(Autoria: Deputado Hermeto)
"Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às empresas que contratarem mulheres com 40 anos ou mais no Distrito Federal e dá outras providências."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º: Fica concedido incentivo fiscal às empresas com sede ou estabelecimento no Distrito Federal que contratarem mulheres com 40 anos ou mais, nos termos desta Lei.
Artigo 2º: O incentivo fiscal de que trata o artigo anterior consistirá em crédito presumido de ICMS correspondente a 20% do valor das aquisições de bens e serviços realizados pelas empresas beneficiadas, no período de 3 anos.
Artigo 3º: Para ter direito ao incentivo fiscal, a empresa deverá comprovar:
- Contrato de trabalho: O contrato de trabalho das funcionárias, com data de admissão e demais informações relevantes.
- Carteira de trabalho: A carteira de trabalho das funcionárias, com as informações sobre a contratação.
- Declaração de Imposto de Renda: A declaração de Imposto de Renda das funcionárias, como comprovante de idade.
- Comprovante de residência: Comprovante de residência da funcionária no Distrito Federal.
Artigo 4º: A concessão do incentivo fiscal será realizada pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, mediante processo administrativo.
Artigo 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo principal fomentar a inclusão no mercado de trabalho de mulheres com 40 anos ou mais, residentes no Distrito Federal, combatendo a discriminação por idade e gênero e promovendo a diversidade nas empresas.
É notório que mulheres nessa faixa etária possuem ampla experiência profissional e um conjunto de habilidades e competências altamente valorizadas pelas empresas. No entanto, muitas vezes, enfrentam dificuldades para ingressar ou permanecer no mercado de trabalho, devido a estereótipos e preconceitos relacionados à idade.
Ao oferecer incentivos fiscais às empresas que contratarem mulheres com 40 anos ou mais, o Distrito Federal demonstra seu compromisso com a promoção da igualdade de oportunidades e com a valorização da experiência e do conhecimento dessas mulheres. Essa medida contribuirá para:
- Redução do desemprego: Ao ampliar as oportunidades de emprego para mulheres com 40 anos ou mais, o projeto contribuirá para reduzir as taxas de desemprego nesse grupo populacional.
- Aumento da renda familiar: A inserção no mercado de trabalho de mulheres com 40 anos ou mais proporcionará um aumento na renda familiar, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dessas famílias.
- Combate à pobreza: Ao promover a inclusão no mercado de trabalho de um grupo populacional historicamente vulnerável, o projeto contribuirá para a redução da pobreza e das desigualdades sociais.
- Valorização da experiência profissional: O projeto incentiva as empresas a valorizarem a experiência profissional e o conhecimento das mulheres com 40 anos ou mais, contribuindo para o desenvolvimento de um ambiente de trabalho mais maduro e qualificado.
Estudos demonstram que a diversidade de idade no ambiente de trabalho contribui para o aumento da criatividade e da inovação, além de melhorar o desempenho das equipes.
O crédito presumido de ICMS consiste em um benefício fiscal que permite às empresas deduzirem um percentual predefinido do valor de suas aquisições de bens e serviços da base de cálculo do ICMS a ser recolhido. No caso do projeto de lei em questão, propõe-se um crédito de 20% por um período de 3 anos para empresas que contratarem mulheres com 40 anos ou mais.
O impacto financeiro direto desse incentivo é a redução da arrecadação de ICMS do governo do Distrito Federal.
Ao conceder o crédito presumido, o governo está abrindo mão de uma parcela da receita tributária. Além do impacto financeiro direto, o crédito presumido pode gerar outros impactos indiretos.
Vale ressaltar que ao reduzir os custos para as empresas, o crédito presumido pode incentivar a contratação de mulheres com 40 anos ou mais, contribuindo para a redução do desemprego nesse grupo, as empresas beneficiadas podem se tornar mais competitivas no mercado, o que pode gerar novos empregos e estimular a economia local.
A adoção de práticas que promovam a diversidade e a inclusão pode melhorar a imagem da empresa e atrair novos clientes. Quanto maior o número de empresas que aderirem ao programa, maior será o impacto na arrecadação.
Por se tratar de justo pleito, peço aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, setembro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF