(Autoria: Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre a criação do "Cartão Família" para o transporte público no Distrito Federal, permitindo que até seis membros de uma mesma família utilizem o transporte coletivo pagando apenas uma tarifa, nos sábados, domingos e feriados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o "Cartão Família" para o sistema de transporte público do Distrito Federal, que concede o direito de uso gratuito a até seis passageiros da mesma família mediante o pagamento de uma única tarifa.
Art. 2º O benefício do "Cartão Família" será válido exclusivamente aos sábados, domingos e feriados, podendo ser utilizado em ônibus e metrôs do sistema de transporte coletivo.
§1º Para a concessão do benefício, será necessário que o Cartão Família seja emitido e cadastrado no sistema de transporte, conforme regulamentação do órgão competente.
§2º O vínculo familiar será comprovado no momento da solicitação do Cartão Família, mediante apresentação de documentos que comprovem o parentesco e a residência no Distrito Federal.
Art. 3º O Cartão Família será válido para até quatro viagens diárias por família, durante o período de validade do benefício.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação, estabelecendo os critérios específicos de comprovação de vínculo familiar, procedimentos para emissão do cartão e formas de fiscalização do uso do benefício.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de criação do "Cartão Família" para o transporte público do Distrito Federal segue o modelo já implementado com sucesso em Goiânia/GO. Em Goiânia, o benefício permite que até seis membros de uma mesma família utilizem o transporte público aos fins de semana e feriados pagando apenas uma tarifa, o que se mostrou eficaz na promoção do uso do transporte coletivo, redução do uso de veículos particulares e incentivo ao lazer em família.
O Cartão Família no Distrito Federal tem como objetivo proporcionar maior mobilidade urbana, facilitar o acesso ao transporte público e oferecer uma opção econômica para o lazer familiar. Além disso, a medida contribui para a diminuição da emissão de poluentes, o alívio do trânsito e a ocupação dos espaços públicos, promovendo uma cidade mais sustentável e acessível para todos.
A concessão do benefício durante os fins de semana e feriados é estratégica, pois coincide com os períodos de maior demanda por atividades de lazer e visitação a pontos turísticos. Dessa forma, o projeto também incentiva o turismo local, permitindo que as famílias aproveitem melhor as opções culturais e de lazer oferecidas pela cidade.
A aprovação deste projeto de lei se justifica pelo seu caráter social e inclusivo, promovendo o uso do transporte público, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos e alinhando-se com os princípios do desenvolvimento sustentável.
Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, esperamos, contar com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, considerando seu potencial de impacto positivo na qualidade de vida das famílias no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital