Proposição
Proposicao - PLE
PL 1249/2024
Ementa:
Assegura aos Centros Interescolares de Línguas da rede pública de ensino do Distrito Federal o direito de ofertar cursos de idiomas pela modalidade de educação à distância por meio das plataformas digitais.
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
27/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS, CEC
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Projeto de Lei - (129660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Assegura aos Centros Interescolares de Línguas da rede pública de ensino do Distrito Federal o direito de ofertar cursos de idiomas pela modalidade de educação à distância por meio das plataformas digitais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado aos Centros Interescolares de Línguas, escolas especiais da rede pública de ensino do Distrito Federal, o direito de ofertar aos alunos matriculados e à comunidade em geral, cursos de idiomas da sua grade curricular regular pela modalidade de ensino à distância, por meio do uso de plataformas digitais.
Art. 2º Os cursos previstos nesta Lei são criados, organizados e regulados pela Secretaria de Educação conjuntamente com as escolas da rede de ensino de idiomas do Distrito Federal.
Parágrafo único. A expedição de certificação depende do cumprimento das exigências de desempenho ou curricular, bem como da aprovação em teste de proficiência.
Art. 3º A oferta de cursos de idiomas na modalidade à distância e por meio de plataformas digitais tem por objetivo:
I – propiciar condições para a universalização do ensino de idiomas no Distrito Federal e o uso das tecnologias digitais disponíveis;
II – preparar os estudantes da rede pública de ensino e à comunidade para interações em práticas sociais reais de uso de língua que requeiram conhecimentos linguísticos específicos;
III – possibilitar o contato do estudante e da comunidade com outras culturas por meio da aprendizagem e aquisição e do uso da língua;
IV – propiciar a aprendizagem e aquisição de outra língua de forma inclusiva e com qualidade social, visando ao acesso, à permanência e ao desenvolvimento integral do estudante, bem como o preparo técnico e linguístico requisitado pelo mercado de trabalho;
V – contribuir para a formação autônoma e integral do estudante e da comunidade, permitindo-lhe sua inserção e integração com outras culturas e povos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correm à conta do orçamento do Distrito Federal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Em 1975, surgiu a primeira escola pública voltada exclusivamente ao ensino de línguas. A escola foi idealizada pela professora Nilce do Val Galante por meio de um projeto inovador. A iniciativa objetivava propiciar aos estudantes de escolas públicas de Brasília um aprendizado de línguas de alta qualidade.
Atualmente, são 17 CILs presentes em diferentes regiões administrativas do DF. São mais de 60 mil matriculados nessas escolas públicas de idiomas – um número pequeno em relação ao total de matriculados no ensino médio (82 mil) e no ensino fundamental, séries finais, (180 mil), conforme dados educacionais de 2023.
A rede atual dos CILs alcança apenas 25% dos alunos matriculados na rede pública, sem contar o grande número de pessoas da comunidade de várias faixas etárias interessadas em aprender um segundo idioma.
O objetivo do presente projeto de lei é possibilitar a ampliação da oferta de cursos e da experiência bem-sucedida dos CILs, através da modalidade do ensino à distância e do uso da tecnologia por meio das plataformas digitais.
A adoção desse modelo permitirá que os cursos hoje ofertados nas escolas físicas dos CILs migrem também para o mundo digital, ampliando a capacidade de atendimento aos estudantes e à população do DF, de forma gratuita e de comprovada qualidade de ensino.
Aprender um novo idioma atualmente é uma habilidade de grande valor, trazendo uma série de vantagens tanto no âmbito pessoal quanto profissional. Em um mundo cada vez mais globalizado, onde as fronteiras culturais e econômicas estão se tornando mais permeáveis, o conhecimento de uma segunda língua se torna um diferencial competitivo significativo.
O aprendizado de um novo idioma expande as oportunidades de comunicação. Dominar outra língua permite conexão com pessoas de diferentes culturas, ampliando a rede de contatos e proporcionando uma compreensão mais profunda de outras perspectivas. Isso é especialmente útil em um ambiente de trabalho multicultural, onde a capacidade de se comunicar com colegas, clientes ou parceiros internacionais é frequentemente necessária.
Além disso, aprender um novo idioma é um poderoso exercício mental. Estudos mostram que o bilinguismo melhora as funções cognitivas, como memória, concentração e resolução de problemas. Ao estudar outra língua, o cérebro é desafiado a reconhecer e negociar significados diferentes, o que pode aumentar a flexibilidade mental e retardar o declínio cognitivo em idade avançada.
No mercado de trabalho, o domínio de uma segunda língua abre portas para oportunidades internacionais. Muitas empresas valorizam funcionários que podem atuar em mercados globais, e o conhecimento de idiomas como inglês, espanhol ou mandarim, por exemplo, pode ser um fator decisivo em processos seletivos. Além disso, profissionais bilíngues ou multilíngues tendem a ter salários mais altos e mais possibilidades de crescimento na carreira.
Aprender uma nova língua também enriquece a experiência de viagens. Ao visitar um país onde o turista conhece o idioma local, é possível ter uma imersão cultural mais profunda, interagir com a população de forma mais autêntica e aproveitar melhor as oportunidades de lazer e aprendizado durante a viagem.
Por fim, o aprendizado de um novo idioma promove o desenvolvimento pessoal. Ele tira o interessado da zona de conforto, coloca-o em contato com novas ideias e formas de pensar, e o ensina a ser mais tolerante e aberto às diferenças.
Portanto, investir tempo e esforço em aprender uma nova língua é uma maneira eficaz de se adaptar ao mundo contemporâneo, que é cada vez mais interconectado e dinâmico.
Por isso, peço aos demais parlamentares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 26 de agosto de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129660, Código CRC: a59ef62d
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Despacho - 1 - SELEG - (130005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II, “) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/08/2024, às 17:44:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130005, Código CRC: 9119e282
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Despacho - 2 - SACP - (130010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de agosto de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 29/08/2024, às 18:04:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 130010, Código CRC: b1c54d26
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Despacho - 3 - CESC - (130061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 190, de 30 de agosto de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1249/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 30 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 30/08/2024, às 08:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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