(Autoria: Deputado Hermeto)
Institui o Programa de Integração entre Estúdios de Tatuagem e a Rede de Saúde Dermatológica do Distrito Federal, visando à promoção da saúde da pele, prevenção de doenças dermatológicas e encaminhamento de casos clínicos, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Integração entre Estúdios de Tatuagem e a Rede de Saúde Dermatológica, com o objetivo de aproximar profissionais tatuadores e dermatologistas cadastrados, promovendo a prevenção, identificação e encaminhamento de doenças dermatológicas.
Art. 2º O programa tem como finalidades:
I – capacitar tatuadores, por meio de cursos e treinamentos reconhecidos pelos órgãos de saúde, para observação e identificação de sinais e sintomas de doenças de pele;
II – estabelecer parcerias entre estúdios de tatuagem e dermatologistas atuantes na mesma região administrativa ou bairro;
III – promover a conscientização da população sobre a importância da saúde da pele antes, durante e após a realização de tatuagens e piercings;
IV – encaminhar, de forma responsável e orientada, os clientes que apresentarem alterações cutâneas suspeitas aos dermatologistas cadastrados;
V – criar um banco de dados regional, administrado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, com os estúdios e profissionais participantes.
Art. 3º Os estúdios de tatuagem e body piercing interessados deverão se cadastrar junto à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, indicando o responsável técnico e comprovando o cumprimento das normas sanitárias da ANVISA, incluindo a classificação de serviço de alto risco nível III.
Art. 4º Os tatuadores cadastrados participarão de treinamentos teóricos e práticos ministrados por dermatologistas parceiros e profissionais da saúde, abordando temas como:
I – identificação de lesões dermatológicas;
II – prevenção e manejo de complicações pós-tatuagem;
III – infecções bacterianas, fúngicas e virais mais comuns;
IV – doenças de pele como câncer cutâneo, psoríase, dermatite atópica, rosácea, melasma, micoses, verrugas, urticária, ceratose actínica, entre outras.
Art. 5º O programa também contemplará orientação e encaminhamento de clientes que apresentarem complicações pós-tatuagem, tais como infecções, alergias, inflamações ou cicatrizações anormais.
§1º – O cliente que necessitar de avaliação dermatológica decorrente de complicações pós-procedimento poderá ser atendido em regime de parceria com valores reduzidos, conforme tabela acordada entre os dermatologistas participantes e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
§2º – O objetivo é garantir o atendimento acessível, rápido e especializado, evitando complicações graves e promovendo o acompanhamento adequado.
Art. 6º A Secretaria de Saúde poderá firmar convênios e parcerias com instituições de ensino superior, conselhos profissionais e associações de tatuadores e dermatologistas para execução das ações previstas neste Programa.
Art. 7º As ações do programa poderão incluir campanhas educativas e eventos de saúde pública nos bairros, com participação conjunta de tatuadores e dermatologistas, visando conscientizar a população sobre cuidados com a pele e prevenção do câncer cutâneo.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta deste Projeto de Lei surge da necessidade de aproximar os estúdios de tatuagem da rede de saúde dermatológica do Distrito Federal, reconhecendo que os tatuadores têm contato direto e diário com a pele de milhares de pessoas, o que os torna agentes estratégicos na prevenção e detecção precoce de doenças dermatológicas.
Os estúdios de tatuagem são ambientes que exigem alto padrão de biossegurança, classificados pela ANVISA como serviço de alto risco nível III, e, portanto, o profissional tatuador está em posição privilegiada para observar sinais clínicos precoces, orientar clientes e encaminhar para avaliação médica especializada quando necessário.
O programa proposto busca:
1. Capacitar os tatuadores com treinamentos teóricos e práticos para reconhecer alterações cutâneas e sinais de complicações pós-tatuagem;
2. Promover parcerias com dermatologistas locais, garantindo encaminhamento seguro e ágil dos clientes;
3. Reduzir complicações de saúde pública, oferecendo atendimento a preço reduzido em casos de necessidade;
4. Educar a população sobre cuidados com a pele, prevenção de doenças e a importância de procurar orientação profissional;
5. Fortalecer a integração entre arte, estética e saúde, promovendo o bem-estar coletivo e a segurança do cidadão.
Dessa forma, este projeto não apenas valoriza a atividade profissional dos tatuadores, mas também colabora diretamente com a saúde pública, prevenindo doenças dermatológicas graves, incluindo câncer de pele, psoríase, dermatite atópica, rosácea, melasma, micoses, verrugas, urticária, ceratose actínica e infecções bacterianas.
O caráter inovador deste programa reside na parceria direta entre estúdios de tatuagem e dermatologistas, promovendo um fluxo de informação, prevenção e cuidado contínuo que beneficiará toda a população do Distrito Federal, tornando os estúdios não apenas espaços de expressão artística, mas também aliados na saúde dermatológica da comunidade.
Sala das Sessões, abril de 2026.
Deputado Hermeto
Líder de Governo MDB/DF