qualidade e na eficiência dos serviços prestados à população, promovendo um atendimento mais humanizado e tecnicamente qualificado.
A atuação dos técnicos em radiologia se estende por diversos níveis de atenção à saúde. A organização desta carreira permitirá melhor dimensionamento da força de trabalho, alocação eficiente dos profissionais e atendimento mais célere e resolutivo nas unidades de saúde, especialmente nos prontos-socorros, ambulatórios e unidades de pronto atendimento.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, a Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no âmbito de sua competência regimental, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei que dispõe sobre o desmembramento da Carreira de Assistência Pública à Saúde e a criação da Carreira de Especialista em Radiologia na Saúde Pública do Distrito Federal, por reconhecer seu relevante mérito técnico, social e institucional, bem como sua pertinência e oportunidade para a melhoria da saúde pública no Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2025, às 18:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Emenda (de Redação) - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (318995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda Nº ____ (tipo)
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei Nº 2433/2021, que Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira de Assistência Pública à Saúde Distrito Federal de que trata a Lei 3.320/2004, e Cria a Carreira de Especialista em Radiologia na Saúde Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Retifica-se o dispositivo "Art. 23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação", conforme a seguinte alteração:
"Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda de redação objetiva retificar a numeração de dispositivo do projeto de lei, a fim de que a ordem numérica seja respeitada.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2025, às 14:52:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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