Proposição
Proposicao - PLE
PL 1747/2025
Ementa:
Institui a Semana Distrital do Uso Consciente da Água no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Meio Ambiente
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT
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Projeto de Lei - (297622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a Semana Distrital do Uso Consciente da Água no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital do Uso Consciente da Água, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 22 de março, Dia Mundial da Água, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância do uso racional e sustentável da água.
Art. 2º Durante a Semana Distrital do Uso Consciente da Água, o Poder Executivo, em parceria com instituições públicas e privadas, deverá promover:
I – palestras, seminários e debates sobre a importância da conservação dos recursos hídricos;
II – campanhas educativas em escolas, universidades e meios de comunicação;
III – ações comunitárias voltadas para a preservação de mananciais e nascentes;
IV – incentivo à implementação de tecnologias de reuso e aproveitamento de água da chuva.
Art. 3º As atividades realizadas durante a Semana Distrital do Uso Consciente da Água deverão ser coordenadas pela Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal, podendo contar com o apoio de outras secretarias e órgãos governamentais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital do Uso Consciente da Água, a ser celebrada anualmente na semana do dia 22 de março — data reconhecida mundialmente como o Dia Mundial da Água, conforme estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Vivemos um momento de urgência climática e ambiental que impõe ao poder público a adoção de medidas efetivas para garantir a preservação dos recursos hídricos e assegurar a sustentabilidade do abastecimento para as presentes e futuras gerações. A crise hídrica que afetou o Distrito Federal nos anos recentes, especialmente entre 2016 e 2018, expôs com gravidade a vulnerabilidade do sistema de captação, distribuição e consumo de água na capital do país. Na ocasião, foi necessário implementar racionamento de água, afetando milhares de famílias, com impactos diretos sobre a saúde pública, a economia e a qualidade de vida da população.
Essa realidade demonstrou que não basta ampliar a infraestrutura hídrica — é necessário mudar a cultura do consumo, promovendo a educação ambiental e a conscientização popular sobre o uso racional da água. A população precisa ser envolvida como protagonista no esforço coletivo pela preservação dos recursos naturais.
A Semana Distrital do Uso Consciente da Água nasce com esse propósito: sensibilizar, mobilizar e educar. Trata-se de uma proposta que visa inserir, de forma permanente, no calendário oficial do Distrito Federal, um conjunto de ações voltadas à formação da consciência ecológica, com foco específico na água como direito humano fundamental, insumo estratégico e bem natural de valor inestimável.
Essa semana poderá mobilizar escolas públicas e privadas, universidades, empresas, organizações sociais, órgãos do GDF e a sociedade em geral em torno de campanhas, oficinas, visitas técnicas, mutirões ambientais, ações culturais e divulgação de boas práticas de reaproveitamento e economia de água. Tais ações serão um instrumento pedagógico e prático de construção da cultura de sustentabilidade.
A iniciativa está em consonância com a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU — em especial o ODS 6, que trata de assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água —, bem como com legislações federais recentes, como:
Lei nº 14.549/2023, que institui a Semana Nacional do Uso Consciente da Água;
Lei nº 14.619/2023, que incluiu a “Caminhada da Água” como evento oficial em todo o território nacional.
Ao propor a replicação e adaptação dessas normas à realidade do Distrito Federal, esta iniciativa reforça o protagonismo da capital do país na agenda ambiental e no compromisso com políticas públicas orientadas pelo tripé da sustentabilidade: ambiental, social e econômica.
Por fim, é importante ressaltar que, além de seu conteúdo simbólico e pedagógico, a Semana Distrital do Uso Consciente da Água poderá contribuir concretamente para reduzir os índices de desperdício hídrico, estimular o reuso da água cinza, promover tecnologias sustentáveis e incentivar iniciativas comunitárias ligadas à proteção de nascentes, córregos e áreas de recarga dos aquíferos da região.
Diante do exposto, e considerando a urgência de ações estruturadas de conscientização hídrica em todos os níveis da administração pública, submeto à apreciação dos nobres parlamentares este projeto de lei, com a convicção de que ele representa um passo firme e necessário rumo a um Distrito Federal mais consciente, sustentável e comprometido com o futuro.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Despacho - 1 - SELEG - (299522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Lei 4.809/12, que “Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Água”.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
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Despacho - 2 - SELEG - (299528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Lei 4.809/12, que “Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Água”.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (326517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, após análise da SELEG, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, VII, VIII), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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