Institui o dia de valorização dos profissionais de saúde a ser comemorado anualmente no dia 07 de abril.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o “ Dia de Valorização dos Profissionais de Saúde”, a ser comemorado anualmente no dia 07 de abril.
Parágrafo único. O “Dia de Valorização dos Profissionais de Saúde” tem por objetivo reconhecer e valorizar, perante a sociedade civil e o Poder Público os serviços prestados por esses profissionais para toda população do Distrito Federal e entorno.
Art. 2° A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art.3° O Poder Público poderá apoiar a realizações de debates, seminários, e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos sobre a importância dos profissionais de saúde e sua devida sua valorização.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir o dia de “Valorização dos Profissionais de Saúde” homenageando as mais diversas categorias que integram esse rol, onde sua principal função é de salvar vidas.
Em tempos de pandemia, não existe momento mais oportuno para demostrarmos nossas mais sinceras gratidões a esses profissionais que tem se mostrados incansáveis ao combate do COVID-19.
Sua valorização seja perante a sociedade ou pelo Poder Público é de extrema importância por conta da função social que a atividade profissional desses trabalhadores tem. Devendo assim ser fomentada visando cada vez mais nossos jovens e futuros profissionais ingressarem nessa tão respeitável e digna carreira, independente da função.
Portanto não resta dúvida sobre a relevância do serviço essencial desempenhado por esses profissionais, seja em momentos de calmaria ou em momentos de calamidades, estão sempre à disposição da sociedade para salvar vidas.
Assim, demostrando a relevância da matéria, e na certeza de sua aprovação, inclusive quanto ao regime de tramitação, submetemos o presente projeto de lei a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 19:33:13
Despacho - 1 - SELEG - (12263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, "a" e “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 06/08/2021, às 15:22:05
Despacho - 3 - CESC - (12419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 172, de 09 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.085/2021, para que no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.