De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1430/2024.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 11/4/2025, conforme publicação no DCL nº 76, de 11/4/2025.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/04/2025, às 08:18:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.430/2024, que inclui no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Dia do Escritor Brasiliense", a ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro.
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Gabriel Magno pretende incluir, no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal, o "Dia do Escritor Brasiliense", a ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro.
Em sua justificação, o autor apresenta os seguintes argumentos:
Esta proposição é uma iniciativa que surge da demanda da comunidade literária do Distrito Federal, representada pelo Sindicato dos Escritores do Distrito Federal, que neste ano celebra os seus 45 anos de fundação e nos trouxe essa proposta visando o reconhecimento da importância de valorizar e celebrar os escritores locais.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O projeto busca valorizar a produção literária do Distrito Federal, o que incentiva o desenvolvimento cultural local, além de prestigiar os escritores e aumentar o interesse pela literatura produzida perto de casa.
Ao celebrar escritores da própria cidade, a comunidade reconhece e valoriza a produção cultural que nasce do seu próprio contexto. Isso fortalece a identidade cultural local e inspira orgulho na comunidade.
Em célebre poema intitulado O Livro e a América, dedicado ao Grêmio Literário Castro Alves assim glorificava a obra dos escritores em tom planfetário:
Por isso na impaciência Desta sede de saber, Como as aves do deserto – As almas buscam beber…
Oh! Bendito o que semeia Livros… livros à mão cheia E manda o povo pensar! O livro caindo n’alma É germe – que faz a palma É chuva – que faz o mar.
Vós, que o templo das idéias Largo – abris às multidões P’ra o batismo luminoso Das grandes revoluções
O livro é que torna doutos os seres humanos. Por isso, Luis Vaz de Camões, o maior poeta da língua portuguesa de todos os tempos, antes desse bardo brasileiro, também dizia em seus Os Lusiádas:
Enfim, não houve forte capitão, Que não fosse também douto e ciente, Da Lácia, Grega, ou Bárbara nação, Senão da Portuguesa tão somente. Sem vergonha o não digo, que a razão De algum não ser por versos excelente, É não se ver prezado o verso e rima, Porque, quem não sabe arte, não na estima.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei do Deputado Gabriel Magno pretende instituir uma data comemorativa para o escritor brasiliense, no dia 17 de novembro de cada ano.
Há outras artes que rivalizam com o livro na promoção do saber humano.
Mas o livro ainda é a principal fonte desse saber. O cimema é importante; a dramaturgia é importante; mas quem melhor registra cada momento de um determinado grupo social num determinado canto do nosso universo ainda é o escritor.
Por isso, reputo da mais alta importância escolhermos um para homenagear os escritores brasilienses, que fazem boa literatura na Capital do País.
Voto, então, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.430, de 2024.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 13:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 14:10:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/05/2025, às 14:53:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site