Proposição
Proposicao - PLE
PL 1834/2025
Ementa:
Institui o Dia Distrital de Conscientização da Espinha Bífida no Calendário Oficial do Distrital.
Tema:
Assunto Social
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/07/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (302287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui o Dia Distrital de Conscientização da Espinha Bífida no Calendário Oficial do Distrital.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia de Conscientização da Espinha Bífida, a ser celebrado anualmente no dia 25 de outubro.
Art. 2º O Poder Público poderá promover ações de conscientização, palestras, campanhas educativas e eventos correlatos, com o objetivo de informar a população sobre a Espinha Bífida, suas causas, formas de prevenção, tratamentos disponíveis e inclusão das pessoas com essa condição.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A espinha bífida é uma condição congênita com incapacidade permanente mais comum associado à vida. No Brasil, a incidência de espinha bífida, uma malformação congênita do tubo neural, é de aproximadamente 2,42 casos a cada 10 mil nascimentos, segundo dados do Senado Federal.
Isso significa que cerca de 750 bebês nascem com essa condição por ano no país. A espinha bífida, também conhecida como mielomeningocele, pode variar em gravidade, afetando a coluna vertebral e o sistema nervoso central.
A espinha bífida, que significa “coluna partida”, ocorre quando a coluna vertebral não fecha completamente enquanto o bebê está no ventre. Ela é uma malformação multifatorial, envolvendo fatores genéticos e ambientais. Os fatores genéticos incluem anomalias cromossômicas, como a trissomia 13 e 18 e triploidia, sendo que o risco de recorrência em uma gestação posterior a uma afetada é 10 vezes maior do que na população geral.
O defeito que origina a Espinha Bífida é caracterizado por um fechamento incompleto parcial ou total do tubo neural durante o período embrionário, decorrente de uma proliferação anormal e rápida de células do ectoderma, que compõem as camadas germinativas primárias e responsável por desenvolver a placa neural na terceira semana gestacional.
O pré-natal é de suma importância para o rastreamento, avaliação de riscos e conduta perante o diagnóstico de Espinha Bífida e outros Defeitos do Tubo Neural, e a partir disso, o Poder Público estabelece o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de promover acesso universal e integral à prevenção, diagnóstico precoce, tratamento adequado e acompanhamento médico de diversas doenças no período neonatal, incluindo os DTN.
Neste sentido, a presente proposição visa a conscientização com o objetivo de informar a população sobre a Espinha Bífida, suas causas, formas de prevenção, tratamentos disponíveis e inclusão das pessoas com essa condição.
Esse projeto visa a redução da morbimortalidade e melhora da qualidade de vida dos recém-nascidos afetados por essas condições crônicas que causam danos durante o crescimento e desenvolvimento infantil.
Segunda a Organização da Saúde, é recomendado como forma de prevenção durante a assistência pré-natal, que a gestante faça suplemento de ácido fólico na dosagem de 0,4 mg/dia, e caso possuir histórico de gestação anterior com DTN, é recomendado a dose de 4 mg/dia, por pelo menos dois meses antes da concepção e por toda a gestação, especialmente durante primeiro trimestre.
O dia 25 de outubro é reconhecido internacionalmente como o "Dia Mundial da Espinha Bífida e Hidrocefalia", conforme instituído pela Federação Internacional de Espinha Bífida e Hidrocefalia (IFSBH) e após a visita do meu amigo Theo Salazar, que tem espinha bífida.
Por seu turno, insta destacar que a criação de uma data alinhada a essa iniciativa internacional reforça o compromisso de Palhoça com a inclusão social, a promoção dos direitos humanos e o fortalecimento de políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência.
Entre os benefícios da instituição da data destacam-se: ampliação da conscientização da população sobre a condição e seus desafios; estímulo a programas de apoio às famílias; promoção da inclusão social, educacional e profissional de pessoas com espinha bífida; fortalecimento da solidariedade e do engajamento comunitário em prol da causa.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância e considerando estar evidenciado que a espinha bífida é um problema de saúde invisível, com implicações severas na vida do indivíduo, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2025, às 15:11:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302287, Código CRC: 7fa46172
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Despacho - 1 - SELEG - (305223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (305314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de julho de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 30/07/2025, às 15:19:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (305738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 8 de agosto de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 08/08/2025, às 08:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CSA - (320630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1834/2025 foi distribuída para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 28/11/2025.
Brasília, 28 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/11/2025, às 09:12:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (325748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da Comissão de Saúde sobre o Projeto de Lei Nº 1834/2025, que “Institui o Dia Distrital de Conscientização da Espinha Bífida no Calendário Oficial do Distrital.”
AUTOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Saúde o Projeto de Lei nº 1834/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que institui o Dia Distrital de Conscientização da Espinha Bífida, a ser celebrado anualmente em 25 de outubro, com inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A proposição prevê que o Poder Público poderá promover ações educativas, palestras, campanhas informativas e eventos correlatos com o objetivo de ampliar o conhecimento da população acerca da espinha bífida, suas causas, formas de prevenção, tratamentos disponíveis e inclusão social das pessoas com essa condição.
Na justificativa, o autor apresenta dados sobre a incidência da espinha bífida no Brasil, descrevendo-a como malformação congênita do tubo neural, com possíveis impactos permanentes na saúde e no desenvolvimento do indivíduo. Destaca a importância do pré-natal, da suplementação adequada de ácido fólico e do diagnóstico precoce como medidas preventivas reconhecidas internacionalmente. Ressalta, ainda, que o dia 25 de outubro já é reconhecido internacionalmente como o Dia Mundial da Espinha Bífida e Hidrocefalia, o que reforça a pertinência da iniciativa no âmbito distrital.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A matéria sob análise insere-se no campo das políticas públicas de prevenção, promoção da saúde e conscientização social.
A espinha bífida é condição congênita decorrente do fechamento incompleto do tubo neural durante o período embrionário, podendo ocasionar comprometimentos neurológicos, ortopédicos e funcionais de graus variados. Trata-se de condição que exige acompanhamento médico contínuo, suporte multiprofissional e políticas públicas voltadas à inclusão e à qualidade de vida das pessoas afetadas.
Sob o prisma da saúde pública, ações de conscientização desempenham papel relevante na disseminação de informações acerca de fatores de risco e medidas preventivas. A suplementação adequada de ácido fólico antes da concepção e durante o primeiro trimestre gestacional é amplamente reconhecida como estratégia eficaz na redução de defeitos do tubo neural. Campanhas educativas podem contribuir para ampliar o alcance dessa informação, fortalecendo o cuidado pré-natal e promovendo prevenção primária.
Além disso, a instituição de data comemorativa possui caráter simbólico e pedagógico, favorecendo a mobilização social, o fortalecimento da rede de apoio às famílias e a ampliação do debate sobre inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência.
A proposição não cria despesas obrigatórias específicas nem impõe estrutura administrativa complexa, limitando-se a instituir data no calendário oficial e autorizar o Poder Público a promover ações correlatas, o que demonstra razoabilidade e compatibilidade com as atribuições desta Comissão.
Sob o aspecto do mérito sanitário e social, a iniciativa contribui para a promoção da saúde, a prevenção de agravos e o fortalecimento da inclusão das pessoas com espinha bífida no Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, no âmbito da Comissão de Saúde, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1834/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 17:47:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325748, Código CRC: d828dd26
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Folha de Votação - CSA - (327644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1834/2025
“Institui o Dia Distrital de Conscientização da Espinha Bífida no Calendário Oficial do Distrital”
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
Martins Machado
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt Vilela
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 24/03/2026.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 24/03/2026, às 14:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CSA - (327780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de Março de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por SUELEN FRANCA FIALHO CAMPOS - Matr. Nº 24711, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/03/2026, às 16:04:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (327790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Aprovado na Comissão de Mérito. Em prazo para apresentação de emendas de admissibilidade de 25 a 31/03, conforme art. 163, I do RI e publicação no DCL.
Brasília, 24 de março de 2026.
euza costa 11.928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/03/2026, às 16:46:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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