(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A alínea a, Inciso VII do art. 10 da Lei n° 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ..………….
VII …………………..
a) a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride, instituída pela Lei Complementar federal nº 94, de 16 de fevereiro de 1998, o Plano Distrital de Políticas para Mulheres e a Política Distrital do Idoso;" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Política Distrital do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover a sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
O envelhecimento populacional no Brasil, fruto da redução da taxa de natalidade e do aumento na expectativa de vida, vem se acelerando nas últimas três décadas. São muitos os desafios oriundos dessa realidade e que tornam imperiosa a implementação de políticas públicas que deem conta das múltiplas vertentes que envolvem questões relacionadas às áreas da saúde, da mobilidade, do mercado de trabalho e da renda, além de outras.
Segundo o CENSO DE 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a população de idosos no Distrito Federal conta com 365.900 integrantes.
Essa população cresce percentualmente a cada ano, tendo em vista os avanços da medicina e a adoção de métodos de vida saudáveis.
Sendo assim é necessário que o Estado precisa agendar, politicamente, as pessoas idosas como prioridade, compreender as necessidades específicas e assegurar que sua população idosa tenha lugar de fala na melhoria de serviços e espaços urbanos.
Como capital do país, o Distrito Federal tem uma oportunidade única de liderar essas mudanças, promovendo serviços que aumentem a participação social e melhorem a qualidade de vida, acessibilidade e segurança nas regiões administrativas.
Sendo assim, entendemos que a inclusão da Política Distrital do Idoso como conteúdo obrigatório dos Concursos das Diversas Categorias de Servidores do Distrito Federal possibilitará a ampliação do conhecimento dos direitos e necessidades dessa parcela da população; estimulará a inclusão da temática nos conteúdos das faculdades e dos cursinhos; além de preparar os futuros Servidores no aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas aos idosos.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva