PARECER Nº , DE 2025 - CTMU
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei Nº 1981/2025, que “Altera a Lei nº 6.466, de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública — TLP”.”
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana sobre o Projeto de Lei nº 1981, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, o qual Altera a Lei nº 6.466, de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública — TLP”.
O projeto de lei propõe a inclusão do inciso XV no artigo 2º da Lei nº 6.466/2019, acrescentando a previsão de um veículo automotor destinado aos Oficiais de Justiça que atuam no Poder Judiciário do Distrito Federal.
Esse veículo será utilizado para o desempenho das atribuições legais desses servidores, que abrangem as atividades de avaliação e execução de mandados judiciais nas esferas do Poder Judiciário local, Justiça Federal, Trabalho, Eleitoral e Militar. A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O presente projeto de lei propõe a inclusão do inciso XV no artigo 2º da Lei nº 6.466/2019, visando prever a disponibilização de veículo automotor destinado aos Oficiais de Justiça que atuam no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal. Tal inovação legislativa tem respaldo na necessidade de garantir condições adequadas para o exercício das funções desses servidores, especialmente no que se refere à avaliação e execução de mandados judiciais nas diversas esferas judiciárias locais e federais (Justiça Federal, Trabalho, Eleitoral e Militar).
A destinação de veículo oficial oferece melhoria significativa na operacionalização das atividades jurisdicionais, promovendo maior celeridade, segurança e eficiência no cumprimento das diligências judiciais. Além disso, a medida assegura infraestrutura condizente com o papel essencial dos Oficiais de Justiça, agentes públicos responsáveis por viabilizar o pleno funcionamento da jurisdição por meio da efetiva entrega das decisões judiciais.
Importante destacar que a medida respeita os princípios da legalidade e economicidade, visto que a disponibilização do veículo atende diretamente à instrumentalização do serviço público, sem implicar ampliação indevida de despesas além do necessário ao desempenho das funções já atribuídas aos servidores.
III - CONCLUSÃO
Diante do atendimento ao interesse público, aprimorando a gestão e o suporte estrutural do Poder Judiciário local, motivo pelo qual recomenda-se parecer favorável, razão pela qual o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1981/2025.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Relator