(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Assegura a disponibilização de cardápios na forma de pictogramas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios impressos na forma de pictogramas em estabelecimentos que comercializem alimentos e bebidas, com o objetivo de proporcionar um atendimento inclusivo às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo Único: Para efeitos desta Lei, entende-se por cardápio em pictogramas aquele que contém símbolos em desenhos figurativos que representem de maneira clara e objetiva os itens oferecidos.
Art. 2º O Poder Executivo poderá estabelecer critérios mínimos para o cumprimento desta Lei, bem como disponibilizar em seus sítios eletrônicos modelos padronizados de pictogramas.
Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator advertência com prazo para regularização e, persistindo a infração, ficará sujeito a multa no valor de 1.000 UFIR, a qual será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei visa garantir a inclusão e o respeito às necessidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente crianças, ao exigir que os estabelecimentos comerciais ofereçam cardápios em pictogramas. A linguagem simbólica, representada por símbolos, imagens e desenhos, desempenha um papel fundamental no desenvolvimento das habilidades comunicativas dessas pessoas, ajudando-as a entender e interagir com o mundo ao seu redor.
Para as pessoas com TEA, a compreensão da linguagem falada pode ser desafiadora. A introdução de pictogramas nos cardápios atua como um suporte visual essencial, que não apenas facilita a comunicação, mas também contribui para a redução da ansiedade ao proporcionar uma melhor antecipação dos eventos. Isso se traduz em uma experiência mais segura e confortável durante as interações sociais e comerciais.
Além disso, a linguagem simbólica, conforme explicada pela fonoaudióloga Nola Marriner (1992), vai além de uma simples representação gráfica; ela constitui um meio poderoso de expressão e compreensão, influenciando positivamente o desenvolvimento pessoal e social das pessoas com TEA. Com o crescimento do número de diagnósticos de TEA, torna-se imprescindível que as políticas públicas avancem para garantir um atendimento mais humanizado e adaptado às necessidades dessa população.
Portanto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que trará um impacto positivo significativo na qualidade de vida das pessoas com TEA em todo o Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO