(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Altera a Lei nº 6.466, de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública — TLP”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 2º da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, o inciso XV, com a seguinte redação:
“Art. 2º....
(...)
XV – um veículo automotor de propriedade de Oficial de Justiça, utilizado no desempenho de suas atribuições legais, desde que atue no âmbito do Poder Judiciário no Distrito Federal.
a) para fins do disposto nesta lei, consideram-se Oficiais de Justiça os servidores do Poder Judiciário que atuem no Distrito Federal no exercício de atividades de avaliação e de execução de mandados judiciais, assim considerados:
1) do poder Judiciário do Distrito Federal;
2) da Justiça Federal;
3) da Justiça do Trabalho;
4) da justiça Eleitoral;
5) da Justiça Militar.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
I - Introdução
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para incluir os veículos automotores de propriedade de Oficiais de Justiça como beneficiários de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa medida visa reconhecer a importância do papel desempenhado pelos Oficiais de Justiça no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal e oferecer um suporte adicional para o desempenho de suas funções.
II - Fundamentação
Os Oficiais de Justiça são servidores essenciais para o funcionamento da justiça, responsáveis pela execução de mandados judiciais e pela realização de avaliações necessárias ao andamento processual. Suas atividades exigem mobilidade constante e deslocamento frequente, utilizando seus próprios veículos para cumprir diligências em diferentes regiões do Distrito Federal.
Atualmente, esses profissionais arcam com despesas significativas relacionadas ao uso de seus veículos, incluindo manutenção, combustível e, especialmente, o pagamento do IPVA. A concessão da isenção do IPVA para veículos de propriedade dos Oficiais de Justiça é uma forma de reduzir os custos operacionais desses servidores, permitindo que desempenhem suas funções com maior eficiência e segurança, sem o ônus adicional de um imposto que incide diretamente sobre os meios de transporte utilizados em suas atividades profissionais.
III - Amparo Legal
A inclusão dos Oficiais de Justiça no rol de beneficiários da isenção do IPVA encontra respaldo na Constituição Federal, que confere aos estados e ao Distrito Federal a competência para instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores (Art. 155, III, CF/1988) e para dispor sobre isenções fiscais. A medida proposta está em conformidade com os princípios da eficiência e economicidade na Administração Pública, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho dos servidores do Judiciário e, por conseguinte, para a prestação jurisdicional mais célere e efetiva.
IV - Benefícios da Proposta
Melhoria das Condições de Trabalho: A isenção do IPVA contribuirá para a redução das despesas dos Oficiais de Justiça, refletindo positivamente nas suas condições de trabalho e motivação para o cumprimento de suas atribuições.
Eficiência na Prestação de Serviços: Com a diminuição dos custos operacionais, os Oficiais de Justiça poderão se deslocar com mais agilidade e frequência, otimizando a execução de mandados e outros serviços essenciais ao funcionamento do sistema judiciário.
Segurança e Manutenção dos Veículos: A economia gerada pela isenção do IPVA permitirá que os Oficiais de Justiça invistam mais na manutenção e segurança de seus veículos, garantindo melhores condições de deslocamento e, consequentemente, aumentando a segurança tanto dos servidores quanto da população atendida.
Valorização dos Servidores: A medida representa um reconhecimento do valor e da importância do trabalho dos Oficiais de Justiça, fortalecendo o vínculo desses profissionais com a Administração Pública e promovendo um ambiente de trabalho mais justo e motivador.
V - Impacto Financeiro
Cumpre frisar que, embora a isenção do IPVA implique em uma renúncia fiscal, o impacto financeiro para os cofres públicos será compensado pelos benefícios indiretos gerados pela maior eficiência e celeridade na execução dos serviços judiciais. Além disso, a medida tende a ser autossustentável a longo prazo, considerando a melhoria na prestação jurisdicional e a redução de custos decorrentes de atrasos e ineficiências no sistema judiciário.
VI - Considerações Finais
Dito isso, a proposta de inclusão dos veículos automotores de propriedade dos Oficiais de Justiça como beneficiários da isenção do IPVA configura-se como uma medida justa e necessária para apoiar esses profissionais em suas atividades diárias. A aprovação deste Projeto de Lei será um passo importante no reconhecimento da relevância dos Oficiais de Justiça para o sistema judiciário do Distrito Federal, promovendo melhores condições de trabalho e, consequentemente, uma justiça mais rápida e eficiente para a sociedade.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital