Proposição
Proposicao - PLE
PL 2214/2026
Ementa:
Institui a Rota Turística Romântica – BR-060, no âmbito do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, e dá outras providências.
Tema:
Turismo
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/03/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT
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Projeto de Lei - (325772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui a Rota Turística Romântica – BR-060, no âmbito do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Rota Turística Romântica – BR-060, com a finalidade de promover o turismo regional, valorizar experiências de convivência e lazer e incentivar o desenvolvimento econômico sustentável ao longo do eixo da rodovia BR-060.
Art. 2º A Rota Turística Romântica – BR-060 compreende o trecho da rodovia BR-060 situado no território do Distrito Federal, entre a Região Administrativa do Recanto das Emas e a divisa do Distrito Federal com o Estado de Goiás, bem como suas áreas de influência turística, na forma do regulamento.
Art. 3º São objetivos da Rota Turística Romântica – BR-060:
I – fomentar o turismo de experiência voltado à convivência, ao lazer e à valorização de vínculos sociais;
II – incentivar o empreendedorismo local, especialmente nos setores de gastronomia, hotelaria, lazer e eventos;
III – promover a integração entre o Distrito Federal e os municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE;
IV – valorizar paisagens naturais, patrimônios culturais e espaços de convivência;
V – estimular a realização de eventos temáticos, culturais e sazonais ao longo da rota;
VI – ampliar a visibilidade dos destinos turísticos regionais;
VII – incentivar práticas de turismo sustentável, acessível e inclusivo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, observadas as disponibilidades orçamentárias e legais:
I – promover ações institucionais de divulgação da rota;
II – fomentar parcerias com a iniciativa privada e entidades do terceiro setor;
III – apoiar a implantação de sinalização turística indicativa da rota;
IV – incentivar a qualificação dos serviços turísticos;
V – estimular a integração entre os empreendimentos participantes;
VI – regulamentar identidade visual e diretrizes de comunicação da rota;
VII – instituir selo de identificação dos empreendimentos participantes;
VIII – estimular a criação de calendário anual de eventos integrados;
IX – apoiar a instalação de marcos simbólicos ou portais de identificação da rota.
Art. 5º A adesão de empreendimentos à Rota Turística Romântica – BR-060 será voluntária, podendo incluir estabelecimentos voltados à hospedagem, gastronomia, lazer, eventos, cultura e demais atividades compatíveis com a proposta da rota, observadas diretrizes de qualidade, hospitalidade e identidade temática a serem definidas em regulamento.
Art. 6º A adesão de que trata esta Lei não implicará a criação de tributos, taxas ou preços públicos específicos para participação na Rota Turística Romântica – BR-060.
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar instrumentos de cooperação com o Estado de Goiás e com municípios integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, visando à integração regional de roteiros e ações de promoção turística.
Art. 8º A implementação desta Lei observará os princípios da sustentabilidade ambiental, da valorização cultural, da livre iniciativa, da acessibilidade e do desenvolvimento econômico local.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição institui a Rota Turística Romântica – BR-060 como instrumento de fortalecimento do turismo regional e de estímulo ao desenvolvimento econômico sustentável no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.
O eixo da BR-060, especialmente no trecho compreendido entre a Região Administrativa do Recanto das Emas e a divisa com o Estado de Goiás, concentra significativo potencial turístico, reunindo estabelecimentos voltados à gastronomia, hospedagem, lazer e realização de eventos, muitos dos quais já consolidados como destinos frequentados pela população do Distrito Federal e visitantes de outras regiões.
A proposta busca conferir identidade temática e promover a integração desses empreendimentos, estruturando-os como uma rota turística organizada, com foco na experiência, no convívio e na valorização dos vínculos sociais. A denominação “Rota Romântica” traduz essa proposta de forma acessível e atrativa, incentivando a criação de ambientes voltados à convivência, à celebração e ao lazer, sem restringir seu público a perfis específicos.
Além disso, a iniciativa dialoga com experiências bem-sucedidas de rotas temáticas no Brasil, que demonstram elevado potencial de geração de emprego e renda, especialmente quando associadas à gastronomia, ao turismo rural e à economia criativa.
A proposição também incorpora diretrizes modernas de desenvolvimento turístico, ao prever a possibilidade de criação de identidade visual, selo de reconhecimento, calendário de eventos e integração regional, inclusive por meio de cooperação com o Estado de Goiás e municípios da RIDE.
Importante destacar que o projeto respeita os limites da iniciativa parlamentar, ao não impor obrigações diretas ao Poder Executivo, estabelecendo diretrizes de caráter indutor e autorizativo, em conformidade com a jurisprudência consolidada e com as competências desta Casa Legislativa.
Trata-se, portanto, de medida de baixo impacto orçamentário, mas com elevado potencial de retorno econômico e social, contribuindo para a valorização das vocações regionais, o fortalecimento de pequenos e médios empreendimentos e a promoção integrada do território.
Diante do exposto, a presente iniciativa revela-se oportuna e alinhada às estratégias de desenvolvimento turístico e econômico do Distrito Federal, razão pela qual se espera o apoio dos nobres Parlamentares para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 18:34:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325772, Código CRC: 32e68fb6
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Despacho - 1 - SELEG - (327075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, VII, VIII), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/03/2026, às 14:50:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327075, Código CRC: cb8f9170
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Despacho - 2 - SACP - (327097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas de 19 a 25/03 conforme art. 163, I do RI e publicação no DCL.
Brasília, 18 de março de 2026.
euza costa 11928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 18/03/2026, às 15:26:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327097, Código CRC: 2dda9808
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Despacho - 3 - SACP - (328343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não houve apresentação de emendas no prazo regimental. À CDESCTMAT para análise de mérito da matéria e emissão de parecer conforme art. 167, I do RI.
Brasília, 26 de março de 2026.
EUZA COSTA 11928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/03/2026, às 13:21:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328343, Código CRC: 2fa2c00b
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