(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Copa Hope Mix Sports.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Copa Hope Mix Sports, a ser realizada anualmente, no meses de junho, julho e agosto.
Art. 2º A Copa Hope Mix Sports tem como objetivos:
I – promover a prática esportiva como instrumento de inclusão social, cidadania e qualidade de vida;
II – incentivar a convivência social, a integração comunitária e o respeito à diversidade;
III – estimular valores como disciplina, cooperação, espírito esportivo e superação;
IV – fomentar o esporte amador e de base no Distrito Federal; e
V – contribuir para o desenvolvimento social, cultural e econômico da região.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir a Copa Hope Mix Sports no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, reconhecendo sua relevância esportiva, social e comunitária.
A Copa Hope Mix Sports consolidou-se como um evento que vai além da competição esportiva, promovendo a inclusão social, o incentivo à prática esportiva e a valorização de princípios fundamentais como o respeito, a diversidade e a integração entre diferentes públicos. O esporte, reconhecidamente, constitui importante ferramenta de transformação social, contribuindo para a formação cidadã, especialmente de crianças, jovens e adultos envolvidos em atividades esportivas regulares.
A iniciativa também estimula o esporte de base e amador, fortalecendo talentos locais e criando oportunidades de participação comunitária, além de fomentar o intercâmbio entre atletas, equipes e comunidades do Distrito Federal e de outras regiões.
A inclusão no Calendário Oficial de Eventos confere reconhecimento institucional, amplia a visibilidade do evento e possibilita maior articulação com o poder público e a sociedade civil, sem gerar, por si só, impacto orçamentário obrigatório, conforme expressamente previsto no texto do projeto.
Dessa forma, a proposição encontra amparo no interesse público, alinhando-se às políticas de incentivo ao esporte, à inclusão social e à promoção da qualidade de vida da população do Distrito Federal, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Parlamentares.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital