Proposição
Proposicao - PLE
PL 1224/2024
Ementa:
Institui o dia 20 de março como o Dia do Profissional de Coberturas Lonadas.
Tema:
Cidadania
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
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Projeto de Lei - (127855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o dia 20 de março como o Dia do Profissional de Coberturas Lonadas..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído o Dia do Profissional de Coberturas Lonadas, a ser celebrado anualmente em 20 de março.
Art. 2° A data comemorativa tem por objetivo reconhecer a importância histórica, cultural e comercial dos profissionais envolvidos na fabricação, consultoria, venda e instalação de coberturas lonadas.
Art. 3° O Dia do Profissional de Coberturas Lonadas coincide com o Equinócio de Outono, fenômeno astronômico que simboliza o equilíbrio e a transição de estações, destacando a relevância do trabalho desses profissionais na sociedade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As coberturas lonadas desempenham um papel essencial em diversas esferas da sociedade, desde proteção urbana até atividades rurais, refletindo uma longa história de evolução tecnológica e cultural. Reconhecer o trabalho dos profissionais deste setor através da criação de uma data comemorativa é uma forma de valorizar suas contribuições para o desenvolvimento socioeconômico do país.
Esperamos contar com o apoio dos nobres Pares na apresentação desta reivindicação de uma categoria presente no cotidiano de todos nós.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2024, às 15:08:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (128701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/08/2024, às 17:43:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (128840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/08/2024, às 11:47:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (128916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 180, de 19 de agosto de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1224/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 19 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 19/08/2024, às 07:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (132798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1224/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1224/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/09/2024, conforme publicação no DCL nº 203, de 16/09/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 27/09/2024.
Brasília, 16 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 16/09/2024, às 11:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (134042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 1224/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1224/2024, que “Institui o dia 20 de março como o Dia do Profissional de Coberturas Lonadas.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1.226/2024 dispõe sobre a inclusão de exemplares da Bíblia Sagrada, editada em Braille, no acervo de todas as bibliotecas públicas do Distrito Federal.
O Projeto também estabelece a obrigatoriedade de cada biblioteca pública disponibilizar, no mínimo, um exemplar da Bíblia Sagrada em Braille, assegurando o acesso ao conteúdo religioso às pessoas com deficiência visual.
Além disso, autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias para a aquisição e distribuição dos exemplares e prevê campanhas de divulgação para informar a população sobre a disponibilidade desse material.
Também estabelece que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas se necessário.
A justificativa do projeto destaca a importância de promover a igualdade de acesso à informação, cultura e espiritualidade para pessoas com deficiência visual, conforme assegurado pela Constituição Federal de 1988, que garante a todos os cidadãos brasileiros o direito à liberdade religiosa e à igualdade de condições de acesso à cultura e à informação.
O projeto, conforme o Autor, visa assegurar esses direitos, especialmente para aqueles que enfrentam barreiras adicionais ao exercício pleno de sua cidadania.
O Autor ressalta o Braille como uma ferramenta indispensável para a inclusão social e educacional das pessoas cegas, sendo a principal via de acesso à informação para essa parcela da população, e esclarece que, atualmente, a baixa disponibilidade de obras literárias em Braille, incluindo a Bíblia Sagrada, nos acervos públicos contribui para a exclusão social e cultural dessas pessoas. Dessa forma, o projeto busca corrigir essa distorção, promovendo uma maior inclusão e participação social.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O projeto em questão trata da inclusão de exemplares da Bíblia Sagrada em Braille nas bibliotecas públicas do Distrito Federal.
A meu ver, é uma medida que promove a igualdade de acesso à informação religiosa, respeitando os direitos fundamentais de todas as pessoas, independentemente de suas limitações visuais.
A maioria da população brasileira é cristã, e não vejo afronta à laicidade do Estado em facilitar o acesso das pessoas aos livros sagrados do Cristianismo.
Além disso, a iniciativa contribui para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos os cidadãos têm seus direitos respeitados e garantidos.
Vale destacar que a promoção da acessibilidade e da inclusão das pessoas com deficiência visual é uma questão de justiça social e de respeito aos direitos humanos.
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.226, de 2024.
Sala das Comissões, em 24 de setembro de 2024
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134042, Código CRC: 5b8ec29b
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Parecer - 2 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (134496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 1224/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1224/2024, que “Institui o dia 20 de março como o Dia do Profissional de Coberturas Lonadas.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, propõe a criação do "Dia do Profissional de Coberturas Lonadas", a ser celebrado anualmente em 20 de março.
A data comemorativa, conforme o texto, visa reconhecer a importância histórica, cultural e comercial dos profissionais envolvidos na fabricação, consultoria, venda e instalação de coberturas lonadas.
O Autor do projeto justifica a necessidade da lei argumentando que as coberturas lonadas desempenham um papel essencial em diversas esferas da sociedade, desde proteção urbana até atividades rurais, refletindo uma longa história de evolução tecnológica e cultural. Segundo o autor, reconhecer o trabalho dos profissionais deste setor através da criação de uma data comemorativa é uma forma de valorizar suas contribuições para o desenvolvimento socioeconômico do país.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto de Lei pretente institui o "Dia do Profissional de Coberturas Lonadas", a ser celebrado anualmente em 20 de março.
A data comemorativa, segundo o Autor, visa reconhecer a importância histórica, cultural e comercial dos profissionais envolvidos na fabricação, consultoria, venda e instalação de coberturas lonadas.
Esta Casa tem instituído datas comemorativas para diferentes categorias profissionais.
No caso do presente Projeto, penso ser importante reconhecer a categoria desses profissionais, tendo em vista que sua atuação abrange uma ampla gama de atividades profissionais, que vão desde a fabricação até a instalação de coberturas utilizadas em múltiplos contextos, sejam urbanos, como eventos e espaços públicos, sejam rurais, como estufas e abrigos.
A criação de um Dia do Profissional de Coberturas Lonadas pode fortalecer o reconhecimento dessa categoria, além de promover visibilidade para a importância de suas atividades e fomentar a valorização desses profissionais pela sociedade.
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.224, de 2024.
Sala das Comissões, em 26 de setembro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 13:42:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134496, Código CRC: f900dba2
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Folha de Votação - CEC - (286906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1224/2024
Institui o dia 20 de março como o Dia do Profissional de Coberturas Lonadas.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
R
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 19/02/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 11:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286906, Código CRC: 54239f58
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