PARECER Nº ,DE 2021 -CESC
Projeto de Lei 1876/2021
Institui o Dia Distrital do Arquiteto e Urbanista, e dá outras providências.
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros - Gab 19
RELATOR(A): Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta comissão o Projeto de Lei nº 1.876, de 2021, apresentado pelo ilustre deputado Robério Negreiros, que propõe a instituição do Dia Distrital do Arquiteto e Urbanista, bem com sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O projeto é composto por três artigos, o primeiro dos quais estabelece o dia 15 de dezembro como a data em que o dia proposto haverá de ser comemorado anualmente.
O segundo cuida da inclusão desse dia no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. O terceiro consiste na cláusula de praxe sobre a entrada em vigor.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Conforme o art. 69, inciso I, c, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer sobre o mérito das proposições que tratam de cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer. É o caso do presente projeto que propõe a instituição do Dia Distrital do Arquiteto e Urbanista e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Brasília, esta sexagenária capital do país e, atualmente, núcleo metropolitano, tem uma ligação umbilical com os profissionais da arquitetura e urbanismo pela razão, a todos familiar, de que é um marco mundial nessas duas áreas do conhecimento. A cidade trouxe consigo, quando da sua decisão em existir, conceitos arquitetônicos e urbanísticos que nunca antes haviam prevalecido e sido adotados com tamanha entrega, determinação e talento. O Plano Piloto, em conjunto com seus monumentos foi, durante a construção da nova capital, não só um gigantesco canteiro de obras, mas também um laboratório de experimentação a céu aberto nessas duas áreas, fato esse que atraiu a atenção do mundo todo.
De lá pra cá, os profissionais que estão no centro da homenagem a ser prestada pela presente proposta, têm cumprido a difícil tarefa de fazer jus ao genial legado cultural recebido, com estudos, pareceres, projetos e intervenções que com ele constantemente dialogam. Além disso, esse conjunto, que a UNESCO tornou, em 1987, Patrimônio Cultural da Humanidade, passou de sonho coletivo, estético e técnico a local de habitação e berço do novo, onde esses profissionais vivem as suas vidas, contribuindo ordinariamente, com o fruto do seu trabalho, para o bem-estar e a realização dos sonhos individuais dos seus concidadãos, bem como para a maneira em que os espaços são distribuídos e compartilhados.
Nada mais justo que eles tenham um dia distrital a eles devotado.
Tendo em vista o exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.876, de 2021.
Sala da Comissões, em , de de 2021.
DEPUTADA Arlete sampaio
Relatora