Proposição
Proposicao - PLE
PL 1371/2024
Ementa:
Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (135487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa “QUERO GESTAR - de Preservação de Fertilidade em Pessoas em Tratamento Oncológico”.
Parágrafo único. O programa tem como objetivo de assegurar a proteção da fertilidade de pacientes que recebem tratamento para câncer, visando garantir a capacidade reprodutiva.
Art. 2º Poderão ser beneficiários do programa os pacientes em idade reprodutiva, diagnosticados com neoplasia maligna.
Art. 3º Os pacientes deverão ter gametas coletados e preservados, por meio da criopreservação, no intervalo compreendido entre o diagnóstico e o início do tratamento, respeitando os prazos estabelecidos na Lei nº 12.732/2012.
Art. 4º Para ingresso no Programa, os pacientes deverão:
I - ser submetido a avaliação médica que ateste a viabilidade das opções de preservação da fertilidade disponíveis;
II - estar prestes a iniciar um tratamento oncológico que possa afetar sua fertilidade;
III - comprovar condições clínicas, psicológicas e laboratoriais que preencham os requisitos dos protocolos estabelecidos pelo Centro de Ensino e Pesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IV- receber informações claras e compreensíveis sobre os métodos de preservação de fertilidade;
V - fornecer consentimento informado para o procedimento.
Art. 5º O Programa de Preservação de Fertilidade terá as seguintes diretrizes:
I - garantir que os pacientes em tratamento oncológico recebam informações claras sobre as opções de preservação da fertilidade, riscos e benefícios;
II - oferecer apoio psicológico para pacientes e seus familiares durante o processo de decisão sobre a preservação da fertilidade;
III - disponibilizar, em rede pública, tecnologias de preservação da fertilidade, como criopreservação de óvulos, espermatozoides e embriões, de acordo com as necessidades do paciente.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sob a coordenação do Poder Executivo estabelecerá protocolos para implementação do Programa.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A capacidade de começar uma família e ter filhos é uma questão chave na qualidade de vida. A infertilidade após tratamento do câncer tem um reconhecido impacto negativo nessa qualidade de sobrevivência.
A incidência do câncer continua a crescer mundialmente devido ao aumento da expectativa de vida da população e de hábitos de vida associados às malignidades como o tabagismo. Nas últimas duas décadas a sobrevida dos pacientes com câncer aumentou substancialmente. Dessa forma, houve um maior interesse na qualidade de vida dos sobreviventes, incluindo a possibilidade de preservação do futuro reprodutivo.
O principal objetivo do tratamento oncológico é a cura, que muitas vezes se baseia na cirurgia, quimioterapia e radioterapia. No entanto, esses procedimentos podem resultar em um comprometimento total ou parcial da fertilidade. As taxas de infertilidade após um tratamento oncológico dependem de vários fatores.
Os efeitos da quimioterapia dependem da droga utilizada, método de administração, idade da paciente e tratamento prévio para infertilidade. Uma cirurgia mais conservadora que possa permitir a preservação do futuro reprodutivo pode ser uma opção em casos selecionados. Novas técnicas como a maturação in vitro de folículos e o transplante de tecido ovariano constituem perspectivas para essas mulheres.
Oncofertilidade
A oncofertilidade é uma área multidisciplinar da Medicina Reprodutiva. O tratamento consiste em preservar os gametas de pacientes oncológicos, homens e mulheres que foram diagnosticados com câncer.
O tratamento é indicado para cuidar da fertilidade de pacientes que queiram ter filhos biológicos no futuro, já que os tratamentos de quimioterapia e radioterapia podem comprometer a fertilidade.
Nem sempre os tratamentos contra o câncer irão causar a infertilidade afetando as funções reprodutoras. Os riscos de diminuição da fertilidade, de infertilidade temporária ou de infertilidade permanente devem ser discutidos com o médico oncologista que acompanha o paciente.
Caso realmente existam riscos, o paciente poderá optar por realizar um tratamento de oncofertilidade. A decisão deverá ser tomada em conjunto com o médico oncologista e o especialista em reprodução assistida.
A preocupação com o futuro reprodutivo de pacientes que serão submetidos a tratamentos oncológicos, como rádio e quimioterapia, merece cada vez mais atenção quando se pensa na abordagem do paciente com câncer. A qualidade de vida a longo prazo deve ser sempre considerada, pois as taxas e o tempo de sobrevida destes pacientes aumentam cada vez mais, evidenciando as repercussões tardias, relegadas, na maioria das vezes, a segundo plano no momento do diagnóstico da doença de base.
A Sociedade Americana de Oncologia Clínica atualizou suas diretrizes de preservação da fertilidade em pacientes com câncer em recentemente e continua a reconhecer como técnica padrão a criopreservação de espermatozoides, ovócitos e embriões para homens e mulheres interessados em preservar a fertilidade. Além disso, considera a supressão da atividade ovariana com GnRH durante a quimioterapia uma opção quando os métodos padrões não estiverem disponíveis, mas defendeu que a técnica não deve ser usada como o único método de preservação da fertilidade visto que há evidências conflitantes.
É compreensível que o foco principal deva ser a terapia oncológica, mas é importante considerar a possibilidade de oferecer uma opção preventiva à infertilidade futura, para que a paciente tenha a liberdade de escolher depois de conhecer os riscos e as opções. Ressalta-se ainda que esses tratamentos direcionados à preservação da fertilidade em pacientes com câncer não podem garantir a gravidez no futuro, mas conferem a possibilidade de o paciente ao menos tentar.
Graças aos avanços dos métodos de rastreamento e aos novos tratamentos em Oncologia, o futuro da paciente com diagnóstico de câncer mudou significativamente nos últimos anos.
Contudo, apesar dos novos medicamentos e das cirurgias menos agressivas, o tratamento de alguns tipos de câncer ainda envolve o uso de quimioterapia ou radioterapia e ambos podem ser tóxicos para a função dos ovários e testículos.
Até mesmo cirurgias mais radicais sobre as gônadas podem acabar prejudicando a produção de óvulos e espermatozoides, com impacto no aparelho reprodutivo
Por isso, manter a possibilidade de ter filhos futuramente é um aspecto muito importante para muitos pacientes em idade reprodutiva.
Especialistas em Reprodução Humana (RA), trabalhando em conjunto com oncologistas e outras especialidades que lidam com pacientes com câncer – como Radiologia, Mastologia, Ginecologia, Hematologia e Urologia, além da Psicologia e Enfermagem – compartilham uma área multidisciplinar da ciência chamada Oncofertilidade, que visa auxiliar os pacientes oncológicos a manterem boas chances de formar uma família futuramente.
Para que haja sucesso no processo de preservação da fertilidade, recomenda-se que haja o congelamento de espermatozoides, óvulos, embriões ou tecido testicular e ovariano antes de começar o tratamento para cura do câncer.
Dentro do processo, deve-se escolher o método mais adequado, em tempo hábil, sem prejudicar a saúde do paciente e em conjunto com o especialista responsável pelo tratamento do câncer.
Os riscos de infertilidade em pacientes com câncer são maiores conforme a idade do indivíduo avança. Isso acontece porque a quimioterapia, por exemplo, pode envelhecer o ovário em aproximadamente 10 anos e, assim, pessoas com o aparelho reprodutor feminino com idade superior a 35 anos tendem a ter mais dificuldades para preservar a fertilidade.
A estratégia escolhida para cuidar da fertilidade depende do tipo e estágio do câncer. Quanto mais precoce o diagnóstico da doença, maior será a possibilidade de preservação da fertilidade. Cânceres em estágios avançados poderão demandar início imediato da químio ou radioterapia, podendo impossibilitar a preservação.
No entanto, para encontrar a melhor alternativa de preservação da fertilidade, é imprescindível que diante do diagnóstico de câncer, o assunto seja abordado com a equipe especializada em Oncologia e Reprodução Humana antes do início do tratamento.
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio do Centro de Ensino e Pesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB, já conta com Programa de estimulação ovariana controlada.
O presente Projeto objetiva priorizar a coleta e preservação dos gametas de pacientes diagnosticado com neoplasia maligna.
Para a realização da fertilização in vitro, os pacientes beneficiados com o Programa Quero Gestar deverão se submeter aos protocolos já estabelecidos pelo Centro de Ensino e Pesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA.
Sala das Sessões, …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2024, às 15:26:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (138044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Projeto de Lei nº 1.357/24, que “Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico.”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/10/2024, às 09:39:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 138044, Código CRC: b8860685
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Despacho - 2 - SELEG - (275214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCLP (RICL, art. 67, V, “c”), CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/10/2024, às 18:09:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (275286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/11/2024, às 10:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275286, Código CRC: 08942fa1
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (284214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 1371/2024
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o Projeto de Lei nº 1371/2024, que “Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 1371/2024, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva.
A proposição em análise contém 7 artigos. Seu objetivo é instituir o Programa “QUERO GESTAR – de Preservação de Fertilidade em Pessoas em Tratamento Oncológico” no Distrito Federal, assegurando a possibilidade de preservação da fertilidade a pacientes oncológicos em idade reprodutiva.
Em síntese, tem-se o que se segue dos núcleos normativos do Projeto:
- O artigo 1º estabelece a criação do programa e seu objetivo de assegurar a proteção da fertilidade dos pacientes submetidos a tratamentos oncológicos.
- O artigo 2º define como beneficiários os pacientes diagnosticados com neoplasia maligna que estejam em idade reprodutiva.
- O artigo 3º dispõe sobre a obrigatoriedade da criopreservação dos gametas dos pacientes antes do início do tratamento, respeitando os prazos estabelecidos na Lei nº 12.732/2012.
- O artigo 4º determina os requisitos para ingresso no programa, incluindo avaliação médica, informações claras sobre os métodos disponíveis e consentimento informado do paciente.
- O artigo 5º estabelece diretrizes do programa, garantindo acesso a informações, apoio psicológico e disponibilidade de tecnologias reprodutivas na rede pública, dentre outros quesitos.
- O artigo 6º confere à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a responsabilidade de definir protocolos para a implementação do programa.
- O artigo 7º é a usual cláusula de vigência.
Em sede de justificação, a ilustre autora asseverou, em síntese: QUE a infertilidade após tratamento oncológico impacta significativamente a qualidade de vida dos pacientes, tornando essencial a criação de políticas públicas voltadas à preservação da fertilidade; QUE os avanços no tratamento oncológico aumentaram a sobrevida dos pacientes, tornando a questão da fertilidade uma preocupação crescente; QUE a Sociedade Americana de Oncologia Clínica reconhece a criopreservação de espermatozoides, ovócitos e embriões como técnica padrão na preservação da fertilidade em pacientes oncológicos; QUE a implementação do programa poderá proporcionar maior autonomia e dignidade aos pacientes quedesejam ter filhos após o tratamento; QUE a iniciativa fortalece o direito à saúde reprodutiva e integra a política pública de assistência à saúde no Distrito Federal, dentre outros argumentos.
O projeto de lei não recebeu emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão, nos termos do artigo 68, inciso I, alínea “a”, do novo Regimento Interno da CLDF, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias afetas à defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos.
A preservação da fertilidade para pacientes oncológicos se insere no âmbito do direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana, garantidos pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal. A infertilidade decorrente de tratamentos contra o câncer pode gerar impactos psicológicos e emocionais severos, sendo imprescindível que o poder público assegure alternativas para minimizar tais consequências.
O presente projeto de lei encontra respaldo na Lei nº 12.732/2012, que regula o tratamento oncológico no Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece prazos para o início da terapia após o diagnóstico. A inclusão da criopreservação como parte desse processo reforça o princípio da integralidade da assistência à saúde, garantindo que o tratamento do câncer ocorra sem que outros direitos fundamentais sejam desconsiderados.
Além disso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a infertilidade como uma condição médica relevante e recomenda que sua prevenção seja incorporada às políticas públicas de saúde. Nesse sentido, a Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA) e a Sociedade Americana de Oncologia Clínica (ASCO) apontam a criopreservação como possibilidade estratégiica para garantir o direito reprodutivo de pacientes em tratamento oncológico.
O Brasil já possui centros especializados em reprodução assistida que oferecem técnicas avançadas de preservação da fertilidade. No Distrito Federal, o Centro de Ensino e Pesquisa em Reprodução Assistida (CEPRA), do Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), já realiza procedimentos de estimulação ovariana controlada. O presente projeto fortalece essa estrutura ao estabelecer um programa contínuo e estruturado, permitindo que mais pacientes tenham acesso à criopreservação de gametas.
A proposta em análise também está alinhada com o princípio da universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência e com a integralidade de assistência, conforme disposto no artigo 7º, incisos I e II, da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), garantindo que todos os pacientes oncológicos em idade reprodutiva tenham o direito de preservar sua fertilidade, independentemente de sua condição socioeconômica.
Desta feita, o Projeto de Lei nº 1371/2024 preenche critérios de conveniência e oportunidade, pois fortalece a política pública de saúde reprodutiva, assegura a autonomia dos pacientes e promove o acesso igualitário às técnicas de preservação da fertilidade.
III - CONCLUSÕES
Diante de tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1371/2024, que dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2025, às 20:10:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 284214, Código CRC: cdccf4da
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Despacho - 4 - SACP - (286201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da necessidade de redistribuição da proposição, tendo em vista o desmembramento da CEC.
Brasília, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 19/02/2025, às 13:29:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDDHCLP - (287601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1371/2024
Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
X
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2025, às 14:45:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDDHCLP - (292820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1371/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 9 de abril de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:49:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (293682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 14/04/2025, às 18:33:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293682, Código CRC: 28c13c24
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Despacho - 7 - CEC - (293827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
À Comissão de Saúde,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 421, de 2024, a partir de 06 de janeiro de 2025, as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, encaminhamos o PL 1371/2024 para as devidas providências.
Brasília, 16 de abril de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 16/04/2025, às 10:59:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293827, Código CRC: fd516294
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Despacho - 8 - CAS - (294243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1371/2024 foi distribuído a Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
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Despacho - 9 - SELEG - (312536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em regime de urgência, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I) e CDDM (RICL, art. 76, I), e em análise de admissibilidade na na CEOF (RICL, art. 65, I) E CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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Despacho - 10 - SACP - (312581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação do regime de tramitação da proposição.
Brasília, 29 de setembro de 2025.
MARCELO DUTRA VILA LIMA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 11 - SELEG - (312692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em regime de urgência, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I) e CDDM (RICL, art. 76, I), e em análise de admissibilidade na na CEOF (RICL, art. 65, I) E CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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Despacho - 12 - SELEG - (312731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I) e CDDM (RICL, art. 76, I), e em análise de admissibilidade na na CEOF (RICL, art. 65, I) E CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 13 - SACP - (312912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 14 - SACP - (313394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CDDM, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de outubro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 15 - CDDM - (313763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Informo que a matéria PL 1371/2024 foi distribuída a Senhora Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 (dezesseis) dias úteis a partir de 13/10/2025.
Brasília, 13 de outubro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
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Despacho - 16 - CSA - (316864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1371/2024 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Parecer - 2 - CSA - Aprovado(a) - (323963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1371/2024, que “Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Saúde o Projeto de Lei nº 1371, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que dispõe sobre a criação do Programa “QUERO GESTAR – Preservação de Fertilidade em Pessoas em Tratamento Oncológico”.
A proposição institui programa voltado à proteção da fertilidade de pacientes oncológicos em idade reprodutiva, com o objetivo de assegurar a preservação da capacidade reprodutiva diante dos impactos decorrentes de tratamentos como quimioterapia, radioterapia e procedimentos cirúrgicos.
O art. 1º cria o Programa “QUERO GESTAR”, estabelecendo como finalidade a proteção da fertilidade de pessoas em tratamento contra o câncer. O art. 2º define como beneficiários os pacientes em idade reprodutiva diagnosticados com neoplasia maligna.
O art. 3º dispõe que a coleta e preservação dos gametas deverão ocorrer no intervalo entre o diagnóstico e o início do tratamento oncológico, respeitados os prazos previstos na Lei nº 12.732, de 2012. O art. 4º estabelece os requisitos para ingresso no Programa, incluindo avaliação médica, consentimento informado e atendimento aos protocolos do Centro de Ensino e Pesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB.
O art. 5º fixa as diretrizes do Programa, prevendo o fornecimento de informações claras aos pacientes, apoio psicológico e a disponibilização, na rede pública, de tecnologias de preservação da fertilidade, como a criopreservação de óvulos, espermatozoides e embriões. O art. 6º atribui à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a coordenação e a definição dos protocolos de implementação do Programa. Por fim, o art. 7º dispõe sobre a vigência da lei.
Na Justificação, a autora destaca o aumento da sobrevida de pacientes oncológicos e a necessidade de políticas públicas voltadas à qualidade de vida após o tratamento, ressaltando a importância da oncofertilidade como área multidisciplinar da medicina e a atuação já existente do CEPRA/HMIB no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Saúde – CSA e à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 77, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Saúde apreciar proposições relativas a políticas públicas de saúde, organização do sistema de saúde, programas e ações voltadas à promoção, prevenção e cuidado integral da população.
O Projeto de Lei nº 1371/2024 insere-se de forma direta no campo da saúde pública, ao tratar da preservação da fertilidade de pessoas em tratamento oncológico, temática que dialoga com o princípio da integralidade do cuidado no Sistema Único de Saúde, previsto no art. 198 da Constituição Federal.
A proposição apresenta elevada relevância sanitária e social, ao reconhecer que os avanços no diagnóstico e no tratamento do câncer ampliaram significativamente a expectativa e a qualidade de vida dos pacientes, impondo ao Poder Público o dever de considerar, para além da cura, os impactos de longo prazo sobre a saúde física, psicológica e reprodutiva.
Do ponto de vista técnico, o Projeto se mostra adequado ao articular-se com estruturas já existentes na rede pública de saúde do Distrito Federal, notadamente o Centro de Ensino e Pesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA, do HMIB, evitando a criação de novos órgãos ou estruturas administrativas e reforçando políticas públicas já em curso.
Sob a perspectiva da equidade e da dignidade da pessoa humana, o Projeto avança ao assegurar que pacientes oncológicos tenham acesso a informações, apoio psicológico e tecnologias de preservação da fertilidade no âmbito do sistema público de saúde, reduzindo desigualdades no acesso a procedimentos que, em regra, possuem alto custo no setor privado.
Assim, a iniciativa encontra-se em consonância com os princípios do SUS, com as diretrizes de promoção da saúde integral e com a atuação institucional desta Comissão, razão pela qual merece acolhimento.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1371, de 2024.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 00:21:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CDDM - Não apreciado(a) - (327311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CDDM
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER sobre o Projeto de Lei Nº 1371/2024, que “Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Saúde o Projeto de Lei nº 1371, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que dispõe sobre a criação do Programa “QUERO GESTAR – Preservação de Fertilidade em Pessoas em Tratamento Oncológico”.
A proposição institui programa voltado à proteção da fertilidade de pacientes oncológicos em idade reprodutiva, com o objetivo de assegurar a preservação da capacidade reprodutiva diante dos impactos decorrentes de tratamentos como quimioterapia, radioterapia e procedimentos cirúrgicos.
O art. 1º cria o Programa “QUERO GESTAR”, estabelecendo como finalidade a proteção da fertilidade de pessoas em tratamento contra o câncer. O art. 2º define como beneficiários os pacientes em idade reprodutiva diagnosticados com neoplasia maligna.
O art. 3º dispõe que a coleta e preservação dos gametas deverão ocorrer no intervalo entre o diagnóstico e o início do tratamento oncológico, respeitados os prazos previstos na Lei nº 12.732, de 2012. O art. 4º estabelece os requisitos para ingresso no Programa, incluindo avaliação médica, consentimento informado e atendimento aos protocolos do Centro de Ensino e Pesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB.
O art. 5º fixa as diretrizes do Programa, prevendo o fornecimento de informações claras aos pacientes, apoio psicológico e a disponibilização, na rede pública, de tecnologias de preservação da fertilidade, como a criopreservação de óvulos, espermatozoides e embriões. O art. 6º atribui à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a coordenação e a definição dos protocolos de implementação do Programa. Por fim, o art. 7º dispõe sobre a vigência da lei.
Na Justificação, a autora destaca o aumento da sobrevida de pacientes oncológicos e a necessidade de políticas públicas voltadas à qualidade de vida após o tratamento, ressaltando a importância da oncofertilidade como área multidisciplinar da medicina e a atuação já existente do CEPRA/HMIB no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Saúde – CSA e à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 76, incisos I, II e V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher apreciar o mérito da matéria.
O Projeto de Lei nº 1371/2024 trata de tema diretamente relacionado à saúde da mulher, ao direito reprodutivo e à proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente do diagnóstico de câncer. Embora a proposição alcance todos os pacientes oncológicos, seu impacto é especialmente significativo sobre mulheres, que frequentemente enfrentam efeitos mais severos sobre a fertilidade em razão de tratamentos como quimioterapia e radioterapia.
No Distrito Federal, os dados de incidência de câncer apontam crescimento contínuo de casos, especialmente de câncer de mama e ginecológicos, que atingem mulheres em idade reprodutiva. Nesse contexto, a possibilidade de preservação da fertilidade deixa de ser uma questão acessória e passa a integrar o cuidado integral à saúde.
Além disso, ao prever informação adequada, consentimento informado e apoio psicológico, o texto incorpora uma abordagem humanizada, alinhada às diretrizes do SUS e às políticas públicas de atenção integral à saúde da mulher.
Do ponto de vista dos direitos das mulheres, o Projeto contribui para reduzir desigualdades de acesso. Hoje, procedimentos de preservação de fertilidade têm alto custo na rede privada, o que exclui grande parte das mulheres em tratamento oncológico. Ao incorporar essas tecnologias à rede pública, a proposta promove equidade e amplia as possibilidades de reconstrução de projetos de vida após o tratamento.
Por fim, a iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e do planejamento familiar, além de dialogar com políticas nacionais de atenção oncológica e de saúde da mulher, reforçando a atuação do Estado na garantia de direitos reprodutivos em contextos de vulnerabilidade.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1371, de 2024.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 13:58:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CSA - (327636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1371/2024
“Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico”
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
R
X
Jorge Vianna
Martins Machado
Gabriel Magno
P
X
Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt Vilela
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 02 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 24/03/2026.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 24/03/2026, às 14:47:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 17 - CSA - (327764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de Março de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUELEN FRANCA FIALHO CAMPOS - Matr. Nº 24711, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/03/2026, às 15:53:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 18 - SACP - (327792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Parecer e folha de votação recebidos da CSA. À CDDM para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de março de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/03/2026, às 16:38:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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