(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball , a ser comemorado em 22 de julho de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia do Dodgeball", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho.
Parágrafo único. Fica reconhecido o jogo de Dodgeball como modalidade esportiva no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Público poderá realizar eventos e atividades comemorativos à data instituída por esta Lei, conjuntamente com as entidades representativas do Dodgeball e autoridades competentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei em epígrafe visa instituir e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia do Dodgeball”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho, em homenagem à jogadora Rosimeire Cardoso de Oliveira de Carvalho Saisse, a idealizadora do presente projeto de lei que visa reconhecer e fomentar o esporte.
A Associação Brasileira de Dodgeball (ABDb), reconhecida pela World Dodgeball Federation (WDBF), é a entidade responsável por promover a prática do dodgeball no Brasil, buscando agregar valor à vida dos participantes e evidenciar a influência positiva da união entre esporte e convívio comunitário. O dodgeball é um esporte inclusivo e acessível, o que contribui para seu rápido crescimento. Atualmente, existem quatro equipes no Distrito Federal, e o Brasil já participou do Pan-Americano de Dodgeball de 2023, marcando sua entrada no ranking internacional de seleções.
Além disso, a Associação Brasileira de Dodgeball está trabalhando para obter apoio na inscrição do dodgeball no Comitê Olímpico Internacional (COI) e na Associação Global de Federações Esportivas Internacionais (Sport Accord), refletindo a crescente dimensão mundial da modalidade.
Assim, considerando a importância do dodgeball na promoção da saúde, do bem-estar e da integração social, a instituição do “Dia do Dodgeball” emerge como uma iniciativa indispensável para reconhecer e valorizar este esporte e seus praticantes.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria de competência distrital, atinente ao estabelecimento de datas comemorativas distritais, e respeita a harmonia entre os poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
Outrossim, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo e observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interesse público que envolve a matéria.
Face ao exposto, rogo o apoio dos nobres deputados e deputadas para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT