Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1ºFica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”, a ser realizado anualmente na segunda quinzena do mês de novembro.
Art. 2ºO “Encontro da Arte” tem por principais objetivos:
I – promover espaços emancipatórios e inclusivos de cuidado em saúde por meio da arte, visando o empoderamento e o protagonismo do usuário dos serviços de saúde mental;
II –fortalecer e integrar a rede de saúde mental do Distrito Federal;
III – fomentar a arte e a cultura no Distrito Federal por meio da realização de um evento democrático e de livre acesso à comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Proposição tem por objeto instituir e incluir o evento “Encontro da Arte” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, cujo objetivo é promover espaços emancipatórios de cuidado em saúde mental por meio da arte, visando o empoderamento e o protagonismo do usuário, bem como o fortalecimento e a integração da rede de saúde mental do DF.
O evento, que acontece desde o ano de 2013, já é consolidado no cenário do Distrito Federal, contando com a participação de diversos usuários e serviços de saúde mental. Trata-se de uma ação que caminha junto com o que preconiza a Reforma Psiquiátrica Brasileira no sentido de favorecer a clínica ampliada, de caráter territorial e em liberdade. O evento oportuniza que pessoas em sofrimento psíquico possam ocupar espaços de protagonismo e de expressão de seu potencial artístico, bem como possibilita que a comunidade tenha acesso a este conteúdo, contribuindo para o deslocamento do imaginário social da loucura enquanto lugar de incapacidade.
Pela garantia do cuidado psicossocial e em liberdade; pelo fortalecimento das novas tecnologias em saúde; pela emancipação da pessoa em sofrimento psíquico e pela garantia do direito à cidade; requeremos o apoio dos nobres Pares na aprovação da presente Proposição, por meio do aprimoramento do ordenamento jurídico como indutor na busca de uma sociedade mais digna aos nossos cidadãos.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2024, às 14:28:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/10/2024, às 17:22:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 24/10/2024, às 17:59:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Conforme publicação no DCL nº 234, de 25 de outubro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1390/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 25/10/2024, às 09:15:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site