Proposição
Proposicao - PLE
PL 1379/2024
Ementa:
Dispõe sobre a instituição do Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher e dá outras providências correlatas.
Tema:
Assunto Social
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDDM
Documentos
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Projeto de Lei - (136261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a instituição do Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher e dá outras providências correlatas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 25 de Novembro.
Art. 2º O Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher tem como objetivo social:
I - conscientizar a sociedade sobre os antecedentes históricos de opressão, submissão e violência empregados contra a mulher;
II - divulgar e orientar a sociedade sobre as formas de combater e enfrentar todos os tipos de violência contra a mulher.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher no dia 25 de Novembro, uma data de profunda importância e simbologia, pois coincide com o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999. Esta data presta homenagem às irmãs Patria, María Teresa e Minerva Maribal, que foram brutalmente torturadas e assassinadas em 1960, sob o regime do ditador Rafael Trujillo, na República Dominicana.
O 25 de Novembro, também conhecido como Dia Laranja, convoca a sociedade para a mobilização não apenas durante o mês de novembro, mas em todo o dia 25 de cada mês, alertando sobre a necessidade urgente de prevenir e eliminar todas as formas de violência contra mulheres e meninas. A escolha dessa data para o Distrito Federal é, portanto, um reforço ao apelo global de conscientização e ação contra um dos maiores desafios contemporâneos na promoção dos direitos humanos e da equidade de gênero.
O Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher será uma oportunidade para reforçar o compromisso do poder público e da sociedade civil na implementação de políticas que visem proteger as mulheres e prevenir a violência de gênero. Por meio de campanhas de conscientização, ações educativas e eventos que promovam o diálogo e o apoio às vítimas, o Distrito Federal se alinha aos esforços internacionais para erradicar a violência contra mulheres e meninas.
A violência contra a mulher é uma realidade que ainda afeta milhões de vidas em todo o mundo, inclusive no Brasil. O Distrito Federal não pode ficar alheio a essa realidade e deve assumir um papel protagonista na promoção de um ambiente seguro, de respeito e de igualdade para todas as mulheres. Instituir o Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher é um passo importante para dar visibilidade ao tema, sensibilizar a população e estimular a ação conjunta entre governo e sociedade na busca de soluções eficazes para esse grave problema.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, com a convicção de que ele trará impactos positivos na conscientização e no enfrentamento da violência contra as mulheres no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136261, Código CRC: 83b29a8f
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Despacho - 1 - SELEG - (138058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Projeto de Lei nº 1.686/21, que “Institui o Dia Distrital da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no âmbito do Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/10/2024, às 10:11:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138058, Código CRC: 83b50cfe
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Despacho - 2 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (139208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Despacho
Senhor Secretário Legislativo,
Em atendimento ao despacho que retornou o PL 1379/2024 requerendo manifestação quando a similitude com o Projeto vem esclarecer que os dois projetos apresentados possuem finalidades semelhantes, no sentido de promover o combate à violência contra as mulheres, mas diferem em suas abordagens, datas e públicos-alvo, justificando a tramitação diferenciada de cada um deles.
O projeto do Deputado Pastor Daniel de Castro propõe o dia 25 de novembro, que já é reconhecido internacionalmente como uma data de luta contra a violência de gênero, enquanto o projeto do Deputado Delmasso escolhe o dia 6 de dezembro, que tem relação com um evento trágico e específico na história da violência de gênero.
Além do que o PL 1379/2024 tem enfoque geral, envolvendo toda a sociedade na conscientização e combate à violência contra a mulher. Já o PL 1686/2021 se concentra na mobilização dos homens, considerando-os peças-chave para a prevenção da violência doméstica.
Enquanto o projeto do Pastor Daniel de Castro visa sensibilizar a população de forma ampla sobre a violência e a opressão histórica contra as mulheres, o outro destaca a participação ativa dos homens no processo de combate à violência doméstica, promovendo a reeducação e conscientização masculina.
Assim, justifica-se a tramitação do PL 1379/2024 por sua abrangência social e importância simbólica no contexto internacional de combate à violência contra a mulher, complementando, e não conflitando, com o PL 1686/2021 que tem um foco mais específico em sensibilizar os homens para o seu papel nesse enfrentamento. Ambos os projetos podem coexistir, uma vez que tratam do mesmo tema com abordagens complementares.
Brasília, 23 de outubro de 2024.
DEPUTADO pASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2024, às 11:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 139208, Código CRC: 45187328
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Despacho - 3 - SELEG - (320777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III, V) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/12/2025, às 12:33:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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