(Deputada Jaqueline Silva)
Institui e inclui “A Festa Nacional da Uva e do Vinho” no calendário oficial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
1º Fica incluído e instituído no Calendário Oficial do Distrito Federal, a “Festa Nacional da Uva e do Vinho”, a ser celebrada anualmente entre os meses de julho e agosto.
§1º A mencionada data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal para efeito de comemoração.
§2º O disposto no caput deste artigo objetiva valorizar os produtores de Uva do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os dispositivos em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Feira Nacional da Uva e do Vinho remonta aos inícios da colonização italiana no sul do país. A ideia da Feira Nacional da Uva e do Vinho foi desenvolvida pela comissão de Feira da Região de Planaltina, onde a Criatividade, interatividade, serviço, arte e cultura estão entre as ações que serão apresentadas durante a festa.
Com o objetivo de envolver a cidade como um todo, o projeto busca criar um ambiente de Feira da Uva nos estabelecimentos comerciais de Planaltina, onde a festa será realizada, pois além de estimular crianças, jovens e adultos a se envolverem na maior celebração comunitária local por meio de concursos, divulgações e intervenções culturais.
Estão previstas visitações nas escolas, entidades do comércio e serviços e participações na Agenda na Comunidade, desenvolvida pela administração regional. Além dos concursos, amostras, work shops, degustação, exposição, shows, concurso de beleza, serão distribuídos material de divulgação para o sistema de plantio e colheita do produto. E mais, a TV Feira da Uva, transmitirá em tempo real o evento e as apresentações de artistas locais.
A data escolhida para a festa, que será realizada entre os meses de julho e agosto, se dá em decorrência da dupla poda, que altera o ciclo natural da planta, desviando o período de maturação da uva para o inverno, a técnica consiste no primeiro corte dos galhos da videira em setembro para formação de ramos e o segundo, em janeiro ou fevereiro, para produção.
Esse é o segredo que permite o surgimento de vinhos finos de qualidade no Sudeste e Centro-Oeste do país, assim, as fases de crescimento, maturação e colheita, que normalmente ocorreriam no período das chuvas, na primavera e no verão (de agosto a março), passam a acontecer no período de seca, no outono e no inverno (de abril a julho e às vezes até agosto). “Com o ciclo invertido, conseguimos as condições ideais de clima para a produção de uvas maduras e sadias, com dias ensolarados e secos, seguidos de noites frias.
Dessa forma, e imprescindível que a Festa Nacional da Uva e do Vinho seja incentivada pelo Poder Público, de forma a contribuir para o desenvolvimento da produção da fruta no Distrito Federal e interação entre os produtores da nossa cidade.
Ante o exposto, por todos os argumentos trazidos, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação do Projeto de Lei apresentado, que é de relevante interesse público e social.
Jaqueline silva
Deputada Distrital