(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Psicopedagogo", a ser realizado anualmente no dia 12 de novembro, com o objetivo de considerar e valorizar os profissionais da psicopedagogia pelo seu papel essencial na promoção da aprendizagem, no diagnóstico e tratamento das dificuldades de aprendizagem, bem como na inclusão educacional.
Art. 2º Para fomentar a celebração dos referidos dados, os órgãos públicos poderão promover a utilização da Fita de Möbius, símbolo representativo da psicopedagogia.
Art. 3º No Dia do Psicopedagogo, serão promovidas atividades educativas, palestras, seminários, workshops e outras iniciativas que visem destacar a relevância do trabalho dos psicopedagogos na sociedade, bem como promover a compreensão das questões relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das doações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Psicopedagogo", a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro. Este projeto de lei tem como finalidade reconhecer e valorizar os profissionais da psicopedagogia pelo seu papel essencial na promoção da aprendizagem, no diagnóstico e tratamento das dificuldades de aprendizagem, bem como na inclusão educacional.
A psicopedagogia é uma área de atuação interdisciplinar que integra conhecimentos da psicologia e da pedagogia, dedicando-se à compreensão dos processos de aprendizagem e das dificuldades que podem surgir nesse percurso. Os psicopedagogos são profissionais capacitados para identificar, prevenir e intervir nas dificuldades de aprendizagem, desempenhando um papel crucial na promoção do desenvolvimento acadêmico e pessoal dos indivíduos.
Cumpre ressaltar que a escolha do dia 12 de novembro para a celebração do "Dia do Psicopedagogo" é uma homenagem ao nascimento de Alicia Fernández, uma das precursoras da psicopedagogia, cujo trabalho influenciou significativamente a prática psicopedagógica contemporânea. Esta data serve como um momento de reflexão e reconhecimento do impacto positivo que esses profissionais exercem na vida dos estudantes e na comunidade em geral.
Para fomentar a celebração desta importante data, o projeto de lei prevê que os órgãos públicos poderão promover a utilização da Fita de Möbius, símbolo representativo da psicopedagogia. A Fita de Möbius, com sua característica única de possuir apenas um lado e uma borda, simboliza a continuidade e a inter-relação dos processos de aprendizagem e desenvolvimento, sendo um emblema perfeito para representar a psicopedagogia.
Ademais, no "Dia do Psicopedagogo" serão promovidas atividades educativas, palestras, seminários, workshops e outras iniciativas que visem destacar a relevância do trabalho dos psicopedagogos na sociedade, bem como promover a compreensão das questões relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional. Essas ações proporcionarão à comunidade uma melhor compreensão das contribuições dos psicopedagogos e incentivarão a valorização desses profissionais.
Dito isso, a aprovação deste projeto de lei representa um importante passo para o reconhecimento e valorização dos psicopedagogos, reafirmando o compromisso do Distrito Federal com a qualidade da educação e o desenvolvimento integral dos seus cidadãos. É, portanto, uma medida que valoriza não apenas os profissionais, mas também os estudantes e toda a comunidade escolar, promovendo uma educação inclusiva e de qualidade para todos.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital