Proposição
Proposicao - PLE
PL 2193/2026
Ementa:
Institui o Programa de Desenvolvimento do Turismo Esportivo do Jardim Zoológico de Brasília - Circuito Zoo e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/03/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT
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Projeto de Lei - (326031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Do Senhor Deputado Wellington Luiz)
Institui o Programa de Desenvolvimento do Turismo Esportivo do Jardim Zoológico de Brasília - Circuito Zoo e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Turismo Esportivo do Jardim Zoológico de Brasília - Circuito Zoo, com a finalidade de integrar turismo esportivo, educação ambiental e promoção do bem-estar, tendo como referência o Jardim Zoológico de Brasília e seu entorno.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – turismo esportivo: atividades turísticas motivadas, direta ou indiretamente, pela prática, participação ou fruição de eventos e vivências esportivas, recreativas e de lazer;
II – Circuito Zoo: conjunto de percursos, eventos, roteiros e vivências esportivas e de lazer associados a ações educativas e socioambientais, vinculados ao Jardim Zoológico de Brasília, observadas as condições de segurança, conservação ambiental e bem-estar animal.
Art. 3º O Circuito Zoo observa os seguintes princípios:
I – promoção do desenvolvimento sustentável e do turismo responsável;
II – proteção do meio ambiente e da fauna, com ênfase na educação ambiental e na conservação;
III – respeito ao bem-estar animal, à capacidade de suporte do espaço e às regras de manejo;
IV – acessibilidade e inclusão, com atenção às pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes;
V – segurança dos participantes e visitantes; VI – integração de ações públicas e privadas compatíveis com as finalidades do Programa; VII – transparência, participação social e incentivo à cultura de boas práticas esportivas e ambientais.
Art. 4º São objetivos do Circuito Zoo:
I – fomentar o turismo esportivo como vetor de desenvolvimento econômico e de valorização do patrimônio socioambiental do Distrito Federal;
II – incentivar práticas esportivas, recreativas e de lazer, com enfoque em hábitos saudáveis e convivência comunitária;
III – fortalecer a educação ambiental e a conscientização sobre conservação da fauna e dos ecossistemas;
IV – estimular a economia local e o encadeamento produtivo do turismo, quando compatível com as finalidades do Jardim Zoológico;
V – difundir a imagem de Brasília como destino de turismo esportivo sustentável;
VI – promover ações compatíveis com o ordenamento do espaço, a segurança e o bem-estar animal.
Art. 5º Integram o Circuito Zoo as seguintes ações, entre outras compatíveis com suas finalidades:
I – estruturação e divulgação de percursos e vivências de turismo esportivo e de lazer de baixo impacto, com orientação educativa;
II – promoção de eventos e atividades esportivas e recreativas com recortes temáticos de educação ambiental;
III – implementação de sinalização e comunicação educativa relacionadas aos percursos, à fauna e às boas práticas ambientais;
IV – incentivo a iniciativas de acessibilidade e inclusão nas atividades e materiais de divulgação;
V – estímulo a parcerias e cooperação com instituições de ensino, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e agentes do turismo, observada a legislação aplicável;
VI – adoção de medidas de mitigação de impactos e de boas práticas ambientais nas atividades, incluindo manejo de resíduos e orientação sobre condutas adequadas;
VII – incentivo à produção e à difusão de conteúdos educativos e turísticos relacionados ao Circuito Zoo;
VIII – monitoramento de resultados e de impactos das ações do Programa, com vistas ao aperfeiçoamento contínuo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei institui o Programa de Desenvolvimento do Turismo Esportivo do Jardim Zoológico de Brasília, denominado Circuito Zoo, com foco na integração de atividades de turismo esportivo, lazer e educação ambiental, valorizando o Jardim Zoológico de Brasília como espaço de visitação, conservação da fauna e fruição social.
A iniciativa se harmoniza com a Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina a promoção e o incentivo ao turismo (arts. 182 e 183), o fomento às práticas desportivas (art. 254) e a proteção do meio ambiente (arts. 278 e 279), no âmbito da autonomia distrital prevista no art. 32 da Constituição Federal.
A proposição delimita princípios, objetivos e ações do Programa, orientando políticas públicas de interesse local e regional, sem criar órgãos, cargos ou estruturas administrativas, preservando a organização e o funcionamento da Administração.
Ao estabelecer diretrizes de atuação compatíveis com a sustentabilidade, acessibilidade, segurança dos visitantes e respeito ao bem-estar animal, o Programa fortalece a vocação turística de Brasília, estimula hábitos saudáveis e amplia a conscientização socioambiental. Sala das sessões em, Deputado Wellington Luiz MDB
Sala das Sessões, …
Deputado Wellington Luiz
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 18:09:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326031, Código CRC: 4bba8b02
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Despacho - 1 - SELEG - (326130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX e X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/03/2026, às 09:32:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326130, Código CRC: 6d2dfd6b
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Despacho - 2 - SACP - (326136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/03/2026, às 09:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326136, Código CRC: f5eef165
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Despacho - 3 - SACP - (326793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/03/2026, às 09:07:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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