Proposição
Proposicao - PLE
PL 1373/2024
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino
Tema:
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
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Projeto de Lei - (135640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino, a ser comemorado anualmente no dia 29 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino, a ser comemorado anualmente em 29 de novembro, em consonância com o Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino, estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) por meio da Resolução 32/40 B, em 1977.
Este dia carrega um simbolismo profundo para a causa palestina, pois coincide com a data da aprovação da Resolução 181 da ONU, em 1947, que recomendou a partilha da Palestina entre judeus e árabes. Apesar dessa recomendação, a questão palestina permanece sem solução até os dias atuais, resultando em décadas de conflito e ocupação militar. A criação do Dia de Solidariedade ao Povo Palestino, portanto, visa manter viva a lembrança da luta palestina por autodeterminação e os direitos inalienáveis, ainda não alcançados.
Além disso, a celebração desse dia no Distrito Federal será uma forma de reafirmar o compromisso com os princípios de direitos humanos e justiça social, que são pilares da comunidade internacional e que refletem o respeito às decisões da ONU em relação ao conflito no Oriente Médio. O reconhecimento deste dia no Calendário Oficial permitirá que a sociedade brasiliense amplie o debate sobre o tema e promova iniciativas de apoio à causa palestina, buscando a sensibilização para a realidade dos palestinos.
A criação do dia reflete, ainda, a importância de dar visibilidade ao povo palestino, cuja história foi, por muitas vezes, apagada ou negligenciada no cenário internacional. Estima-se que 750 mil palestinos foram deslocados de suas terras em decorrência dos conflitos que seguiram a criação do Estado de Israel em 1948, e centenas de aldeias palestinas foram destruídas.
No contexto mais recente, de guerra entre Israel e Hamas no último ano, a data proposta ganha simbolismo ainda mais recente. Estima-se que o número de óbitos diretamente provocados pela guerra ultrapasse 40.000, o que evidencia o caráter genocida das ações israelenses. De acordo com o portal de notícias Al Jazeera, desse total, são 38.867 palestinos, sendo que a maioria (38.295) estava na Faixa de Gaza. No conflito, ao menos 1.139 israelenses morreram. Os feridos somam 102.271 (93.541 palestinos e pelo menos 8.730 israelenses)
Portanto, a criação e inclusão do Dia de Solidariedade ao Povo Palestino no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal contribuirá para a conscientização da sociedade acerca da importância do respeito aos direitos humanos e da necessidade de uma solução pacífica para o conflito no Oriente Médio. É uma iniciativa simbólica de extrema relevância, para que o povo palestino continue a ser lembrado em sua luta por justiça e autodeterminação.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste importante Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2024, às 14:55:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135640, Código CRC: 4b6e8d88
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Despacho - 1 - SELEG - (138045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/10/2024, às 09:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (138049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 18/10/2024, às 10:48:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (138253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 230, de 21 de outubro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1373/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/10/2024, às 07:10:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (278722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1373/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1373/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/11/2024, às 09:39:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278722, Código CRC: b095e737
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Dia de Solidariedade ao Povo Palestino - (291182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1373/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1373/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino”.
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1373/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, propõe a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino, a ser celebrado anualmente no dia 29 de novembro.
A justificativa do projeto destaca que a data coincide com o Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino, instituído pela Assembleia Geral da ONU por meio da Resolução 32/40 B, de 1977. Ressalta-se, ainda, a relevância histórica da data, marcada pela Resolução 181 da ONU, de 1947, que recomendou a partilha do território em dois Estados, Palestina e Israel.
O autor do projeto ressalta que a inclusão da data visa dar visibilidade ao povo palestino, cuja história foi, por muitas vezes, apagada ou negligenciada no cenário internacional. Contribuirá ainda para a conscientização da sociedade acerca da importância do respeito aos direitos humanos e da necessidade de uma solução pacífica para o conflito no Oriente Médio.
O Projeto foi distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação e Cultura – CEC e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para exame de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A proposta do ilustre parlamentar proponente remete ao “Dia Internacional de Solidariedade para com o Povo Palestino”, data comemorativa instituída pela ONU para lembrar o aniversário da Resolução nº 181, de 1947, que tratou da partição da área do Mandato Britânico da Palestina em dois Estados, um judeu e outro árabe.
A partição, como se sabe, nunca aconteceu, sobretudo porque Israel, por meio da força e da violência, tomou para si o território e expulsou os palestinos, que foram obrigados a se refugiar em acampamentos na Cisjordânia, Gaza, Líbano, Jordânia e Síria.
Desde então, o sofrimento do povo palestino não cessou. A despeito de outras resoluções da ONU e do Direito Internacional, especialmente humanitário, as forças de ocupação de Israel acentuaram o confisco de terras, com destaque para a região de Gaza, que sofre um repulsivo processo de limpeza étnica. Os ataques se perpetuam num conflito injusto e desproporcional, que mantém o povo palestino encarcerado a céu aberto. A população – majoritariamente composta por mulheres e crianças – é massacrada por bombardeios e investidas por terra contra residências, hospitais, escolas e outros locais ocupados por civis.
A inclusão do Dia de Solidariedade ao Povo Palestino no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal permitirá dar visibilidade e sensibilizar nossa população a respeito do sofrimento do povo palestino e do seu direito à autodeterminação.
Além disso, a iniciativa se alinha à tradição brasileira de apoiar soluções pacíficas para o conflito, ecoando o histórico apoio do Brasil às resolução da ONU sobre a questão palestina.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, reconhecida a relevância histórica e humanitária do tema, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1373/2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2025, às 18:35:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291182, Código CRC: d99ddec9
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Despacho - 5 - CEC - (308367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Concedida vista ao Deputado Gabriel Magno na 6ª Reunião Ordinária realizada em 03 de setembro de 2025.
Brasília, 04 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 12:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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