Proposição
Proposicao - PLE
PL 2126/2021
Ementa:
Institui o Programa Moto Segura no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Assunto Social
Desenvolvimento Econômico
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/08/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (11730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADA JULIA LUCY)
Institui o Programa Moto Segura no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Moto Segura de incentivo à segurança, qualificação e concessão de linha de crédito para os profissionais em entrega de mercadorias e “motoboy” por plataforma digital com uso de motocicleta.
Art. 2º São objetivos do programa Moto Segura:
I – geração de emprego e renda aos profissionais atendidos pelo programa;
II – promoção da segurança dos motociclistas e demais usuários do trânsito;
III – fomento ao comércio de motocicletas e de equipamentos de proteção individual;
IV – diminuição dos ruídos causados pelas motocicletas fora do padrão.
Art. 3º O Poder Público, por seus órgãos competentes, poderá adotar medidas de incentivo à segurança e de natureza creditícia, especialmente:
I – na veiculação de campanha educativa específica com tema voltado aos motociclistas;
II – na criação de programas de qualificação e aperfeiçoamento para melhor prestação de serviços pelos profissionais motociclistas;
III – no desenvolvimento de programa de acompanhamento e tratamento dos profissionais motociclistas e apoio aos seus familiares;
IV – na adoção de incentivos fiscais e tributários;
Art. 4º Os incentivos de natureza creditícia observarão, no que couber, o disposto nos incisos I, II, III, IV, V e VIII, do art. 8º da Lei nº 2.499, de 7 de dezembro de 1999.
Art. 5º Os recursos do Programa Moto Segura, obedecidos os requisitos desta Lei, poderão ser utilizados para:
I – aquisição de motocicletas novas;
II – aquisição de equipamentos de proteção individual; e
III – aquisição de equipamentos para a adequação da motocicleta.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo criar programa de crédito voltado ao atendimento dos motociclistas que utilizam o veículo como instrumento de trabalho em serviços de entrega.
A profissão, já consolidada no Distrito Federal, tem se destacado por sua grande utilidade na realização de serviços de entrega. São serviços de grande relevância com considerável aumento no número desses veículos utilizando-se de aplicativos para entregas de mercadorias.
Como grande geradora de emprego e renda a muitos trabalhadores do Distrito Federal, a categoria reclama de melhores condições de trabalho, além de reivindicarem linhas de crédito acessíveis e com condições para o pagamento compatíveis com seus ganhos, para que possam adquirir motocicletas novas ou em melhores condições de uso, bem como a aquisição de equipamentos de proteção individual e também no acesso a cursos de qualificação e reciclagem contínuos.
No que diz respeito ao acesso a linhas de crédito, esses trabalhadores atuam pela via informal, fato que dificulta o acesso a crédito para a aquisição de motocicletas. Tal dificuldade reside no fato de que eles não possuem garantias para oferecerem às instituições bancárias.
Em relação à aquisição de EPIs, justifica-se a necessidade com base no crescimento da frota nesta modalidade. Com isso veio também o aumento no número de acidentes de trânsito. Dados veiculados em 2019 pelo Correio Brasiliense, apontou que houve um aumento de 40% no número de mortos por acidentes de moto no DF de janeiro a setembro daquele ano, comparado ao mesmo período do ano anterior.[1]
Outro aspecto que merece máxima atenção reside no fato de que esses acidentes provocam despesas aos cofres públicos, vez que mobilizam o aparato estatal para prover os cuidados necessários à recuperação das vítimas de acidentes. Em 25 de março de 2021, a Agência Brasília publicou notícia cuja matéria destacava que “Acidentes com motos e quedas lideram internações no Trauma do HB.”[2], o que confirma a necessidade de adoção de medidas pelo poder público para que atue fortemente na prevenção de acidentes e também na facilitação de acesso a equipamentos de segurança.
Dados do DETRAN mostram que acidentes de moto estão na segunda categoria com maior número de acidentes fatais no DF, o que também corrobora para a adoção urgente de medidas pelo Poder Público, especialmente o que apresenta a presente proposição.

É de se considerar que além incentivos já praticados para outros seguimentos da economia do DF também cabem, por sua natureza, ao que pretende a presente norma. É o que propõe o art. 4º da presente proposição, quando faz remissão ao art. 8º, incisos I, II, III, IV, V e VIII, verbis:
"Art. 8º Os incentivos de natureza creditícia serão concedidos mediante alocação de recursos do Banco de Brasília – BRB (…), através de linha de crédito em condições favorecidas no tocante aos seguintes aspectos:
I – prazo de amortização;
II – período de carência;
III – encargos financeiros;
IV – atualização monetária;
V – possibilidade de repactuação de débitos;
(…)
VIII – possibilidade de cobertura securitária;
(…)"
Por fim, no que diz respeito aos cursos de qualificação, a categoria reclama que não há ofertas significativas de cursos com ferramentas de aprendizado baseada em situações do dia a dia e com aplicabilidade à sua realidade. A necessidade de aprimoramento constante é importante para que, por meio de contínuos cursos de reciclagem, os motociclistas desenvolvam a consciência diária de direção defensiva, um dos principais instrumentos na prevenção de acidentes.
Ante ao exposto e, considerando a urgente necessidade das medidas, conclamo os nobres pares à aprovação desta proposição.
[1] https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2019/11/05/interna_cidadesdf,803745/63-motociclistas-morreram-em-acidentes-no-df-de-janeiro-a-setembro.shtml
[2] https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2021/03/25/acidentes-com-motos-e-quedas-lideram-internacoes-no-trauma-do-hb/
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2021, às 19:01:21 -
Despacho - 1 - SELEG - (13386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 19/08/2021, às 08:47:12 -
Despacho - 2 - SACP - (13396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:19:20 -
Parecer - 1 - CTMU - (17147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
PARECER Nº , DE 2021 - CTMU
Projeto de Lei 2126/2021
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o PROJETO DE LEI Nº 2126/2021, que “Institui o Programa Moto Segura no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada JULIA LUCY
RELATOR: Deputado AGACIEL MAIA.
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana o Projeto de Lei nº 2126/2021, de autoria da Exmª Deputada Júlia Lucy, que “Institui o Programa Moto Segura no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
II – VOTO DO RELATOR
Em conformidade com o art. 68, art. 69-D, I, “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana examinar, e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias a ela submetidas, em especial no tocante aquelas relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga.
O objetivo desta proposição, segundo justificativa da nobre deputada, é criar programa de crédito voltado ao atendimento dos motociclistas que utilizam o veículo como instrumento de trabalho em serviços de entrega.
A profissão, já consolidada no Distrito Federal, tem se destacado por sua grande utilidade na realização de serviços de entrega. São serviços de grande relevância com considerável aumento no número desses veículos utilizando-se de aplicativos para entregas de mercadorias.
Como grande geradora de emprego e renda a muitos trabalhadores do Distrito Federal, a categoria reclama de melhores condições de trabalho, além de reivindicarem linhas de crédito acessíveis e com condições para o pagamento compatíveis com seus ganhos, para que possam adquirir motocicletas novas ou em melhores condições de uso, bem como a aquisição de equipamentos de proteção individual e também no acesso a cursos de qualificação e reciclagem contínuos.
No que diz respeito ao acesso a linhas de crédito, esses trabalhadores atuam pela via informal, fato que dificulta o acesso a crédito para a aquisição de motocicletas. Tal dificuldade reside no fato de que eles não possuem garantias para oferecerem às instituições bancárias.
Em relação à aquisição de EPIs, justifica-se a necessidade com base no crescimento da frota nesta modalidade. Com isso veio também o aumento no número de acidentes de trânsito. Dados veiculados em 2019 pelo Correio Brasiliense, apontou que houve um aumento de 40% no número de mortos por acidentes de moto no DF de janeiro a setembro daquele ano, comparado ao mesmo período do ano anterior.
Trata-se de proposta meritória que está em consonância com o interesse público, com a legislação de regência e com a Constituição, não havendo, portanto, como negar sua conveniência e oportunidade. Por conta do que aqui foi exposto, não encontro obstáculos quanto aos aspectos no tocante a esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana que possam servir de impedimento para o prosseguimento desse Projeto de Lei nº 2126/2021, fato que me leva a votar por sua APROVAÇÃO, no âmbito desta Comissão. É o parecer.
Sala das Comissões,
DEPUTADO agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Folha de Votação - CTMU - (17441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Projeto de Lei nº 2126/2021
Institui o Programa Moto Segura no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Ausente
Dep. Valdelino Barcelos
L
x
Dep. Chico Vigilante Lula da Silva
x
Dep. Eduardo Pedrosa
P
Dep. Agaciel Maia
R
x
Dep. Jorge Vianna
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
TOTAIS
04
01
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 01
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 24/11/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 14:51:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2021, às 16:37:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 10:35:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 11:28:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (25928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 1 de dezembro de 2021.
Daniel Furtado de Morais Carvalho - Mat. 22584
Assessor de Comissão da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO - Matr. Nº 22584, Assessor(a) de Comissão, em 01/12/2021, às 16:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - Cancelado - CTMU - (25967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP para as providências decorrentes.
Informamos que na folha de votação que o voto do Dep. Eduardo Pedrosa foi favorável
pela aprovação da PL-2621 / 2021.
Brasília, 1 de dezembro de 2021.
Daniel Furtado de Morais Carvalho - Mat. 22584
Assessor de Comissão da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO - Matr. Nº 22584, Assessor(a) de Comissão, em 01/12/2021, às 17:32:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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