Proposição
Proposicao - PLE
PL 1279/2024
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".
Tema:
Assunto Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/09/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Projeto de Lei - (129433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto", a ser realizado, anualmente, no dia 1º de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Moto Clube Bodes do Asfalto foi idealizado pelo irmão Edson Fernando Sobrinho, sendo fundado em 01 de agosto de 2003, tem a sua sede nacional na cidade Feira de Santana – Bahia e representações em diversas cidades do Brasil e no exterior.
A ideia do moto clube surgiu de conversas entre Maçons integrantes da lista de discussão Atalaia, sendo inicialmente planejado para apoiar os Maçons Motociclistas, os quais, quando em viagem, viessem a necessitar de algum tipo de ajuda, o nosso “Moto Clube” aproximaria, através da fraternidade, os irmãos motociclistas com os irmãos das cidades onde ele passaria.
É um canal de comunicação entre os maçons x maçons motociclistas x motociclistas em geral. São cidadãos que preservam os ensinamentos Maçônicos, sendo irmãos na Ordem e do Motociclismo.
A instituição do "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto" e sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal é uma justa homenagem a um grupo que tem desempenhado um papel significativo na sociedade, promovendo a fraternidade, a solidariedade, e a responsabilidade social, além de contribuir para a valorização da cultura motociclística e do espírito de comunidade.
A instituição do "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto" no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal é uma forma de reconhecer e homenagear a dedicação de seus membros às causas sociais, ao mesmo tempo em que se promove a cultura motociclística e o fortalecimento dos valores comunitários. Essa data servirá para celebrar a contribuição do clube à sociedade, reforçando o compromisso com a segurança no trânsito e o bem-estar coletivo.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 13:57:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 129433, Código CRC: 457c521c
-
Despacho - 1 - SELEG - (131487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/09/2024, às 08:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (131546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/09/2024, às 12:16:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (131768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 198, de 10 de setembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1279/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 10 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/09/2024, às 10:33:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (276119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1279/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1279/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 06/11/2024, conforme publicação no DCL nº 242, de 06/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 21/11/2024.
Brasília, 06 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 06/11/2024, às 13:11:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (277739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - SESC
Projeto de Lei nº 1279/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1279/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto", a ser realizado, anualmente, em 1º de agosto.
Segundo a Autora:
O Moto Clube Bodes do Asfalto foi idealizado pelo irmão Edson Fernando Sobrinho, sendo fundado em 01 de agosto de 2003, tem a sua sede nacional na cidade Feira de Santana – Bahia e representações em diversas cidades do Brasil e no exterior.
A ideia do moto clube surgiu de conversas entre Maçons integrantes da lista de discussão Atalaia, sendo inicialmente planejado para apoiar os Maçons Motociclistas, os quais, quando em viagem, viessem a necessitar de algum tipo de ajuda, o nosso “Moto Clube” aproximaria, através da fraternidade, os irmãos motociclistas com os irmãos das cidades onde ele passaria.
É um canal de comunicação entre os maçons x maçons motociclistas x motociclistas em geral. São cidadãos que preservam os ensinamentos Maçônicos, sendo irmãos na Ordem e do Motociclismo.
A instituição do "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto" e sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal é uma justa homenagem a um grupo que tem desempenhado um papel significativo na sociedade, promovendo a fraternidade, a solidariedade, e a responsabilidade social, além de contribuir para a valorização da cultura motociclística e do espírito de comunidade.
A instituição do "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto" no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal é uma forma de reconhecer e homenagear a dedicação de seus membros às causas sociais, ao mesmo tempo em que se promove a cultura motociclística e o fortalecimento dos valores comunitários. Essa data servirá para celebrar a contribuição do clube à sociedade, reforçando o compromisso com a segurança no trânsito e o bem-estar coletivo.
Sem emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta comissão.
Conforme dito acima, o Projeto de Lei tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia do Moto Clube Bodes do Asfalto", a ser realizado, anualmente, em 1º de agosto.
A Autora justificou seu projeto alegando que o “Moto Clube Bodes do Asfalto foi idealizado pelo irmão Edson Fernando Sobrinho, sendo fundado em 01 de agosto de 2003, tem a sua sede nacional na cidade Feira de Santana – Bahia e representações em diversas cidades do Brasil e no exterior.”
Com sua iniciativa, ela pretende homenagear o grupo que tem desempenhado um papel significativo na sociedade, promovendo a fraternidade, a solidariedade, e a responsabilidade social, além de contribuir para a valorização da cultura motociclística e do espírito de comunidade.
Por isso, à semelhança de outros dias já instituídos e incluídos no calendário de eventos, creio relevante termos um dia para a comemoração sugerida.
Por esses motivos, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.279, de 2024.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 13:38:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (286903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1279/2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Ricardo Vale
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
R
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 19/02/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 11:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286903, Código CRC: 509d70bc
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Despacho - 5 - CEC - (286905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 25/02/2025, às 09:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (288938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme Art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de março de 2025.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/03/2025, às 08:32:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (298572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 1279/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1279/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".”
AUTOR: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 1.279/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, o qual institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto.
O art. 1º institui efeméride supracitada e a inclui no Calendário Oficial, com a delimitação de seu marco temporal em 1º de agosto. Finalmente, o art. 2º condensa em seu texto cláusula de vigência e de revogação.
À guisa de justificação, a autora esboça breve histórico sobre a fundação do Moto Clube Bodes do Asfalto. Comenta que essa confraria motociclística tem vínculos umbilicais com a maçonaria, ordem da qual provieram seus membros. Afirma, ainda, que o Moto Clube desempenha há anos uma atuação social pautada na fraternidade, na solidariedade e na responsabilidade social, razão por que o grupo merece reconhecimento na forma de uma data comemorativa.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela então Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a instituição de datas comemorativas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 1.279/2024 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 69, inciso I, alínea “c”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal vigente à época do início da tramitação atribuía à CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre “cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer”. Trata-se da razão pela qual o Projeto de Lei nº 1.279/2024 foi distribuído àquela Comissão. Em seu voto favorável, o relator salientou que “à semelhança de outros dias já instituídos e incluídos no calendário de eventos, creio relevante termos um dia para a comemoração sugerida”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a este colegiado para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 1.279/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de datas comemorativas é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. A singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria inclusão do evento no Calendário Oficial de Eventos eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
A título de ressalva, reconhecemos que a proposição merece reparo em seu art. 2º, que contém dupla incorreção. Em primeiro lugar, o dispositivo condensa cláusula de vigência e cláusula revogatória, o que atenta contra as normas de técnica legislativa. Ademais, a cláusula revogatória genérica é desnecessária em razão do ineditismo da temática, não havendo disposições contrárias ao seu teor. Assim, propomos emenda modificativa que contempla alteração no art. 2º, a fim de dotá-lo apenas de cláusula de vigência. Como observação, propomos que as aspas na data comemorativa, constantes da ementa e do art. 1º, sejam suprimidas por ocasião da elaboração da redação final.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.279/2024, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, com o acolhimento da emenda modificativa anexa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2026, às 17:43:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 298572, Código CRC: a0a01c31
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Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (298573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 1279/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".”
Dê-se ao art. 2º do Projeto a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda modificativa visa a adequar o projeto mediante a supressão do texto que contém cláusula revogatória associada à cláusula de vigência no art. 2º.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2026, às 17:43:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (326936)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça

Folha de votação
Projeto de Lei nº 1279/2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputado Fábio Felix Parecer:
Pela admissibilidade, com a emenda modificativa apresentada pelo relator
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Thiago Manzoni
P
X
Deputado Chico Vigilante
X
Deputado Fábio Felix
R
X
Deputado Iolando
X
Deputado Robério Negreiros
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Joaquim Roriz Neto
Deputado Gabriel Magno
Deputado Max Maciel
Deputado Hermeto
Deputado Martins Machado
Totais
4
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Presidente de Comissão, em 17/03/2026, às 14:55:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (326955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2026.
Brasília, 17 de março de 2026.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2026, às 14:56:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (326986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Aprovado na Comissão de Educação e Cultura e na Comissão de Constituição e Justiça com 1 emenda de redação. Tramitação concluída no âmbito das Comissões. À SELEG para última revisão do processo Legislativo e inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 17 de março de 2026.
euza costa 11928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 9 - SACP - (326987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 17 de março de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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