(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a inclusão da Bíblia Sagrada editada em Braille no acervo das bibliotecas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica obrigatória a inclusão de exemplares da Bíblia Sagrada, editada em Braille, no acervo de todas as bibliotecas públicas do Distrito Federal.
Art. 2º Cada biblioteca pública deverá disponibilizar, no mínimo, um exemplar da Bíblia Sagrada em Braille, assegurando o acesso ao conteúdo religioso às pessoas com deficiência visual.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações religiosas e demais instituições para a aquisição e distribuição dos exemplares mencionados no Art. 1º.
Art. 4º As bibliotecas públicas do Distrito Federal deverão, ainda, realizar campanhas de divulgação, com o objetivo de informar a população sobre a disponibilidade da Bíblia Sagrada em Braille em seus acervos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa a inclusão de exemplares da Bíblia Sagrada editada em Braille nos acervos das bibliotecas públicas do Distrito Federal, com o intuito de promover a igualdade de acesso à informação, cultura e espiritualidade para pessoas com deficiência visual.
A Constituição Federal de 1988 assegura a todos os cidadãos brasileiros, sem qualquer distinção, o direito fundamental à liberdade religiosa, à igualdade de condições de acesso à cultura e à informação. Nesse sentido, é imperioso que o Estado cumpra seu papel de proporcionar os meios adequados para que esses direitos sejam efetivamente garantidos, especialmente para aqueles que, por suas condições físicas, enfrentam barreiras adicionais ao exercício pleno de sua cidadania.
O acesso à Bíblia Sagrada, obra de imensurável valor espiritual, cultural e histórico, é um direito que deve ser assegurado a todos, independentemente de suas limitações visuais. O Braille, sistema de leitura e escrita para pessoas cegas, representa uma ferramenta indispensável para a inclusão social e educacional, sendo a principal via de acesso à informação para essa parcela da população.
Atualmente, as pessoas com deficiência visual enfrentam dificuldades consideráveis para acessar obras literárias em Braille, incluindo a Bíblia Sagrada, devido à baixa disponibilidade desse material em acervos públicos. Esta realidade contribui para a exclusão social e cultural, além de ferir o princípio da igualdade de oportunidades.
Este projeto de lei visa corrigir essa distorção, garantindo que as bibliotecas públicas do Distrito Federal ofereçam, ao menos, um exemplar da Bíblia Sagrada em Braille, proporcionando às pessoas cegas a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos religiosos e espirituais, além de permitir uma maior inclusão e participação social.
Além disso, ao promover a inclusão da Bíblia Sagrada em Braille, este projeto contribui para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, na qual todos os cidadãos têm seus direitos respeitados e garantidos. As campanhas de divulgação previstas na presente lei também desempenham um papel crucial ao informar e conscientizar a sociedade sobre a importância da acessibilidade e da inclusão das pessoas com deficiência visual.
Por fim, este projeto de lei não apenas atende a uma demanda legítima da população com deficiência visual, mas também reafirma o compromisso do Distrito Federal com a promoção dos direitos humanos, a igualdade e a inclusão social. Trata-se de uma iniciativa que fortalecerá o acesso à informação e à cultura, promovendo o desenvolvimento humano e social de toda a população.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo importante na construção de uma sociedade mais inclusiva e acessível para todos.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro