(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Altera a Lei nº 7.288, de 2023, que institui os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros e os inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, para incluir os servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF entre os participantes contemplados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.288, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º (...)
Parágrafo único. Os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros é considerado ato de representação oficial e têm por objetivo:
I – fomentar a prática esportiva entre policiais, bombeiros e servidores dos órgãos de segurança pública do Distrito Federal, inclusive os servidores do Departamento de Trânsito DETRAN/DF;
II – promover o intercâmbio e a troca de experiências entre profissionais de segurança pública no mundo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto visa aperfeiçoar a Lei nº 7.288, de 2023, que incluiu os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, de modo a reconhecer expressamente a participação dos servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF no referido evento esportivo internacional.
Os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros constituem importante iniciativa de integração entre profissionais vinculados à segurança pública, promovendo a prática esportiva, o intercâmbio cultural e o compartilhamento de experiências institucionais entre representantes de diversas nações.
Embora a denominação do evento faça referência a policiais e bombeiros, a competição internacional historicamente admite a participação de profissionais que atuam diretamente na promoção da segurança pública e da segurança viária, incluindo servidores dos órgãos de trânsito, realidade já observada na participação de representantes do DETRAN/DF.
Nesse contexto, a presente proposta busca apenas adequar a legislação distrital à prática já consolidada, conferindo maior segurança jurídica e reconhecimento institucional aos servidores do DETRAN/DF, cuja atuação desempenha papel essencial na preservação da vida, na organização da mobilidade urbana e na prevenção de acidentes, integrando o sistema de segurança pública sob a perspectiva da segurança viária.
A medida também fortalece a valorização dos profissionais envolvidos, incentivando a prática esportiva, a qualidade de vida e o intercâmbio técnico internacional, objetivos plenamente alinhados ao espírito dos Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da iniciativa, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital